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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 118

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .ES .PONTO BELO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO .14721287000125003 .41800019 .427.705,00 .427.705,00 .10301511985810032 . .ES .SANTA MARIA DE J E T I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA .13917262000125008 .20290002 .638.500,00 .638.500,00 .10301511985810032 . .GO .I T AG U A R I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AG U A R I .11200941000125002 .40830002 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810052 . .MG .LIMEIRA DO OESTE .LIMEIRA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12034527000125003 .40770006 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810031 . .MG .SERRA DO SALITRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE SERRA DO SALITRE .11272506000125001 .40770006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810031 . .MS .PORTO MURTINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11160486000125002 .40860011 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810054 . .MS .SANTA RITA DO PARDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- FMS .12022274000125002 .42790024 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810054 . .PE .LAGOA DOS GATOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11425769000125002 .28850003 .319.250,00 .319.250,00 .10301511985810026 . .PE .SAO JOSE DO EGITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO .11503081000125002 .41750002 .646.625,00 .646.625,00 .10301511985810026 . .PR .A N G U LO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A N G U LO .09393250000125001 .33320002 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810041 . .PR .SAO JOAO DO IVAI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .09424427000125007 .33320002 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810041 . .RS .BA R R AC AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO - RS .11980753000125001 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .RS .XANGRI-LA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - XANGRI-LA .11217412000125005 .41840006 .385.723,00 .385.723,00 .10301511985810043 . .SC .BALNEARIO RINCAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO .18184942000125003 .39800003 .319.250,00 .319.250,00 .10301511985810042 . .T OT A L .14 PROPOSTAS . .6.083.739,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.796, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PA .BONITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11759577000125006 .41820007 .250.000,00 .250.000,00 .10302511885350015 . .TO .PONTE ALTA DO BOM JESUS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .13767456000125001 .42750005 .299.546,00 .299.546,00 .10302511885350017 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .549.546,00 . R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 7.610, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 28 de julho de 2024,Seção 1, Pág. 145. ANEXO Onde se lê: . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .MG .350160 .ITAMONTE .R$ 6.458,61 .R$ 25.459,00 .R$ 1.720,00 . .TOTAL GERAL .R$ 33.637,61 Leia-se: . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .MG .313300 .ITAMONTE .R$ 6.458,61 .R$ 25.459,00 .R$ 1.720,00 . .TOTAL GERAL .R$ 33.637,61