DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100122 122 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §3º O funcionário não poderá desistir da adesão ao PDV, após o termo de adesão (documento original) ter sido recebido e protocolado na sede do CRM-MA, em São Luís - MA. Art. 7º Aos funcionários que aderirem ao PDV - Programa de Demissão Voluntária serão concedidos os seguintes incentivos financeiros: I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM- MA; II - Acréscimo de 23.000,00 (vinte e três mil reais) sobre o total da indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho; III - Indenização equivalente a 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS depositado pelo CRM-MA; IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido mensalmente pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação. §1º O salário, para efeito do cálculo dos incentivos financeiros, é o valor referente ao salário base do último mês trabalhado. §2º Não se inclui no salário para o cálculo dos incentivos financeiros: I - Gratificação pelo exercício de função ou cargo de chefia ou assessoramento; II - Diárias, ajuda de custo em razão de mudança de sede ou indenização de transporte; III - Salário-família, gratificação natalina, auxílios de qualquer natureza; IV - Adicional de férias e adicional pela prestação de serviço extraordinário. §3º A data do último dia do último mês trabalhado será considerada como termo final, para a contagem de tempo de atividade para fins de cálculo de incentivo financeiro. §4º O incentivo financeiro de que trata este artigo será pago em parcela única mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, emitido pelo Departamento de Recursos Humanos. §5º A adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária terá os mesmos efeitos legais da rescisão contratual a pedido do empregado. §6º Não incidirá a multa do FGTS prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90, às rescisões realizadas por adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária. §7º A não apresentação do formulário de Termo de Adesão ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, conforme artigo 6º e seus parágrafos implicará na manutenção do funcionário no Quadro de Pessoal do CRM-MA e consequente transferência de local de trabalho a critério das necessidades e demandas deste Conselho. §8º A não aceitação pelo servidor de transferência do seu local de trabalho para outra Delegacia, que possua disponibilidade de vaga, ou para a sede do CRM-MA, implicará no seu desligamento. §9º Na hipótese de mais de um servidor requerer transferência para uma mesma Delegacia ou para a sede do CRM-MA e inexistindo vaga para todos nesses locais, será utilizado como critério de desempate os critérios abaixo, nesta ordem, computados até 31/12/2025: I - Não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar II - Score da avaliação do desempenho III - Maior tempo de serviço no CRM-MA Art. 8º Além dos incentivos financeiros de que trata o artigo 7º, serão pagas as férias e o 13º salário proporcional a que o funcionário fizer jus, dentre outras verbas salariais garantidas por lei, quando do desligamento. Art. 9º Para fins de tomada de decisão sobre a adesão ou não ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, o funcionário poderá solicitar ao Departamento de Recursos Humanos informações sobre os valores estimados das verbas rescisórias. § 1º O funcionário deverá solicitar as informações por escrito, podendo ser enviado ao Departamento de Recursos Humanos e-mail ([email protected]) com cópia para a Administração e-mail ([email protected]) para esse fim. §2º O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da solicitação de informações, para responder ao funcionário sobre a estimativa dos valores possivelmente devidos por força da rescisão contratual. Art. 10 Por se tratar de demissão voluntária, o funcionário que aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária não fará jus ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Art. 11 O funcionário, por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dará quitação plena, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em geral irrevogável e irretratável, nada mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum. Art. 12 A indenização do PDV - Programa de Demissão Voluntária, conforme legislação tributária vigente, será isenta de contribuição social para o regime de Previdência Social e do Imposto de Renda. Art. 13 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta própria do orçamento do ano de 2025. Art. 14 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário. ANEXO I - Resolução CRM-MA Nº 05/2025 FORMULÁRIO DE TERMO DE ADESÃO AO PDV - PROGRAMA DE DEMISSÃO V O LU N T Á R I A À Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão - CRM- MA , Em razão do contido na Resolução CRM-MA Nº 11/2025, que instituiu o Programa de Demissão Voluntária - PDV, venho por minha livre e espontânea vontade declarar minha adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, que resultará na Rescisão do meu contrato de trabalho. Declaro ainda ser conhecedor(a) de todas as condições nela previstas, concordando em receber, a título de indenização do PDV- Programa de Demissão Voluntária, os incentivos estipulados no Programa de Demissão Voluntária: I - Indenização de um salário por ano completo de serviços prestados no CRM- MA; II - Acréscimo de 23.000,00 (vinte e três mil reais) sobre o total da indenização prevista no inciso I, como forma de apoio para reinserção no mercado de trabalho; III - Indenização equivalente a multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do FGTS depositado pelo CRM-MA; IV - Indenização equivalente a 6 (seis) meses do benefício concedido mensalmente pelo CRM-MA, a título de auxílio-alimentação; Declaro que tenho ciência e me foi informado que, ao aderir ao PDV - Programa de Demissão Voluntária, na assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e recebimento das verbas rescisórias, nos termos do artigo 477-B da CLT, dou quitação plena, geral e irrestrita ao extinto contrato de trabalho, em caráter irrevogável e irretratável, nada mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum. Declaro, finalmente, estar ciente de que, uma vez recebido e protocolado o Termo de Adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV na sede do CRM-MA, em São Luís -MA, não terei direito a desistir da adesão. São Luís-MA,__de___de 2025. Assinatura Cargo: Departamento: Ciência do Superior Imediato: Carimbo e Assinatura PARECER DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:
