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Diário Oficial da União · 01/08/2025 · pág. 197

DOU 01/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080100197 197 Nº 144, sexta-feira, 1 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO o valor de R$ 588.410,19 (Quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais e dezenove centavos), referente Créditos Adicionais Suplementares do Acordo Formal de Contribuição nº 026/2025, Processo nº 00196.007075/2024-57, do Projeto Pró Ética. CONSIDERANDO o que consta nos Quadro Demonstrativo do Orçamento para o presente exercício; CONSIDERANDO a deliberação da 388ª ROP - Reunião Ordinária de Plenária, de 27 de junho de 2025, decide Art.1° Autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2025 no valor total de R$ 588.410,19 (Quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) por Créditos Adicionais Suplementares. Art. 2° Classificar os recursos existentes disponíveis para ocorrer à abertura de créditos alterados, para serem creditadas e incorporadas às seguintes dotações, referente ao superávit financeiro do exercício anterior: Suplementação das Receitas: I - R$ 588.410,19 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais e dezenove centavos) dotação: 6.2.1.2.1.07.01.01.002.002 - Fundo de Apoio ao Projeto PRÓ- ÉTICA; Suplementação das Despesas: I - R$ 78.935,88 (setenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.001 - Vencimentos e Salários; II - R$ 6.578,00 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.021 - Férias; III - R$ 6.578,00 (seis mil, quinhentos e setenta e oito reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.022-13 - Salário; IV - R$ 2.192,67 (dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.011.024 - Férias - Abono Constitucional; V - R$ 18.549,91 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.013.001 - Contribuições Previdenciárias - INSS; VI - R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.046.001 - Auxílio Alimentação; VII - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.049.001 - Auxílio Transporte; VIII - R$ 789,30 (setecentos e oitenta e nove reais e trinta centavos) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.013.006 - Contribuição para o PIS sobre Folha de Pagamento; IX - R$ 6.314,88 (seis mil, trezentos e quatorze reais e oitenta e oito centavos) dotação: 6.2.2.1.1.01.31.90.013.007 - FGTS; X - R$ 51.428,50 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos) dotação: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.028 - Congressos, Convenções, Conferências, Seminários; XI - R$ 73.207,50 (setenta e três mil, duzentos e sete reais e cinquenta centavos) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.004 - Bens de Informática; XII - R$ 19.679,22 (dezenove mil, seiscentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.006 - Móveis e Utensílios; XIII - R$ 307.966,67 (trezentos e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.007 - Veículos; XIV - R$ 2.869,67 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) dotação: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.005 - Máquinas e Equipamentos; Art. 4° Classificar os recursos existentes disponíveis para ocorrer à abertura de créditos alterados, para serem creditadas e incorporadas às seguintes dotações, referente ao repasse do Projeto Pró Ética: Art. 5° Estabelecer como parte integrante desta o Quadro Demonstrativo de Despesas modificado em face da presente Decisão. Art. 6º Definir que o valor do Orçamento atual contabilizava R$ 9.838.943,09 (nove milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e três reais e nove centavos), mais R$ 588.410,19 (quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e dez reais e dezenove centavos) referente ao recebimento do Créditos Adicionais Suplementares proveniente do Acordo Formal de Contribuição do Projeto Pró Ética. Para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, fica estabelecido o novo valor global do orçamento em R$ 10.427.353,28 (dez milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos). Art.7º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura e será enviada ao Cofen para ciência e aprovação. ADEILSON JOSÉ DOS REIS Presidente do Conselho ANTONIA DE MELO ROCHA Tesoureira