DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080100168 168 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.332/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SRC TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 00.933.841/0001-51, MJA9252, FRMEV01806092025, 606-82; STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 88.301.882/0001- 76, JAS2I77, FRMEV01806212025, 606-82; STANLEY TRANSPORTES LTDA, 51.051.794/0001- 53, TAM7H00, FRMEV01807742025, 606-82; STANG TRANSPORTES LTDA, 07.446.175/0001- 76, RXT5C45, FRMEV01755932025, 606-82; RXT5C45, FRMEV01879572025, 606-82; STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, 11.325.330/0001-73, BAN4217, FRMEV01823452025, 606-82; STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.862.834/0001-02, IVD3A01, FRMEV01826242025, 606-82; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA ., 07.549.414/0001-13, TAX9F31, FRMEV01823602025, 606-82; SUELY SEHNEM REPRESENTACOES E TRANSPORTES, 01.723.326/0001-00, RXL7D62, FRMEV01877902025, 606-82; RXL7D62, FRMEV01877942025, 606-82; SOURAMONTI TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 00.732.285/0001-55, JDC6A57, FRMEV01783692025, 606-82; STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 07.703.052/0001-73, EJH1E01, FRMEV01806682025, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RLN2F85, FRMEV01806732025, 606-82; RKW3H40, FRMEV01764502025, 606-82; RYJ5D89, FRMEV01783822025, 606-82; SXV0F71, FRMEV01785282025, 606-82; RYJ9G73, FRMEV01780022025, 606-82; TCHO TRANSPORTES LTDA, 17.518.757/0001-74, RAY 5 I 5 6 , FRMEV01756552025, 606-82; SPR SAO PAULO RODOVIAS LTDA., 39.434.791/0002-84, SUD4H89, FRMEV01764052025, 606-82; TARUMA TRANSPORTES LTDA, 10.567.289/0001- 89, SPI7G88, FRMEV01793512025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.335/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANS TAIOBEIRAS LTDA, 15.772.507/0001-30, PVG1C55, FRMEV01810342025, 606-82; TEDE TRANSPORTES LTDA, 02.484.555/0001-81, JBG6I02, FRMEV01812532025, 606-82; JBO2E92, FRMEV01811552025, 606-82; ZINCAO COMERCIO LTDA, 31.355.384/0001- 99, SQS8A01, FRMEV01827912025, 606-82; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0001-17, RYW2A40, FRMEV01827272025, 606-82; SO FRUTA ALIMENTOS LTDA, 11.085.742/0001-83, GEH2H28, FRMEV01841512025, 606-82; TECADI OPERADOR LOGISTICO LTDA, 08.640.510/0001-35, QJA6H64, FRMEV01837442025, 606-82; TRANS AUREA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 81.632.200/0001-69, OKD2363, FRMEV01882962025, 606-82; TECNO AO CUBO LTDA, 50.324.883/0001-63, SXU3G48, FRMEV01823322025, 606-82; SOCIEDADE MOAGEIRA RIQUEZA LTDA, 85.217.248/0001-61, RXZ7D61, FRMEV01866832025, 606-82; ZEZO PRODUTOS NATURAIS LTDA, 04.973.833/0001-90, AOJ8900, FRMEV01881972025, 606-82; TRANSALLES TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 85.167.393/0001-85, KNT4J23, FRMEV01861902025, 606-82; TERMOMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 13.549.679/0001-14, RYN4I30, FRMEV01885332025, 606-82; TRANS VB LOGISTICA LTDA, 36.104.775/0001-54, R DX 5 G 9 0 , FRMEV01904712025, 606-82; TDEZ BRASIL TRANSPORTES LTDA, 35.415.084/0001-09, SPW1F34, FRMEV01773462025, 606-82; TERRAPLANAGEM E TRANSPORTE LTDA, 18.626.154/0001-59, FQF0A34, FRMEV01805952025, 606-82; TRANSFRATELLI LTDA , 17.331.029/0001-59, IVH2F88, FRMEV01811582025, 606-82; SOCKS MANIA TRAN S P O R T ES DE CARGAS E INDUSTRIA E COMERCIO DE MEIAS LTDA, 14.581.208/0001-56, RQT3B64, FRMEV01802842025, 606-82; TCPORT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , 03.968.890/0001-18, RXN3F96, FRMEV01774372025, 606-82; SLS SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA, 05.207.730/0001-81, JDH8C24, FRMEV01809482025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.339/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 26 (vinte e