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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 76

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080100076 76 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Designar AMANDA DE ABREU OLIVEIRA RIBEIRO BRIOSCHI, matrícula Siape nº 3312343, Policial Rodoviária Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Movimentações e Designações, código FCE 1.01, da Divisão de Provimentos e Movimentações, da Coordenação de Cadastro, Pagamento e Seleção de Pessoal, da Coordenação-Geral de Administração de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Rodoviária Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAM ANDREY DIAS SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS PORTARIA SENAD/MJSP Nº 20, DE 30 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, com base no que consta no Termo de Fomento nº 976809/2025 CGRS/DPRS/SENAD, Processo SEI n.º 08129.000794/2025-33 e considerando o que dispõe a lei 13.019, de 31 de julho de 2014, resolve: Art.1º Designar Raphael Calazans de Souza (Coordenador-Geral de Reinserção Social) como Gestor do Termo de Fomento Transferegov nº 976809/2025 CGRS/DPRS/SENAD, firmado entre esta Secretaria e a Rede de Redução de Danos e Profissionais do Sexo do Distriro Federal e Entorno, Organização da Sociedade Civil. Art.2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I-acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II-informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III-confeccionar, observando o disposto no §1º do art. 59 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV-emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V-disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO PORTARIA SENAD/MJSP Nº 21, DE 30 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Termo de Fomento 976809/2025, Processo SEI n.º 08129.000794/2025-33, resolve: Art.1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias firmadas, no âmbito do Termo de Fomento nº 976809 /2025 Art.2º À Comissão de Monitoramento e Avaliação compete, em especial: I-propor o aprimoramento dos procedimentos; II-propor a padronização de objetos, custos e indicadores; III-produzir entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; IV-avaliar e a homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art.3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: I-Sara Maria Baptista Reis ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da administração pública federal (art. 49, §1 do Decreto n. 8726/2016), que a coordenará: II-André Wagner Carvalho de Oliveira, Coordenador de Proteção Social, enquanto ocupar este cargo; III-Izabela Karoline Costa Borges, Assessora Fiocruz, enquanto ocupar este cargo; IV-Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues, Técnico Especializado em Gestão de Ativos e Parcerias, enquanto ocupar este cargo. §1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação, para subsidiar seu trabalho, poderá solicitar assessoramento técnico de especialista externo. Art. 4º Deverá se declarar impedido, qualquer membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação que tenha, nos últimos 5 (cinco) anos, participado como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 50, I, II e III, do Decreto nº 8.726/2016). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 628, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24 e 76 do Anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Art. 1º Designar Rudyero Trento Alves, Assessor da Secretaria Nacional de Segurança Pública, para exercer o encargo de Gestor do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI 2. Art. 2º Compete ao Gestor do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania 2: I - realizar os atos de gestão administrativa relacionados à coordenação, ao acompanhamento e ao controle das políticas, das ações e dos projetos desenvolvidos no âmbito do PRONASCI 2; II - gerir, de forma centralizada, as informações das políticas, das ações e dos projetos desenvolvidos no âmbito do PRONASCI 2; III - promover o controle e o acompanhamento das políticas públicas contidas no portfólio PRONASCI 2; IV - promover a articulação com as unidades finalísticas transversais ao PRONASCI 2; V - subscrever os Termos de Adesão juntamente com as demais autoridades competentes, sendo vedada a alteração ou a inovação das condições estabelecidas em lei ou regulamento; e VI - observar as leis e os regulamentos que versam sobre o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania e suas atualizações. Parágrafo único. As competências do Gestor do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania 2 se limitam às atribuições operacionais de caráter estritamente instrumental e devem ser exercidas com observância das atribuições das demais unidades desta Secretaria e dos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIO LUIZ SARRUBBO AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD Nº 237, DE 25 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Designar, MARIANE CORTAT CAMPOS MELO, para exercer a Função de Assessora Técnica, código FCE 2.10, da Secretaria-Geral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA GABPR/ANPD Nº 239, DE 25 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Nomear, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Administração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CGA/ANPD. WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA GABPR/ANPD Nº 240, DE 25 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Designar, ADI BALBINOT JÚNIOR, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Tecnologia da Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - DIT/CGTP / A N P D. WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA GABPR/ANPD Nº 260, DE 31 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhe foram previstas no § 1º do Art. 6º do Anexo à Portaria nº 1, de 8 de março de 2021- Regimento Interno da ANPD, tendo em vista o disposto no art. 55-J, incisos VI e VII, da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2019, e considerando a deliberação do Conselho Diretor no Processo nº. 00261.002576/2023-35, resolve: Art. 1º A Portaria GABPR/ANPD Nº 222, de 14 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Compete à Comissão de Sandbox: I - deliberar, por maioria de seus membros, sobre assuntos relativos ao projeto de sandbox regulatório de inteligência artificial e proteção de dados; II - analisar a elegibilidade e avaliar o mérito dos projetos inscritos; III - divulgar o resultado preliminar; IV - apreciar os recursos interpostos; e V - publicar os relatórios parciais e final com resultados, aprendizados e impactos dos testes realizados pelos participantes do ambiente regulatório experimental, após aprovação pelo Conselho Diretor." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA GABPR/ANPD Nº 261, DE 31 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Exonerar, a pedido, MARIANE CORTAT CAMPOS MELO do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Administração da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CGA/ANPD. WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR PORTARIA GABPR/ANPD Nº 262, DE 31 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 55-I da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, resolve: Dispensar, a pedido, CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, da Função Comissionada Executiva de Assessor, código FCE 2.13, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. WALDEMAR GONCALVES ORTUNHO JUNIOR Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA Nº 674, DE 30 DE JULHO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA nº 1.144, de 30 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 02000.016142/2023-19, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 1.198, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2024, Seção 2, página 52, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .............................................................. ........................................................................... IV - do Departamento de Gestão de Fundos e de Recursos Externos da Secretaria-Executiva: ........................................................................... b) suplente: Luciana de Brito Lima; .......................................................................... X - do Serviço Florestal Brasileiro: a) titular: Gilson Souza; ........................................................................ XI - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes: ...................................................................... b) suplente: Ana Carolina Sena Barradas; ......................................................................." (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA