DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.514 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br quarta-feira 30 jul/2025 Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#234654#1#238209> ()PORTARIA Nº 074/2025-CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 30 da Lei Complementar nº 43, de 20 de maio de 2005; e CONSIDERANDO os Atestados Médicos de 29 de maio de 2025 e de 07 de junho de 2025; R E S O L V E: CONCEDER Licença Maternidade às servidoras abaixo identificadas. N.º DE ORDEM NOME CARGO DIAS PERÍODO 01 Ana Michelle da Silva Nogueira Assessor I 180 06.06 a 02.12.2025 02 Áudria Regina de Albuquerque Mota Assessor I 180 27.05 a 22.11.2025 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em 17 de junho de 2025. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil () Reproduzido, integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de junho de 2025. <#E.G.B#234654#1#238209/> Protocolo 234654 <#E.G.B#234656#1#238211> PORTARIA Nº. 084/2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Contrato nº 007/2025-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa SERV ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 22 de julho de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido termo: FISCAL CARGO/ MATRÍCULA CONTRATADA / CONTRATO Nº FISCAL SUBSTITUTO / CARGO E MATRÍCULA GESTORES Heston Silva de Queiroz Assistente Técnico/ 154021-G Serv Engenharia e Tecnologia da Informação Ltda. / 007/2025 Marcus Antonio da Rocha / Assessor I / 237426-9A Nissim Figueira Benoliel / Paulo Bruno Catete de Macedo II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de julho de 2025. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#234656#1#238211/> Protocolo 234656 <#E.G.B#234662#1#238217> PORTARIA Nº 085/2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Contrato nº 005/2025-CASA CIVIL, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e a empresa E C DE S BULGARELLI LTDA.; RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 22 de julho de 2025, e durante toda a vigência do Contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA EXECUÇÃO do referido termo: FISCAL CARGO/ MATRÍCULA CONTRATADA / CONTRATO Nº FISCAL SUBSTITUTO / CARGO E MATRÍCULA GESTORES Marcos Antônio Paixão Feitoza Assessor I / 252417-1B E C de S Bulgarelli Ltda. / 005/2025 Vera dos Santos Guimarães / Assistente Técnico Governamental /113455-8D Nissim Figueira Benoliel / Paulo Bruno Catete de Macedo II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 29 de julho de 2025. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#234662#1#238217/> Protocolo 234662 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#234778#1#238333> ERRATA Na Portaria n.º 200/2024-GPGE publicada no DOE de 06 de janeiro de 2025 Onde se lê: 14 (quatorze) dias de férias, sendo: 09 (nove) dias residuais referentes ao 2.º período do exercício de 2021 e 05 (cinco) dias referentes ao 2.º período do exercício de 2022, a serem usufruídos no período de 26 de dezembro de 2024 a 08 de janeiro de 2025. Leia-se: 09 (nove) dias residuais de férias referentes ao 2.º período do exercício de 2021, a serem usufruídos no período de 26 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 21 de julho de 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#234778#1#238333/> Protocolo 234778 <#E.G.B#234741#1#238296> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO