DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100119 119 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 849, DE 30 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria SE/MS nº 825, de 10 de junho de 2025, para prorrogar o prazo de análise de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, no exercício de 2025, e ajustar o cronograma previsto no Anexo I. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; na Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, e no Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MS nº 825, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 7º O resultado provisório da classificação dos projetos será publicado até o dia 12 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União. ............................................................................................... § 3º O Ministério da Saúde publicará a decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos, bem como o resultado final da classificação dos projetos, até o dia 26 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União." (NR) Art. 2º O cronograma constante da Portaria SE/MS nº 825, de 10 de junho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I CRONOGRAMA . .Cronograma . . .Data início .Encerramento . .Submissão dos projetos .26/5/2025 .15/7/2025 . .Análise dos projetos .16/7/2025 .8/8/2025 . .Resultado provisório .12/8/2025 .- . .Recurso (5 dias) .13/8/2025 .18/8/2025 . .Publicação do resultado final e autorização para captação de recursos. .26/8/2025 . SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 12, DE 29 DE JULHO DE 2025 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Amiloidoses Associadas à Transtirretina. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE E A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre as Amiloidoses associadas à transtirretina no Brasil e as diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando o Registro de Deliberação nº 1004/2025 e o Relatório de Recomendação nº 1007 de 2025 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e a avaliação da literatura; e Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SECTICS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem: Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Amiloidoses associadas à transtirretina. Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral de Amiloidoses associadas à transtirretina, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/protocolos-clinicos-e-diretrizes-terapeuticas-pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 58, DE 30 DE JULHO DE 2025 Ref.: 25000.030972/2024-35. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e conforme disposto no §2º do art.5º da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, o prazo de validade do processo de seleção previsto no §2º do art. 5º da Portaria GM/MS nº 4.986, de 7 de agosto de 2024, contado a partir da data originalmente estabelecida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 69, DE 30 DE JULHO DE 2025 A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, consulta com o objetivo de colher manifestação da sociedade civil a respeito das principais dificuldades e desafios enfrentados para o fortalecimento do ambiente de pesquisa clínica no Brasil, conforme as condições estabelecidas neste Comunicado: 1. DO OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA 1.1. A presente consulta pública tem o objetivo de promover a ampla participação social na atualização do Plano de Ação de Pesquisa Clínica no Brasil, instituído pela Portaria GM/MS nº 559, de 9 de março de 2018, com o intuito de ampliar a capacidade nacional para desenvolver e atrair pesquisas clínicas. 1.2. Esta consulta tem como finalidade identificar o cenário atual e os principais desafios na condução de pesquisas clínicas no Brasil, considerando a capacidade dos centros de pesquisa clínica e outras informações relevantes. As informações coletadas auxiliarão na formulação de políticas públicas que fortaleçam o ecossistema de pesquisa clínica, promovam a inovação tecnológica e ampliem o acesso da população a novos tratamentos. 1.3. As contribuições, sugestões e propostas serão sistematizadas pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit/SECTICS/MS), que elaborará Relatório Final e enviará à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico Industrial da Saúde (SECTICS/MS) para deliberação. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A consulta poderá ser acessada na plataforma "Participa +Brasil", no seguinte link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/. 2.2. Para acessar a consulta, é necessário que o interessado realize o seu cadastro na plataforma "Participa +Brasil", conforme orientações disponíveis na própria plataforma. 2.3. Os interessados poderão participar da consulta pública respondendo às perguntas cadastradas, apresentando contribuições, sugestões e propostas no período de 04 de agosto de 2025 a 18 de setembro de 2025. 2.4. Qualquer interessado poderá participar da presente consulta pública, que ocorrerá exclusivamente por meio da "Participa +Brasil". 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A documentação objeto desta Consulta Pública está à disposição dos interessados na plataforma "Participa +Brasil". 3.2 Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados pelo endereço eletrônico: [email protected]. FERNANDA DE NEGRI Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento de Amiloidoses associadas à transtirretina. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º. Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta SAS-SCTIE/MS nº 22, de 02 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 196, de 10 de outubro de 2018, seção 1, página 63. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES Secretário de Atenção Especializada à Saúde FERNANDA DE NEGRI Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde DESPACHO DE 31 DE JULHO DE 2025 Ref.: Processo nº 25000.130484/2025-16. ASSUNTO: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da baixa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), DEFERE o descredenciamento das empresas relacionadas abaixo, do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. . .Sequência .CNPJ .Razão Social .UF .Município .Processo . .1 .13838076000132 .JC BRITO LTDA .AC .CRUZEIRO DO SUL .25000119682201387 . .2 .34699371000125 .DROGARIA POPULAR LTDA .AC .RIO BRANCO .25000156361201363 . .3 .10605999000156 .J BRITO LTDA .AC .RIO BRANCO .25000156379201365 . .4 .34704676000188 .J O CRUZ LTDA .AC .RIO BRANCO .25000118996201362 . .5 .34717470000192 .J SOL LTDA .AC .RIO BRANCO .25000119672201341 . .6 .84301514000177 .L B OLIVEIRA LTDA .AC .RIO BRANCO .25000121990201372 . .7 .08369706000307 .A C G VILELA DE ALMEIDA .AL .A R A P I R AC A .25000630306200962 . .8 .35740398000187 .FARMACIA OLIVEIRA LTDA .AL .A R A P I R AC A .25000051727201317 . .9 .14900523000107 .J R DOS SANTOS MOREIRA JUNIOR .AL .CAMPO ALEGRE .25000092596201409 . .10 .40916652000195 .MARILEIDE MATIAS DE AZEVEDO RODRIGUES .AL .DOIS RIACHOS .25000034471201537 . .11 .08369706000218 .A C G VILELA DE ALMEIDA .AL .M AC E I O .25000630306200962 . .12 .05230009002660 .COMERCIAL DRUGSTORE LTDA .AL .M AC E I O .25000088539200615 . .13 .47508411137291 .COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO .AL .M AC E I O .25000078311200617 . .14 .47508411117428 .COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO .AL .M AC E I O .25000078311200617 . .15 .03004699000237 .DROGA C LTDA .AL .M AC E I O .25000099730200765 . .16 .03668154000225 .DROGARIA MACHADO LTDA .AL .M AC E I O .25000142037201104 . .17 .06056788000134 .GOMES & CORREIA LTDA .AL .M AC E I O .25000497884200981 . .18 .41182072000346 .MAX DROGARIA LTDA .AL .M AC E I O .25000228848200715 . .19 .12302253002657 .SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO .AL .M AC E I O .25000169031201095 . .20 .12302253001928 .SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO .AL .M AC E I O .25000169031201095 . .21 .12302253001502 .SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO .AL .M AC E I O .25000169031201095 . .22 .12302253000360 .SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO .AL .M AC E I O .25000169031201095 . .23 .12302253001332 .SAMPAIO DE MELO COMERCIO LTDA - FALIDO .AL .M AC E I O .25000169031201095