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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 70

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100070 70 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ferreira, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Jr., Mauro Grinberg, Eduardo Bittencourt de Barros e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 3. Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal - Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares. Advogados: Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Kallyde Cavalcanti Macedo e outros. Relatora: Camila Cabral Pires Alves. 4. Consulta nº 08700.003612/2025-35 Consulente: Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Candido, Yi Shin Tang, Bruna Linhares Ferrazzo, Camila Emi Tomimatsu, Carlos Francisco de Magalhaes, Catarina Bastouly Guimbra Simoes Coelho, Cristiano Rodrigo del Debbio, Hermes Nereu da Silva Cardoso Oliveira, Leonardo Peixoto Barbosa, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo. Impedido o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. 5. Embargos de Declaração no Ato de Concentração nº 08012.009198/2011-21 Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional ("CSN") e Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A ("USIMINAS"). Advogados: Arthur Sanchez Badin, Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar, Marina Castro de Abreu e outros. Relator: Presidente Gustavo Augusto Freitas de Lima. 6. Requerimento de TCC nº 08700.005985/2025-41 Requerentes: Acesso Restrito. Advogados: Acesso Restrito. Relator: Acesso Restrito. 7. Requerimento de TCC nº 08700.005987/2025-30 Requerentes: Acesso Restrito. Advogados: Acesso Restrito. Relator: Acesso Restrito. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.450, DE 30 DE JULHO DE 2025 Habilita a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MMA nº 1.102, de 12 de julho de 2024, e no Processo Administrativo nº 02000.001379/2025-67, resolve: Art. 1º Fica habilitada a pessoa jurídica discriminada no Anexo desta Portaria como entidade gestora de sistemas de logística reversa de embalagens em geral, em âmbito nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA ANEXO . .Nº da Habilitação .Razão Social .CNPJ .Processo . .011 .ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CATADORES E CATADORAS DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - A N C AT .03.580.632/0001-60 .02000.001379/2025-67 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.833, DE 22 DE JULHO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho - GT para o Aprimoramento da Estratégia de Gestão de Segurança da Visitação nas Unidades de Conservação federais (processo nº 02070.014263/2025-64). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de propor o aprimoramento da estratégia de gestão de segurança da visitação nas Unidades de Conservação federais. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - avaliar a aplicação prática das diretrizes institucionais vigentes relativas à segurança da visitação; II - identificar desafios, lacunas e boas práticas nas Unidades de Conservação; III - priorizar e propor medidas de apoio técnico e gerencial à implementação local; IV - estabelecer ações para aprimoramento da gestão da informação relacionada à gestão da segurança, bem como estratégia de comunicação sobre o tema; e IV - apresentar relatório com recomendações e resultados para qualificar a gestão da segurança da visitação. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes áreas: I - Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios - CGEUP; II - Coordenação de Planejamento da Visitação - COVIS; III - Coordenação de Estruturação e Qualificação da Visitação - COEST; IV - Coordenação de Estruturação de Delegação de Serviços de Apoio à Visitação - CO D E L ; V - Divisão de Gestão da Informação de Uso Público - DGINF; VI - representantes de Unidades de Conservação com visitação consolidada ou desafios críticos em segurança; VII - Coordenação-Geral de Comunicação Social; e VIII - Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio. §1º Os membros serão designados por ato da Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios, mediante indicação das áreas competentes. §2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Coordenação de Planejamento da Visitação - COVIS. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, para apresentação do relatório final, podendo haver prorrogação mediante justificativa. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.326, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.017220/2025-24. Interessado: Baixo Iguaçu S.A., CNPJ nº 60.329.578/0001-18. Objeto: Transfere para a Baixo Iguaçu S.A. parcela de 30% da titularidade da concessão da UHE Baixo Iguaçu. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.327, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.022238/2025-48. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 5.180 (cinco mil, cento e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Icuí, localizada no município de Ananindeua, no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.328, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021684/2025-35. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A., CNPJ nº 60.444.437/0001-46. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, cada, necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,9 (um vírgula nove) quilômetros e 103 (cento e três) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Vilar dos Teles - São José - Rio da Cidade e a Linha de Distribuição Ilha dos Pombos - São José à Subestação GLP Duque de Caxias, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.329, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.011200/2025-40. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.115, de 22 de abril de 2025, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, localizada no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.330, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.014976/2025-11 e 48500.904835/1999-92 Interessados: Vale S.A (CNPJ nº 33.592.510/0001-54) e Aliança Geração de Energia S.A (CNPJ nº 12.009.135/0001- 05). Objeto: Transfere para Aliança Geração de Energia S.A. a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, cadastrada sob o CEG UHE.PH.MG.000641-6.01. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.331, DE 29 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.901288/2002-42 e 48500.014900/2025-96. Interessados: Companhia Energética Estreito, CNPJ nº 08.976.022/0001-01, e Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº 02.474.103/0001-19. Objeto: Transfere para Engie Brasil Energia S.A., a participação da Companhia Energética Estreito na titularidade da Concessão da UHE Estreito, CEG UHE.PH.MA.028863-2.01, objeto do Contrato de Concessão nº 094/2002-ANEEL. A íntegra desta Resolução Autorizativa consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO