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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 117

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100117 117 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 1653/2025 - TCU - Plenário VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento das deliberações contidas no item 9.1 do acórdão 1518/2022-Plenário, prolatado no relatório de auditoria referente ao TC 008.147/2017-5. Considerando que no referido acórdão este Tribunal decidiu "(...) 9.1. determinar ao Ministério do Desenvolvimento Regional e/ou à Caixa Econômica Federal (mandatária da União), com fulcro no art. 43 da Lei 8.443/1992 e no art. 250, II, do RI/TCU, que se abstenham de desbloquear recursos federais destinados à execução das obras do controle de cheias na Bacia do Rio Pinheiros e Córrego Zavuvus, no âmbito do termo de compromisso 0403.766-82, e condicionem a eventual retomada dos desbloqueios de recursos para a referida obra, à apresentação de novo projeto básico, contendo os elementos exigidos na Lei 12.462/2011 e/ou demais normas pertinentes, o qual deverá ser aprovado pelos órgãos repassadores, com a consequente repactuação do termo de compromisso, bem como à avaliação da viabilidade jurídica de continuar o aporte de recursos para a execução dos contratos em vigência, à luz dos achados reportados nesta auditoria"; Considerando que a documentação acostada aos autos em resposta a diligências realizadas pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana) comprovou a suspensão, pela Caixa Econômica Federal, dos desbloqueios para o termo de compromisso 0403.766-82 e a não apresentação de novos projetos básicos pelo município de São Paulo, o que implicou o encerramento do referido ajuste com redução de metas; Considerando que foi comprovada a devolução dos recursos à União em 2/9/2024, no total de R$ 21.650.451,99, sendo R$ 10.239.418,93 de repasse (valor principal) e R$ 11.411.033,06 equivalentes a rendimentos; Considerando que o relatório extraído de sistema corporativo da CAIXA obteve parecer de aprovação da prestação de contas final; Considerando a manifestação da unidade instrutiva no sentido do cumprimento da determinação constante do item 9.1 do acórdão 1518/2022-Plenário (peças 68 a 70). Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO CJF Nº 964, DE 29 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 52 da Lei n. 15.080, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista a autorização contida no inciso IV, § 1º, do art. 4º da Lei n. 15.121, de 10 de abril de 2025, e os procedimentos estabelecidos na Portaria SOF/MPO n. 111, de 6 de maio de 2025, ad referendum, resolve: Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, créditos adicionais suplementares, no valor global de R$ 275.156.048,00 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e cinquenta e seis mil, quarenta e oito reais), para atender às programações do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. HERMAN BENJAMIN ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 82.235.257 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 82.235.257 0033 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 82.235.257 . . . .S .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 82.235.257 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.591.891 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 2.591.891 0909 00S6 0001 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional 28 846 2.591.891 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 2.591.891 .TOTAL - FISCAL 2.591.891 .TOTAL - SEGURIDADE 82.235.257 .TOTAL - GERAL 84.827.148 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12102 - Tribunal Regional Federal da 1a. Região ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 41.776.107 .At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 19.875.065 0033 20TP 6012 Ativos Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO 02 122 19.875.065 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 19.875.065 .Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 16.439.725 0033 0181 6012 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO 09 272 16.439.725 S 1 - P ES 1 90 0 1000 16.439.725 0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 02 846 5.461.317 0033 09HB 6012 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO 02 846 5.461.317 . . . .F .1 - P ES .0 .91 .0 .1000 5.461.317 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.867.713 .Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 2.867.713 0909 00S6 6012 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Na 1ª Região da Justiça Federal - AC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO 28 846 2.867.713 . . . .F .1 - P ES .1 .90 .0 .1000 2.867.713 .TOTAL - FISCAL 28.204.095 .TOTAL - SEGURIDADE 16.439.725 .TOTAL - GERAL 44.643.820 Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão do Plenário, na forma do art. 143, V, "a", do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar cumprida a determinação contida no item 9.1 do acórdão 1518/2022-Plenário e determinar o apensamento definitivo destes autos de monitoramento ao processo original (TC 008.147/2017-5), com base no art. 35, § 1º, c/c arts. 33 e 37 da Resolução 259/2014 desta Corte, encaminhando-se cópia deste acórdão e da instrução da unidade técnica ao município de São Paulo/SP e à Superintendência Nacional de Desestatização, Parcerias e Serviços Especiais para Governo, da Caixa Econômica Federal. 1. Processo TC-020.517/2023-8 (MONITORAMENTO) 1.1. Interessados: Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04); Ministério das Cidades (extinto); Município de São Paulo/SP (46.395.000/0001-39). 1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.3. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana). 1.5. Representação legal: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 5 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária Em substituição Aprovada em 30 de julho de 2025. Min. JORGE OLIVEIRA Vice-Presidente No exercício da Presidência do Plenário