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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 36

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 32 PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 03 de abril de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora FABÍOLA ROCHA MOREIRA ANTUNES, ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 134.573-7D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235229#32#238784/> Protocolo 235229 <#E.G.B#235230#32#238785> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 371/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 078/2025, da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013391/2024-49, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de outubro de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, do servidor JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 2.a Classe, Referência C, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento, o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235230#32#238785/> Protocolo 235230 <#E.G.B#235232#32#238787> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 1721/2025/ PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/ MPAM; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 703/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando a criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006312/2025-24, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, o servidor IGLESIO DE ARAÚJO AMORIM, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 4.a Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.o 212.315-0A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235232#32#238787/> Protocolo 235232 <#E.G.B#235233#32#238788> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 1721/2025/ PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/ MPAM; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 703/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.o 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas visando a criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §3.o da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006312/2025-24, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, o servidor RAULY PINTO DA SILVA, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.º 211.152-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO