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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 35

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 31 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235225#31#238780/> Protocolo 235225 <#E.G.B#235226#31#238781> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0703/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 950/2025-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002623/2025-14, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, pelo prazo de 12 (doze) meses, o militar SD QPPM MATEUS MARQUES QUEIROZ, ID 26157, Matrícula n.o 268.613-9A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235226#31#238781/> Protocolo 235226 <#E.G.B#235227#31#238782> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 373/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ N.o 109/2025, da Procuradoria Administrativa do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013393/2024-38, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 02/12/2024 a 01/07/2025, no exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Licenciamento Ambiental, na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA LUANA ARAÚJO VINHOTE, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.a Classe, Referência B, Matrícula n.o 197.275-8D, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235227#31#238782/> Protocolo 235227 <#E.G.B#235228#31#238783> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 399/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1011/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000743/2025-17, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a SD QPPM GIOVANA STEPHANIE DE SOUZA SAVINO, ID 26143, Matrícula n.o 268.538-8A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235228#31#238783/> Protocolo 235228 <#E.G.B#235229#31#238784> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 097/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 403/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.03772/2025-09, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO