DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100110 110 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 §1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em março, abril e maio de 2025 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). §2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 641.628,27 (seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) e um ajuste a menor no valor de R$ 826.756,41 (oitocentos e vinte e seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025 e abatimento de repasses anteriores a maior. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de julho de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 213.876,27 (duzentos e treze mil, oitocentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)", e abatidos em três parcelas de R$ 275.585,47 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Menor" (2), do Anexo I desta Portaria. §3º Para o estado do Amapá foi feito um ajuste a menor no valor de R$ 249.645,78 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025 e abatimento de repasses anteriores a maior. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de julho de 2025 no SIA/SUS, e serão abatidos em três parcelas de R$ 83.215,26 (oitenta e três mil, duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos), conforme "Ajuste Mensal a Menor" (2), do Anexo I desta Portaria. §4º Para o estado de Pernambuco foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 43.446,22 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de julho de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 14.482,07 (catorze mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria. §5º Para o estado de Rio de Janeiro foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 11.289,52 (onze mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) e um ajuste a menor no valor de R$ 7.184,25 (sete mil, cento e oitenta e quatro mil e vinte e cinco centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025 e abatimento de repasses anteriores a maior. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 10 de julho de 2025 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 3.763,17 (três mil, setecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)", e abatidos em três parcelas de R$ 2.394,75 (dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme "Ajuste Mensal a Menor" (2), do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 10 de julho de 2025, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 476.476.921,08 (quatrocentos e setenta e seis milhões quatrocentos e setenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e oito centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 158.825.640,36 (cento e cinquenta e oito milhões oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Fa r m a c ê u t i c a . Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Repasse de recursos financeiros no 3º Trimestre de 2025 . .Unidade da Fe d e r a ç ã o .Valor médio mensal aprovado em março, abril e maio de 2025 .Ajuste Mensal a Maior (1) .Ajuste Mensal a Menor (2) .Valor de pagamento em julho, agosto e setembro de 2025 . .Acre .R$ 205.880,97 .R$ - . .R$ 205.880,97 . .Alagoas .R$ 244.267,70 .R$ 213.876,09 .R$ 275.585,47 .R$ 182.558,32 . .Amapá .R$ 239.400,88 .R$ - .R$ 83.215,26 .R$ 156.185,62 . .Amazonas .R$ 475.034,51 .R$ - . .R$ 475.034,51 . .Bahia .R$ 5.285.142,09 .R$ - . .R$ 5.285.142,09 . .Ceará .R$ 4.839.547,40 .R$ - . .R$ 4.839.547,40 . .Distrito Fe d e r a l .R$ 2.623.014,56 .R$ - . .R$ 2.623.014,56 . .Espírito Santo .R$ 2.961.399,08 .R$ - . .R$ 2.961.399,08 . .Goiás .R$ 6.359.787,89 .R$ - . .R$ 6.359.787,89 . .Maranhão .R$ 1.252.659,65 .R$ - . .R$ 1.252.659,65 . .Mato Grosso .R$ 1.738.433,33 .R$ - . .R$ 1.738.433,33 . .Mato Grosso do Sul .R$ 989.431,15 .R$ - . .R$ 989.431,15 . .Minas Gerais .R$ 10.702.447,72 .R$ - . .R$ 10.702.447,72 . .Pará .R$ 1.469.807,70 .R$ - . .R$ 1.469.807,70 . .Paraíba .R$ 3.286.070,43 .R$ - . .R$ 3.286.070,43 . .Paraná .R$ 20.032.220,07 .R$ - . .R$ 20.032.220,07 . .Pernambuco .R$ 4.157.317,49 .R$ 14.482,07 . .R$ 4.171.799,56 . .Piauí .R$ 622.465,03 .R$ - . .R$ 622.465,03 . .Rio de Janeiro .R$ 6.696.682,45 .R$ 3.763,17 .R$ 2.394,75 .R$ 6.698.050,87 . .Rio Grande do Norte .R$ 490.447,17 .R$ - . .R$ 490.447,17 . .Rio Grande do Sul .R$ 11.277.434,31 .R$ - . .R$ 11.277.434,31 . .Rondônia .R$ 254.402,54 .R$ - . .R$ 254.402,54 . .Roraima .R$ 24.936,06 .R$ - . .R$ 24.936,06 . .Santa Catarina .R$ 8.100.379,30 .R$ - . .R$ 8.100.379,30 . .São Paulo .R$ 63.178.938,28 .R$ - . .R$ 63.178.938,28 . .Sergipe .R$ 1.395.015,91 .R$ - . .R$ 1.395.015,91 . .Tocantins .R$ 52.150,84 .R$ - . .R$ 52.150,84 . .Total .R$ 158.954.714,51 .R$ 232.121,33 .R$ 361.195,48 .R$ 158.825.640,36 (1) Conforme §2º, §4º e §5º do artigo 1º. (2) Conforme §3º do artigo 1º. PORTARIA GM/MS Nº 7.721, DE 28 DE JULHO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º do art. 8º - E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §2º do Art. 8-E, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .SP .353080 .MOGI MIRIM .R$ 15.224,12 .R$ 157.783,00 .R$ 61.151,00 . .TOTAL GERAL .R$ 234.158,12 PORTARIA GM/MS Nº 7.729, DE 28 DE JULHO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; e III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade Plano Orçamentário - 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .SC .420540 .F LO R I A N Ó P O L I S .R$ 181.476,08 .R$ 574.232,00 .R$ 276.581,00 . .TOTAL GERAL .R$ 1.032.289,08 PORTARIA GM/MS Nº 7.741, DE 30 DE JULHO DE 2025 Credencia o município de Belém/PA a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento do município de Belém/PA a fazer jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS do município de Belém/PA, listado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 6.727.776,00 (seis milhões, setecentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e seis reais) para o ano de 2025 e de R$ 23.478.520,00 (vinte e três milhões quatrocentos e setenta e oito mil quinhentos e vinte reais) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS CREDENCIADOS . .UF .IBGE .Município .Quantidade . .PA .150140 .Belém .554