seis). BRASÍLIA, 24 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSLU TRANSPORTES LTDA, 07.480.200/0001-38, SXP9J86, FRMEV01734412025, 606-82; ROMAN & LIMA LTDA, 04.068.646/0001-61, JAZ0B58, FRMEV01732952025, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JBO7B95, FRMEV01739702025, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JDA0J75, FRMEV01778802025, 606-82; JCQ 6 D 7 9 , FRMEV01791352025, 606-82; JDA5E79, FRMEV01741412025, 606-82; VITASUL LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 07.643.876/0001-03, JAO4F37, FRMEV01752092025, 606-82; VMI BRASIL LOCACOES DE VEICULOS LTDA, 36.072.732/0002-15, SJE1A27, FRMEV01759052025, 606-82; VMI BRASIL LOCACOES DE VEICULOS LTDA, 36.072.732/0001-34, TCL8I76, FRMEV01778892025, 606-82; VIACAO LIRA LTDA, 58.565.771/0011-88, BFZ7I63, FRMEV01850092025, 606-82; VIA MINAS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 22.307.497/0001-28, RLA3I05, FRMEV01908392025, 606-82; VIACAO NOVA INTEG R AC AO LTDA, 80.544.885/0001-29, AXR7481, FRMEV01888772025, 606-82; EVERSON PI R ES TABORDA, .309.000-*, MCY8H02, FRMEV01810112025, 606-82; GVT TRANSPO R T ES LTDA, 29.167.793/0001-10, SXL5A68, FRMEV01810002025, 606-82; AVAPEX TRA N S P O R T ES LTDA, 08.896.056/0001-88, RTE3G26, FRMEV01798242025, 606-82; RIBEIRA BEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 09.491.435/0001-50, FRB6E11, FRMEV01810532025, 606-82; MARFOG TRANSPORTES LTDA, 59.386.145/0001-15, AXA0C38, FRMEV01816302025, 606-82; GERSON DE ANDRADE, .815.910-, AGS8342, FRMEV01800792025, 606-82; AGS8342, FRMEV01800962025, 606-82; SOLDA ALTOURUGUAI COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E HOSPITALARES LTDA, 94.015.757/0001-00, IZJ3F82, FRMEV01811602025, 606-82; J R BARROSO & CIA LTDA , 05.774.751/0001-89, SFC2F37, FRMEV01798432025, 606-82; P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JCB2G69, FRMEV01815852025, 606-82; JCB2G69, FRMEV01815862025, 606-82; TRANSPORTES MAHLER LTDA, 90.925.421/0001-16, JAJ9C66, FRMEV01798882025, 606-82; SEDEMIR ANTONIO SARTORI, .528.790-, NLN8C70, FRMEV01817042025, 606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 00.240.698/0003-84, BHW7A33, FRMEV01816152025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.340/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ANDRE GONCALVES DOS SANTOS, .928.858-*, , FREVP00356782025, 773-0; DANILO MONTEIRO CHAVES, .979.337-, , FREVP00360922025, 773-0; , FREVP00367902025, 773-0; , FREVP00368232025, 773-0; DE NIGRIS LOCACAO LTDA , 14.680.779/0001-48, , FREVP00354982025, 773-0; DENISE DA ROCHA TEIXEIRA DA COSTA, .464.987-, , FREVP00363092025, 773-0; EUGENIO NORO, .598.830-*, , FREVP00356992025, 773-0; DANIELE SIQUEIRA DA SILVA, .546.786-, , FREVP00359162025, 773-0; DION JAKSON PIETCHAK DE OLIVEIRA - TRANSPORTADORA LTDA, 34.181.167/0001-18, , FREVP00368982025, 773-0; DOUGLAS FRANCISCO P I N T O, .195.808-, , FREVP00369952025, 773-0; CORREIA & SILVA TRANSPORTE ROD OV I A R I O DE CARGAS LTDA, 13.171.545/0001-02, , FREVP00361032025, 773-0; DIEGO JOSE DE SOUZA DIAS, .026.786-*, , FREVP00360672025, 773-0; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS, 10.215.988/0002-40, , FREVP00364722025, 773-0; , FREVP00366612025, 773-0; CLAUDIO RODRIGUES BARBOSA, .372.008-, , FREVP00113862024, 773-0; AURELINA ROSARIA CAVALCANTI, .248.407-, , FREVP00369302025, 773-0; A.M.S. TR A N S P O R T ES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, , FREVP00374532025, 773-0; ELISE CHARPINEL ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA, 42.655.583/0001-39, , FREVP00379132025, 773-0; ANDERSON CLEITON DOS SANTOS MACHADO, *.525.238-, , FREVP00378162025, 773-0; 50.580.219 GUILHERME MATEUS PIVOTTO, 50.580.219/0001- 85, , FREVP00374282025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.341/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser