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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 72

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 32 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 055/2025. DATA DA ASSINATURA: 25/07/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO MULHERES ÁGUIAS. OBJETO: conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR, conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO MULHERES ÁGUIAS, em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000978/2025-43 - CETAM. Manaus/AM, 30 de julho de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#234942#32#238497/> Protocolo 234942 <#E.G.B#234809#32#238364> PORTARIA N.º 0076/2025-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser dispensável a licitação quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o desenvolvimento atual das atividades administrativas colocando em risco o patrimônio do Estado e a integridade física dos servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos; CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada em serviços de vigilância ostensiva se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada as fls. 25 a 30 está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo n.º01.01.028201.001551/2025-62 - Cetam; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/21, para contratação dos serviços de vigilância ostensiva, pelo período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto em favor da SIOUX SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.922.542/0001-91, pelo valor global de R$ 8.210.916,00 (oito milhões, duzentos e dez mil, novecentos e dezesseis reais), sendo o valor mensal de R$ 684.243,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#234809#32#238364/> Protocolo 234809 Instituto de Defesa do Consumidor -
PROCON/AM <#E.G.B#234865#32#238420> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 010/2025. Órgão de Origem: PROCON-AM; Servidora: Maria Do Perpetuo Socorro De Souza Uchoa - A.OPE-I; Destino e Período: Manaus/São Paulo/Manaus - 11/08/2025 - 12/08/2025; Objetivo: Participar da 10º Reunião Ordinária do Conselho de Usuários da Claro, a ser realizada presencialmente, no município de São Paulo/SP, no dia 12 de agosto de 2025. Deslocamento sem ônus para o Governo do Estado; Servidora: Cintia Suelen Costa Alencar - Diretora Administrativo-Financeira; Destino e Período: Manaus/ Brasília/Manaus - 25/08/2025 - 29/08/2025; Objetivo: Participar do XIV Congresso CONSAD de Gestão Pública, a ser realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil, em Brasília/DF, nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2025. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 30 de julho de 2025. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#234865#32#238420/> Protocolo 234865 <#E.G.B#234880#32#238435> PORTARIA Nº 035/2025 - PROCON/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o parecer nº 050/08-PGE (045/07-PAF), que versa sobre a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo vinculado aquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno, que tal permissivo destina-se exclusivamente, aos servidores já vinculados aquele PROCON/AM. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR para atuarem, como Agentes de Fiscalização, os servidores, Annalu Mendes Guedes Morais, matrícula 195.462-8F, Bruna Dayana de Souza Borges Pantoja, matrícula 246.303-2B, Brian Carneiro da Silva Pessoa, matrícula 257.034-3A, Bruno Uchôa Rebouças, matrícula 249.200-8B, Edmundo Gabriel Dutra Queiroz, matrícula 263.773-1A, Fabiana Lima da Rocha, matrícula 226.455-2D, Fabio Rondinelly da Silva e Silva, matrícula 248.322-0B, João Pedro Sales Santana de Carvalho, matrícula 254.806-2A, Larissa Freire de Sousa, matrícula 245.110-7F, Luis Henrique Tupinambá de Albuquerque Lins, matrícula 234.236-7D, Marcio Barbosa de Oliveira, matrícula 248.473-0B, Matheus Castro de Andrade Antunes, matrícula 265.836-4A, Pedro Coelho Malta, matrícula 211.947-1G, Rafael Freire de Abreu, matrícula 254.798-8A, Raimundo José do Nascimento Amorim Neto, matrícula 249.143-5C, Raquel Lima Mota Morais Silveira, matrícula 221.445-8D, Saint-Cyr Barbosa da Silva, matrícula 149.864-9D, Sasha Camilo Suano d’Albuquerque Veiga, matrícula 248.026-3C, Sterffson Luis Targino Cruz, matrícula 245.108-5D, Waldemar Douglas Belota Rocha, matrícula 248.046-8D e Yasmim Queiroz Freitas, matrícula 247.962-1C. Art. 2º. TORNAR SEM EFEITO todas as disposições em contrário. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a contar do dia 22 de abril de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 30 de julho de 2025. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON<#E.G.B#234880#32#238435/> Protocolo 234880 Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#234857#32#238412> PORTARIA Nº 110/2025 - GDP-ARSEPAM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$91.308,00 (NOVENTA E UM MIL E TREZENTOS E OITO REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 2025. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM <#E.G.B#234857#32#238412/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO