DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 34 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#235237#34#238792/> Protocolo 235237 <#E.G.B#235238#34#238793> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0037/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0019/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora DEBORA SANTOS DE ARAUJO ROCHA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00081/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017113.000419/2020-00, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEBORA SANTOS DE ARAUJO ROCHA, Matrícula n.º 238.145-1A, do cargo de Técnico de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#235238#34#238793/> Protocolo 235238 <#E.G.B#235239#34#238794> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2718/2025 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 25 de dezembro de 2021, o militar ANTÔNIO PINHEIRO DE SOUZA, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em cumprimento à Decisão Judicial proferida no ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA, nos autos do Recurso Inominado n.º 0772598-51.2022.8.04.0001, e o que mais consta do Processo n.º 2023.M.00864EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001225/2025-95), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CAPITÃO QOAPM ANTÔNIO PINHEIRO DE SOUZA, Matrícula n.º 137.163-0A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#235239#34#238794/> Protocolo 235239 <#E.G.B#235240#34#238795> DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.° 059/2023, retificada pela Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 075/2024, constante do Processo n.° 2023.M.10356EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000392/2025-19), resolve REFORMAR, por invalidez a contar de 03 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CABO QPPM JOHN HENRIQUE LIMA VASCONCELOS, Matrícula n.º 228.590-8A, com direito à percepção de 09/35 (nove, trinta e cinco avos) do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$1.156,34 (um mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo l, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$644,71 (seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), proporcionalizada à base de 09/35 (nove, trinta e cinco avos) de Gratificação de Tropa (artigo 1 °, Anexo I, da Lei n.° 3 725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 7.445, de 24 de abril de 2025; R$450,26 (quatrocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), proporcionalizada à base de 09/35 (nove, trinta e cinco avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.° da Lei n.° 5.748. de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$2.251,31 (dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO