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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 111

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100111 111 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.776, DE 31 DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde pode ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.379.700,00 (um milhão trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 574.875,00 (quinhentos e setenta e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 114.975,00 (cento e quatorze mil novecentos e setenta e cinco reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI .V A LO R CUSTEIO ANUAL .P R O C ES S O . . . . . . . . .TIPO DE LEITO .A SEREM HABILITADOS .HABILITADOS .(R$) 25000.067394/2025-73 . .SP .355030 .S ÃO P AU LO .INSTITUTO DO CORACAO (INCOR) HC DA FMUSP - SÃO P AU LO .2071568 .ES T A D U A L .212.620 .26.06 - UTI PEDIÁTRICA TIPO III .6 .29 .R$ 1.379.700,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 919.800,00 (novecentos e dezenove mil e oitocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 383.250,00 (trezentos e oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 76.650,00 (setenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO TIPO DE LEITO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .SP .354340 .R I B E I R ÃO PRETO .HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRÃO PRETO .2082187 .ES T A D U A L .212859 .26.06 - UTI PEDIÁTRICO - TIPO III .4 .28 .R$ 919.800,00 .25000.091155/2025-34 PORTARIA GM/MS Nº 7.783, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde: I - fortalecimento de novos serviços e equipes; II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis; III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas; IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado; V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I .II .III .IV .V .VI . . .BA .I T AQ U A R A .291670 .MUNICIPAL . . . .500.000,00 .500.000,00 . .1.000.000,00 . .BA .LA JEDINHO .291900 .MUNICIPAL . .50.000,00 .50.000,00 . . . .100.000,00 . .MG .SAO BRAS DO SUACUI .316090 .MUNICIPAL . . . . .50.000,00 .50.000,00 .100.000,00 . .PI .BURITI DOS LOPES .220200 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .PI .CAMPO LARGO DO PIAUI .220217 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .PI .RIBEIRO GONCALVES .220890 .MUNICIPAL . . .100.000,00 .50.000,00 . .50.000,00 .200.000,00 . .PI .SAO PEDRO DO PIAUI .221050 .MUNICIPAL . . .150.000,00 . . .150.000,00 .300.000,00 . .PI .S I M O ES .221070 .MUNICIPAL . .85.000,00 .85.000,00 . .80.000,00 .250.000,00 .500.000,00 . .PR .BARBOSA FERRAZ .410250 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . . .100.000,00 .200.000,00 . .PR .DOURADINA .410725 .MUNICIPAL . . .100.000,00 . .100.000,00 . .200.000,00 . .Total Geral . .135.000,00 .885.000,00 .550.000,00 .730.000,00 .900.000,00 .3.200.000,00