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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 116

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100116 116 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.791, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .PORTO LUCENA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PORTO LUCENA .14018902000125003 .20230005 .200.000,00 .200.000,00 .10301511985810043 . .RS .TRES FORQUILHAS .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRES FORQUILHAS/ RS .11943264000125002 .41840006 .230.512,00 .230.512,00 .10301511985810043 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .430.512,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.792, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .AL .A R A P I R AC A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA .36000678323202500 .1.500.000,00 .42960008 .1.500.000,00 .1030251182E900027 .2005425 .1.500.000,00 . .ES .SANTA TERESA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA T E R ES A .36000670925202500 .500.000,00 .44330006 .500.000,00 .1030251182E900032 .2466007 .500.000,00 . .GO .SANTA BARBARA DE GOIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BARBARA DE GOIAS .36000651508202500 .90.119,00 .28330001 .90.119,00 .1030251182E900052 .2768917 .90.119,00 . .MG .A R EA D O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AREADO .36000675021202500 .183.664,00 .27550003 .183.664,00 .1030251182E900001 .2168421 .183.664,00 . .MG .CO N T AG E M .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000677836202500 .2.000.000,00 .44340001 .2.000.000,00 .1030251182E900031 .6374794 .2.000.000,00 . .MG .CO N T AG E M .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000680787202500 .150.000,00 .44340001 .150.000,00 .1030251182E900031 .6374794 .150.000,00 . .MG .SETE LAGOAS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000679351202500 .100.000,00 .44460002 .100.000,00 .1030251182E900031 .2127636 .100.000,00 . .MS .BELA VISTA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA - MS .36000651799202500 .260.000,00 .41810002 .260.000,00 .1030251182E900054 .5541956 .260.000,00 . .PA .OURILANDIA DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURILANDIA DO NORTE .36000649723202500 .660.000,00 .36920009 .660.000,00 .1030251182E900015 .7813104 .660.000,00 . .PB .A L AG O I N H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOINHA .36000670501202500 .200.000,00 .40880008 .200.000,00 .1030251182E900025 .6427375 .200.000,00 . .PB .JOAO PESSOA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000675149202500 .100.000,00 .44360003 .100.000,00 .1030251182E900025 .3313050 .100.000,00 . .PB .JOAO PESSOA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000675152202500 .400.000,00 .44360003 .400.000,00 .1030251182E900025 .2399741 .400.000,00 . .PB .JOAO PESSOA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000675156202500 .300.000,00 .27110004 .300.000,00 .1030251182E901436 .2399741 .300.000,00 . .PB .SERRA BRANCA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000672637202500 .200.000,00 .40880008 .200.000,00 .1030251182E900025 .5410282 .200.000,00 . .PI .T E R ES I N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA .36000678798202500 .650.000,00 .38220002 .650.000,00 .1030251182E900022 .2726998 .650.000,00 . .PR .DOIS VIZINHOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS .36000678814202500 .100.000,00 .40740001 .100.000,00 .1030251182E900041 .3438066 .100.000,00 . .RJ .NITEROI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI .36000679305202500 .500.000,00 .40700001 .500.000,00 .1030251182E900033 .2272997 .500.000,00 . .RJ .SILVA JARDIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JA R D I M .36000650942202500 .2.500.000,00 .44560019 .2.500.000,00 .1030251182E900033 .6373518 .2.500.000,00 . .RS .CAXIAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL .36000679013202500 .500.000,00 .42710001 .500.000,00 .1030251182E900043 .2223538 .500.000,00 . .RS .CAXIAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL .36000679295202500 .166.000,00 .20230011 .166.000,00 .1030251182E900043 .2223562 .166.000,00 . .SC .B LU M E N AU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU .36000669410202500 .1.000.000,00 .22100015 22100015 .500.000,00 500.000,00 .1030251182E900042 1030251182E900042 .2522209 2558254 .500.000,00 500.000,00 . .SC .XANXERE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XANXERE .36000675205202500 .250.000,00 .42510002 .250.000,00 .1030251182E900042 .6384668 .250.000,00 . .SP .CA JATI .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000664059202500 .150.000,00 .44440002 .150.000,00 .1030251182E900035 .6373143 .150.000,00