DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400054 54 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 168/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Pedro Americo Almeida Magalhaes Junior. Objeto: Altera as cláusulas terceira e sexta, relativas ao prazo e salário. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 1637/2025. Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, Nível 01. Retribuição: R$ 8.058,29 (oito mil e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), correspondente ao título de Doutor. Vigência: 24/01/2025 a 31/07/2026. Data da assinatura: 01/08/2025. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.235848/2025-76. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 172/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Geison de Almeida Bezerra da Silva. Objeto: Altera as cláusulas terceira e sexta, relativas ao prazo e salário. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 1634/2025. Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, Nível 01. Retribuição: R$ 8.058,29 (oito mil e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), correspondente ao título de Doutor. Vigência: 13/03/2025 a 31/12/2025. Data da assinatura: 31/07/2025. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.233569/2025-78. EDITAL Nº 1930, DE 28 DE JULHO DE 2025 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria n.º 3.258, de 03/05/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019 e Lei 15.141, de 02/06/2025, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto do Grupo de Magistério Superior, Nível 1, Classe A, abaixo discriminado: Unidade: Escola de Veterinária Departamento: Clínica e Cirurgia Veterinárias Área de Conhecimento: Clínica de Ruminantes e Medicina de Produção Edital: 1503, de 04/06/2025, publicado no DOU de 09/06/2025 Vagas: 02 (duas) Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais Classificação em ampla concorrência: 1º lugar: Ronaldo Alves Martins 2º lugar: João Paulo Andrade 3º lugar: Gabriela Anteveli 4º lugar: Bárbara de Andrade Alves Não houve candidatos aprovados nas cotas para negros e para pessoas com deficiência. Data de Homologação Interna: 10/07/2025 Processo nº 23072.242422/2025-79 MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO EDITAL Nº 1958, DE 31 DE JULHO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, de acordo com a seguinte discriminação: Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s) . .Vagas para ampla concorrência .1 (uma) . .Vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas .- . .Vagas reservada para pessoas com deficiência .- . .Total de vagas .1 (uma) . .Área de conhecimento .Ensino de Física / Educação em Ciências . .Regime de trabalho .40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva . .Titulação .Doutorado em Educação, ou Doutorado em Ensino de Ciências, ou Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática, ou Doutorado em Educação em Ciências, ou Doutorado em Educação Científica e Tecnológica, ou Doutorado em áreas afins. . .Perfil desejado do(a) candidato(a) .Licenciatura em Física, e Mestrado e Doutorado em Educação, ou em Ensino de Ciências, ou em Ensino de Ciências e Matemática, ou em Educação em Ciências, ou em Educação Científica e Tecnológica, ou em áreas afins, com experiência docente e atuação na Educação Básica, na Licenciatura em Física, na Pedagogia, na Educação do Campo e na Indígena. . Inscrição por correio eletrônico .Período e Horário de Inscrição: .Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília) . . .E-mail para inscrição: [email protected] . Contato .Telefone: .(31) 3409-5320 . .Endereço Eletrônico: [email protected] . . .Horário de Funcionamento: .De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h, nos dias úteis . .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU .https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo= KgBW8Nlhh . .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso .https://www.fae.ufmg.br/concursos/ . . Tipos de prova .Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática . .Previsão para o início do concurso .De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições 1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2. DA(S) VAGA(S) 2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital. 2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado. 2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 753, de 20/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em 25/03/2025, seção 3, páginas 47 a 50, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 861, de 31/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2025, seção 3, página 58, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter conhecimento. 2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025 e suas retificações. 2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025, observada a legislação vigente. 2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º 861, de 31/03/2025, publicado no Diário Oficial da União em 03/04/2025, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp- content/uploads/2025/04/EDITAL_861_2025_Complementar.pdf. 2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 753, de 20 de março de 2025. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo: Tabela I - referente à remuneração do Cargo . .Vencimento básico (R$) .Titulação .Retribuição por Titulação (R$) .Remuneração (R$) . .6.180,86 .Doutorado .7.107,99 .13.288,85 4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido. 4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 15.142/2025, ser-lhes-á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, divididos da seguinte maneira: I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas; II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.