Data_// Carimbo e Assinatura DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA: ( ) Acatado pedido de adesão ( ) Não Acatado Pedido de Adesão Rescisão Contratual: efetivar no dia _//_ São Luís -MA, _// Carimbo e Assinatura ANEXO II - Resolução CRM-MA Nº 11/2025 TERMO DE RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO Acordo que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO, doravante denominado CRM-MA, e, de outro,__, funcionário (a) do CRM-MA, matrícula nº_, doravante denominado (a) FUNCIONÁRIO (A), na forma como abaixo: Cláusula 1ª - O (A) FUNCIONÁRIO(A) ratifica a sua adesão espontânea ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, por intermédio do Termo de adesão datado de ..../....../2025, sob o nº..., reafirmando ter pleno conhecimento das normas e condições expressas na Resolução CRM-MA nº 05/2025, de .../......../2025, que institui e regulamenta o referido Programa, aprovada nas reuniões de Diretoria de 12 de dezembro de 2024 e Plenária de 29 de janeiro de 2025. Cláusula 2ª - O CRM-MA concorda com a adesão manifestada na cláusula 1º deste termo e se compromete a pagar os incentivos financeiros previstos no artigo 7º da Resolução CRM-MA nº 05/2025, à vista, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. Cláusula 3ª - A cláusula anterior constitui condição resolutiva do Termo e, em caso de seu não cumprimento, serão este e os demais atos praticados em função do Programa de Demissão Voluntária - PDV considerados sem qualquer efeito jurídico, garantindo-se ao Funcionário(a) a reintegração imediata as quadro de pessoal do CRM-MA, na situação funcional (cargo e nível salarial) que se encontrava quando de sua adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, com o pagamento das verbas vencidas, deduzindo-se, em sendo o caso, os valores recebidos a título de verbas rescisórias e incentivo financeiro à demissão. Cláusula 4ª - O(A) Funcionário (a), por ocasião da assinatura do Termo de Rescisão Voluntária do Contrato de Trabalho e do Termo de Rescisão/Homologação do Contrato de Trabalho e do recebimento das verbas rescisórias e dos incentivos financeiros do PDV discriminados no Termo de Adesão ao DPV, dá quitação plena, geral e irrestrita, nos termos do artigo 477-B, da CLT, ao contrato de trabalho, em caráter irrevogável e irretratável, nada mais tendo a postular ou reclamar em tempo algum. Cláusula 5ª - O (A) Funcionário(a) se compromete a guardar sigilo sobre as informações obtidas durante a prestação de serviço ao CRM-MA. E, por estarem de pleno acordo com as condições acima estipuladas, assinam o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. São Luís - MA, de ______de 2025. Assinatura do funcionário (a) Assinatura da Presidente Assinatura do 1º Secretário Assinatura do Tesoureiro Assinatura das 2 testemunhas EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Conselho Regional de Medicina do Maranhão - CRM-MA, em reunião, decidiu promover uma readequação do quantitativo de Delegacias Regionais, conforme Resolução CRM-MA nº 11/2025, o que ensejou a necessidade de extinção de algumas, bem como o redimensionamento de outras, visando uma melhor otimização de recursos. Registre-se, que foi feita uma avaliação criteriosa, considerando as necessidades regionais, números de médicos, levantamento orçamentário e virtualização das demandas éticas nas Delegacias. No caso das Delegacias extintas, poderá haver o reaproveitamento dos trabalhadores que ali estavam lotados para outras localidades ou mesmo para a sede do CRM- MA, uma vez que atualmente estamos enfrentando um déficit de servidores. Como alternativa a esta realocação, caso não seja de interesse do empregado considerando tratar-se de uma transferência de cidade, a opção encontrada foi a implantação do Programa de Demissão Voluntária - PDV que se constitui em um mecanismo de pedido de demissão mediante incentivo financeiro oferecido pelo empregador aos empregados que o aderirem. São Luís - MA, 21 de maio de 2025. Edilson Correa de Medeiros Júnior Conselheiro do CRM-MA Relator JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR 1º Secretário RESOLUÇÃO CRMMA Nº 9, DE 21 DE MAIO DE 2025 Primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão para o exercício de 2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRM/MA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, de 17 de março de 1.964; CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução CFM nº 2.063, de 12 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do orçamento vigente às reais demandas de execução, através de reforço de dotação orçamentária e diante da autorização de repasse de auxílio financeiro pelo Conselho Federal de Medicina, destinado à cobertura de despesas com a reforma do telhado da sede deste Conselho Regional de Medicina do Maranhão - CRM/MA; CONSIDERANDO a apreciação do plenário deste CRM/MA em reunião no dia 21 de maio de 2025 resolve: Art. 1º. Aprovar a primeira Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão para o exercício de 2025, na forma do anexo desta Resolução. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHÃO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS . Espécie X .Suplementar Data 21/05/2025 . .Especial . . . .Extraordinário . . Senhor Presidente, 1. Dirijo-me a V.Sa. para apresentar proposta de abertura de crédito adicional suplementar à previsão orçamentária do exercício de 2025, aprovada pela Resolução CFM nº 2420/2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente às suas reais necessidades de execução, através de reforço de dotação orçamentária, tendo em vista autorização de repasse de auxílio financeiro pelo Conselho Federal de Medicina, destinado à cobertura de despesas de reforma do telhado da sede deste CRM/MA, sendo que as alterações propostas contemplam as seguintes rubricas: . .1 - DADOS DO ORÇAMENTO . .Previsão orçamentária vigente .R$ 18.255.000,00 . .Nova proposta .R$ 18.555.000,00 . .TOTAL DOS RECURSOS MOVIMENTADOS .R$ 300.000,00 . .2 - DEMONSTRAÇÃO DO ACRÉSCIMO . .2.1 - ORIGEM DOS RECURSOS . .Transferências do Conselho Federal de Medicina - CFM . . .6.2.1.1.1.17.10.01.099 - Outras Doações do CFM para Despesas Correntes .R$ 300.000,00 . .Total de Recursos .R$ 300.000,00