DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080100108 108 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA SGP N° 568, DE 2 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 11697/2024, resolve: Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à servidora DAIANA ATAIDE MILLER, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 10, § 1º, inciso II da EC 103/2019, na base de 62% (sessenta e dois por cento) da média aritmética apurada na forma do caput e § 2º, inciso II, do artigo 26 da EC 103/2019. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 582, DE 8 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do PROAD 5174/2025, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO ROBERTO LIMA DE MENEZES, no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do cargo efetivo, com fundamento nos incisos I a V e §§ 2º, 6º, inciso I, e 7º, inciso I, do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada, nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90, com redação dada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, combinado com o entendimento firmado no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11416/2006, incluído pela Lei nº 14687/2023, bem como o adicional de qualificação previsto no artigo 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006. LEONARDO PACHECO PORTARIA SGP N° 601, DE 15 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo eletrônico PROAD nº 3877/2025 resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ARMINDO TANCREDI RODRIGUES, no cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, inciso I e 3º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pelo art. 3º, da MP nº 2225-45/2001, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023, bem como do Adicional de Qualificação previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 11.416/2006. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 605, DE 16 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo eletrônico nº 7353/2025- PROAD, resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais à interessada SIMONE CRISTINA MELLO GABRA, no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§ 2º, I e 3º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo do adicional de qualificação previsto no art. 15, inciso III da Lei nº 11.416/2006, bem como da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º da MP 2225-45/2001, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário 638.115/CE, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do artigo 11 da n° Lei 11.416/2006, incluído pela Lei n° 14.687/2023. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 609, DE 16 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo eletrônico PROAD nº 5465/2025 resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ AUGUSTO DINIZ ALVES, no cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com proventos integrais e fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 3º caput e §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2225- 45/2001, c/c entendimento decorrente do Recurso Extraordinário nº 638.115/CE do STF, c/c a alteração introduzida pelo parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.416/2006, incluído pela Lei nº 14.687/2023. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 614, DE 17 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo eletrônico nº 4168/2025 PROAD resolve: Conceder aposentadoria voluntária à servidora LIDIA MARIA BASTOS RODRIGUES SILVA no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 4º, incisos I a V, §2º, § 6º, inciso II, e § 7º, inciso I, e proventos calculados na base de 104% (cento e quatro por cento) da média aritmética apurada na forma do art. 26 caput, §1º e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como o pagamento do Benefício Especial previsto no art. 3º, §§1º e 5º da Lei n.º 12.618/2012. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 615, DE 17 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo eletrônico nº 3407/2025- PROAD resolve: Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais ao interessado ARAMIS DA SILVA PINTO, no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no art. 20, incisos I a IV e §§2º, I e 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se a vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do art. 62-A da Lei n° 8.112/1990, com a redação dada pelo art. 3º da MP 2225-45/2001 e do artigo 5º da Lei n.º 9.624/1998 c/c o entendimento firmado pelo Acórdão n.º 602/2024 Plenário, bem como o acréscimo do adicional de qualificação previsto no art. 15, inciso III da Lei nº 11.416/2006. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 617, DE 18 DE JULHO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do PROAD 11725/2024, resolve: Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NEY FERRACINI DE LUCA, no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Classe C, Padrão 11, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo e fundamento no artigo 20, incisos I a IV e §§2º, inciso I e 3º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando-se o acréscimo da vantagem pessoal nominalmente identificada nos termos do artigo 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pelo artigo 3º, da MP nº 2225- 45/2001 e do artigo 5º da Lei n.º 9.624/1998 c/c o entendimento firmado pelo Acórdão n.º 602/2024 Plenário, bem como o acréscimo do Adicional de Qualificação previsto no artigo 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 620, DE 21 DE JULHO DE 2025 O VICE - PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo emvista o contido nos autos do PROAD nº 4225/2025, resolve: I- Redistribuir, com fundamento no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo da Carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora ANA TERESA PACHECO MUGGIATI, para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em reciprocidade com o cargo da Carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ocupado pela servidora ALESSANDRA JOTHA DA COSTA. II- Conceder licença trânsito de 15 (quinze) dias à servidora ALESSANDRA JOTHA DA COSTA, nos termos do art. 18,caput, da Lei nº 8.112/1990. III- Esta portaria entra em vigor a partir da publicação LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO PORTARIA SGP N° 642, DE 25 DE JULHO DE 2025 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo PROAD nº 11970/2019, resolve: Prorrogar o prazo de cessão ao TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, do servidor FABIANO JOSE RUSSO DOS SANTOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 12, a partir de 29 de julho de 2025, por mais 1 (um) ano, com fulcro no inciso I do artigo 93 da Lei nº 8.112/90. LEONARDO PACHECO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 202, DE 17 DE JULHO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146 /2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 11434/2025, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora MARIA CLAUDIA ARAUJO MOURA NUNES SANTOS, matrícula nº 141666, para o Quadro Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, ocupado pelo servidor ANDRÉ MARTINS FERREIRA. Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR FLORINDO ATO PR Nº 205, DE 24 DE JULHO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146/2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do Processo de Redistribuição PROAD nº 68660/2024, resolve: Art. 1º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pelo servidor, matrícula nº JONAS FERREIRA LIMA 109916, para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por meio de uma triangulação em que o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor ALMEZIR VIANA MOURA, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, será redistribuído para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Seção Judiciária de Goiás, Subseção Judiciária de Anápolis, e o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pela servidora ANA FLÁVIA LANG PIRES, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, Seção Judiciária de Goiás, Subseção Judiciária de Anápolis, será redistribuído para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Art. 2º Conceder Licença-Trânsito de 10 (dez) dias à servidora ANA FLÁVIA LANG PIRES, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90 c/c o art. 7º da Resolução CNJ nº 146/2012. Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR FLORINDO ATO PR Nº 199, DE 10 DE JULHO DE 2025 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 37, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997; de acordo com a Resolução nº 146 /2012, do C. Conselho Nacional da Justiça; e conforme o que consta do Processo de redistribuição PROAD nº 33183/2025, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do Ato PR nº 455, publicado no Diário Oficial da União, Seção 02, Poder Judiciário, página 95, em 30/05/2014, que removeu de ofício, a servidora VIVIAN DINIZ GONDIM SARAIVA, matrícula nº 152021, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Superior do Trabalho. Art. 2º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupado pela servidora VIVIAN DINIZ GONDIM SARAIVA, matrícula nº 152021, para o Quadro Permanente da Secretaria do E. Tribunal Superior do Trabalho, em reciprocidade com o cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa. Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR FLORINDO