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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 71

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100071 71 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.332, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021560/2025-50. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 100 (cem) metros quadrados, necessária à implantação da Estação de Chaves da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Santa Rita do Passa Quatro 01, localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.333, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.022409/2025-39. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Jampruca 1 - São José do Divino 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 47,5 (quarenta e sete quilômetros e quinhentos metros) quilômetros de extensão, que interligará a SE Jampruca 1 à SE São José do Divino 1, localizada nos municípios de Jampruca, Campanário, Nova Módica e São José do Divino, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.334, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021260/2025-71. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km (cinco quilômetros e setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1432021 à chave fusível 1432873 (ID 32059704), localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.336, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021847/2025-80. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 24 (vinte e quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras de Goiás - Comigo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,68 km (um quilômetro e seiscentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Palmeiras de Goiás à Subestação Comigo, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.339, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.908678/2022-40. Interessados: Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., inscritas, respectivamente, nos CNPJs nº 42.745.162/0001-07, nº 42.897.482/0001-74, nº 42.776.595/0001-11, nº 42.892.524/0001-84, nº 42.896.965/0001- 54 e nº 42.771.855/0001-66. Objeto Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.872, de 19 de setembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A., Parque Eólico Serra das Almas II S.A., Parque Eólico Serra das Almas III S.A., Parque Eólico Serra das Almas IV S.A., Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A.: I) para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à: a) passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Janaúba 3 C1, na Subestação Seccionadora 500 kV Serra das Almas II; b) passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I - Serra das Almas II; e c) implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I; e II) para desapropriação, as áreas de terra necessárias à: a) implantação da Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II e b) implantação de suas 2 (duas) estradas de acesso, localizadas nos estados de Minas Gerais e da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.256, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903447/2024-10, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela DME Distribuição S.A. - DMED, no sentido de reformar o Despacho nº 317, de 2025 e negar provimento à reclamação interposta pela empresa Prado & Braga Ltda., cadastrada sob o CNPJ nº 02.100.806/0001-87. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.257, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.904263/2021-16, decide: conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. CNPJ nº 60.444.437/0001-46, no sentido de: (i) reformar o Despacho nº 1.929, de 2022, determinando que a Distribuidora realize o faturamento da unidade consumidora nº 410069097, nos ciclos de setembro e outubro/2021, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.258, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48000.900457/1992-98, decide (i) encaminhar os autos ao Ministério de Minas e Energia - MME com a recomendação de deferimento do pedido de prorrogação da outorga de concessão da Usina Hidrelétrica - UHE Sá Carvalho, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração CEG UHE.PH.MG.002563-1.01, outorgada à Sá Carvalho S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.907.799/0001-92, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 2.264, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022589/2025-59, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela REC Bandeirantes 41 Participações S.A., cadastrada sob o CNPJ 26.166.023/0001-64 com vistas a garantir a revalidação do parecer de acesso da Unidade Consumidora da Requerente e tornar sem efeito o cancelamento do parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.169, DE 21 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.023131/2025-17. Interessado: EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 808.851,41 (oitocentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00380- 0059/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.171, DE 21 DE JULHO DE 2025 Processo n.º: 48500.023132/2025-61. Interessado: Enel Distribuição São Paulo S.A. , CNPJ: 61.695.227/0001-93, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.984.117,62 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00390- 1056/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 2.172, DE 21 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.023137/2025-94.Interessado: EDP Espirito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ: 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 941.093,12 (novecentos e quarenta e um mil, noventa e três reais e doze centavos) ; referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00390-1063/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.242, DE 25 DE JULHO DE 2025 Processo nº: 48500.905217/2020-53. Decisão: (i) homologar, no Anexo I, Tabelas 1 e 2, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referentes ao 2º trimestre de 2025, 1º trimestre de 2025 e 4º trimestre de 2024; (ii) homologar, no Anexo II, Tabela 3, os valores complementares de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referentes ao 1º trimestre de 2025 e 4º trimestre de 2024; e (iii) divulgar no Anexo III, Tabela 4, a relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º da Resolução Normativa n º 950, de 2021. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente DESPACHO Nº 2.277, DE 30 DE JULHO DE 2025 Processo nº:48500.900504/2015-18. Decisão: I - homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de junho de 2025 e residuais, conforme Anexos I e II; e II - não homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR do Anexo III. Período: junho de 2025. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente