Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/07/2025 · pág. 73

DOEAM 30/07/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 30 de julho de 2025 33 ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FONTE DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 04.122.0001.2003 A 1 1.501.201 3191 0001 40.000,00 3190 0001 40.000,00 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais A 1 1.500.100 3191 0001 50.000,00 3190 0001 50.000,00 04.125.3301.2330 A 3 2.501.201 3390 0001 1.308,00 3390 0007 1.308,00 Regulação da Qualidade dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas 91.308,00 91.308,00 TOTAL (R$) Protocolo 234857 <#E.G.B#234857#33#238412> <#E.G.B#234857#33#238412/> Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#234862#33#238417> PORTARIA Nº 246/2025 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 99/2025-GAB/FEH de 16/07/2025 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.002711/2025-00, de 16/07/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 038 de Crédito Orçamentário valor R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos de Bolsa Moradia Transitória aos possuidores dos imóveis localizado na Comunidade da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051, Fonte: 1.754.275.2.7131.0000; Valor: R$ 6.600,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 30 de julho de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#234862#33#238417/> Protocolo 234862 <#E.G.B#234864#33#238419> PORTARIA Nº 247/2025 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 100/2025-GAB/FEH de 16/07/2025 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.002710/2025-58, de 16/07/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 039 de Crédito Orçamentário valor R$ 78.928,00 (setenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamentos de Indenização Judicial e Honorários Periciais aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449051; 449093, Fonte: 1.754.275.2.7131.0000; Valor: R$ 78.928,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 30 de julho de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#234864#33#238419/> Protocolo 234864 <#E.G.B#234866#33#238421> PORTARIA Nº 248/2025 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 103/2025-GAB/ FEH de 17/07/2025 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.002736/2025-04, de 17/07/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 040 de Crédito Orçamentário valor R$ 18.241,00 (dezoito mil, duzentos e quarenta e um reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamento de Indenização de Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 1.754.275.2.7131.0000; Valor: R$ 18.241,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 30 de julho de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#234866#33#238421/> Protocolo 234866 <#E.G.B#234867#33#238422> PORTARIA Nº 249/2025 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 107/2025-GAB/ FEH de 21/07/2025 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.002789/2025-04, de 21/07/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 041 de Crédito Orçamentário valor R$ 87.519,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e dezenove reais), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamento de Indenização de Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 1.754.275.2.7131.0000; Valor: R$ 87.519,00. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 30 de julho de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#234867#33#238422/> Protocolo 234867 <#E.G.B#234870#33#238425> PORTARIA Nº 250/2025 - GCE/UGPE O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 106/2025-GAB/ FEH de 21/07/2025 e o PT apresentados pelo FEH, no processo n. 043102.002790/2025-41, de 21/07/2025; Resolve: I - CONCEDER Destaque N. 042 de Crédito Orçamentário valor R$ 112.370,80 (cento e doze mil, trezentos e setenta reais e oitenta centavos), em favor do FEH. II - OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 5423/OC-BR-BID, para cobrir despesas com pagamento de Indenização de Moradia aos possuidores dos imóveis localizados na Comunidade da Sharp - PSM. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento - PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PT: 17.512.3300.1547.0011; ND: 449093, Fonte: 1.754.275.2.7131.0000; Valor: R$ 112.370,80. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus, 30 de julho de 2025. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#234870#33#238425/> Protocolo 234870 Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM <#E.G.B#234876#33#238431> PORTARIA Nº0197/2025-GDP/FMT-HVD O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o Art. 28 do Decreto n.º40.849 de 25 de Junho de 2019, que determina aos órgão e entidades da Administração direta e indireta que promovam ação de Integridade, com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção de atos de corrupção; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/AM nº 002, de 28 de Novembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providencias; CONSIDERANDO o Art. 2º da Instrução Normativa supramencionada, o qual dispõe que a Alta Administração de cada órgão ou entidade deverá expressamente manifestar o seu comprometimento e o seu apoio à implementação e ao cumprimento do Programa de Integridade. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO