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Diário Oficial da União · 31/07/2025 · pág. 123

DOU 31/07/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025073100123 123 Nº 143, quinta-feira, 31 de julho de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2.2 - DESTINAÇÃO DOS RECURSOS . .Despesas Correntes - Serviços de Terceiros P Jurídica .R$ 300.000,00 . .6.2.2.1.1.33.90.39.011 - Manutenção e Conservação de Imóveis .R$ 300.000,00 . .TOTAL DAS APLICAÇÕES .R$ 300.000,00 . .VALOR REFORMULADO .R$ 300.000,00 . .3 - RESUMO DO ORÇAMENTO . .SITUAÇÃO ANTERIOR . .Receitas Correntes .15.305.000,00 .Despesas Correntes .15.305.000,00 . .Receitas de Capital .2.950.000,00 .Despesas de Capital .2.950.000,00 . .T OT A L .18.255.000,00 .T OT A L .18.255.000,00 . .SITUAÇÃO ATUAL . .Receitas Correntes .15.855.000,00 .Despesas Correntes .15.855.000,00 . .Receitas de Capital .2.950.000,00 .Despesas de Capital .2.950.000,00 . .T OT A L .18.555.000,00 .T OT A L .18.555.000,00 3. Cabe ressaltar que a solicitação em referência, após sua aprovação, deverá ser encaminhada ao Conselho Federal de Medicina para a devida homologação e publicação na imprensa oficial, conforme as regras estabelecidas na Resolução CFM nº 2063/2013. 4. Nessas condições, submeto à consideração de V.Sa. a presente proposta, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar. Respeitosamente, LEOPOLDINA MILANEZ DA SILVA LEITE Conselheira Tesoureira JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO Presidente do Conselho LEOPOLDINA MILANEZ DA S. LEITE Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAPÁ RESOLUÇÃO CRMV-AP Nº 10, DE 22 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre o pagamento de auxílio de representação no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amapá - CRMV-AP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CRMV-AP, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "r" do artigo 4º da Resolução CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992; resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do CRMV/AP, o pagamento de auxílio de representação aos seus membros e colaboradores eventuais, cujo objetivo é indenizar os gastos e o tempo dispendidos com atividades político-representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia. § 1º O auxílio de representação possui natureza indenizatória, não configurando salário ou subsídio, e não está sujeito a descontos de natureza tributária ou previdenciária. § 2º É vedado o pagamento do auxílio de representação: I. Que não guarde relação direta com o exercício do mandato ou da função; II. Para divulgação de cunho particular ou eleitoral; ou III. A profissional em situação de irregularidade administrativa, financeira ou ética no Sistema CFMV/CRMVs. Art. 2º O auxílio de representação não é cumulativo com diárias, jetons ou outros benefícios referentes à mesma atividade. Art. 3º Para fins desta Resolução, consideram-se: I. Atividades político-representativas: participação presencial ou remota em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos realizados ou oficialmente apoiados pelo CRMV/AP ou para os quais tenha sido formalmente convidado; II. Atividades de gerenciamento superior: deslocamentos físicos à sede do Conselho ou a outros Conselhos para desempenho de atribuições legais e regimentais, ou participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias ou inquéritos, de instruções em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho no âmbito do próprio Conselho; III. Atividades judicantes: relatoria de processos éticos ou administrativos relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa eleitoral e recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade técnica e suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou cadastro de pessoa jurídica; IV. Membros do CRMV-AP: Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral, Tesoureiro(a), Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes; e V. Colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros profissionais que não tenham relação empregatícia com o Sistema CFMV/CRMVs e que sejam convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa. Art. 4º O valor do auxílio de representação será calculado nos seguintes termos: I. Para atividades político-representativas: 50% (cinquenta por cento) do valor da diária fixada por este Regional, para cada dia de participação, limitado a 10 (dez) pagamentos mensais; II. Para atividades de gerenciamento superior: 50% (cinquenta por cento) do valor da diária fixada por este Regional, para cada dia de participação, limitado a 10 (dez) pagamentos mensais; III. Para atividades judicantes: 5% (cinco por cento) do valor da diária fixada por este Regional para cada processo administrativo, e 10% (dez por cento) para cada processo ético distribuído. Parágrafo único. O total de auxílios de representação decorrentes de atividades judicantes será limitado a 20 (vinte) pagamentos mensais, considerando-se, em conjunto, os processos administrativos e éticos. Art. 5º O pagamento do auxílio de representação está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à preservação dos recursos necessários ao atendimento das demais obrigações administrativas, operacionais e legais do CRMV/AP. Art. 6º O pedido de pagamento do auxílio de representação deverá ser requerido pelo beneficiário por meio de requerimento específico, conforme Portaria a ser editada pela Presidência do CRMV/AP, nos termos do art. 7º da Resolução CFMV n.º 1566/2023, que estabelecerá os procedimentos, prazos, documentos comprobatórios e modelo de formulário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). RACKEL BARROSO Presidente do Conselho MARIA BEATRIZ GOMES MENDES Secretária-Geral