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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 66

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080400066 66 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL UFSM Nº 198, DE 31 DE JULHO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e sua Apostila, de 04/03/2022, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024, a Lei N. 15.141, de 02/06/2025, a Lei N. 15.142, de 03/06/2025, o Decreto N. 12.533, de 25/06/2025, o Decreto N. 12.536, de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27/06/2025, e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso. 2. QUADRO DE VAGAS . .Nº de vagas .Campus de lotação do Docente/Cidade de realização do concurso .Departamento de realização do Concurso público/Centro .Área do Concurso .Regime de Trabalho .Requisitos para a Posse . .01 .Santa Maria .Departamento de Estomatologia/ Centro de Ciências da Saúde .Ciências da Saúde/ Odontologia/ Radiologia Odontológica .Dedicação Exclusiva .Graduação em Odontologia e Doutorado na área de Odontologia . .01 .Santa Maria .Departamento de Cirurgia/ Centro de Ciências da Saúde .Ciências da Saúde/ Medicina/ Medicina Legal e Deontologia .40 horas semanais .Residência Médica em Cirurgia geral e Doutorado na área de Medicina ou na área de Ciências Humanas ou na área de Educação . .01 .Santa Maria .Departamento de Geociências/ Centro de Ciências Naturais e Exatas .Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Geografia Física/ Geoecologia .Dedicação Exclusiva .Graduação em Geografia Bacharelado ou Geografia Licenciatura Plena e Doutorado na área de Geociências ou na área Geografia ou na área de Ecologia ou na área de Ciências Ambientais ou na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal ou Agronomia . .01 .Santa Maria .Departamento de Desenho Industrial/ Centro de Artes e Letras .Ciências Sociais Aplicadas/ Desenho Industrial (com ênfase em identidade visual) .Dedicação Exclusiva .Graduação em Desenho Industrial ou Design Industrial ou Design ou Programação Visual ou Comunicação Visual ou Design Visual e Doutorado na área de Desenho Industrial ou na área de Comunicação ou na área de Artes . .01 .Palmeira das Missões .Departamento de Ciências da Saúde/ Campus de Palmeira das Missões .Ciências Biológicas/ Genética/ Genética Humana e Médica/ Morfologia/ Anatomia Humana .Dedicação Exclusiva .Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Educação Física ou Farmácia ou Fisioterapia ou Medicina ou Medicina Veterinária ou Nutrição ou Odontologia e Doutorado na área de Genética ou Morfologia ou Fisiologia ou Bioquímica ou Farmacologia ou Medicina ou Farmácia ou Enfermagem ou Saúde Coletiva ou Educação Física ou Fisioterapia e Terapia Ocupacional Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. 2.1. Conforme Art. 1º, §2º da Lei N. 15.142/2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público: . .Cargo .Total de vagas oferecidas no edital .Ampla concorrência .Pretos e Pardos (25%) .Indígenas (3%) .Quilombolas (2%) .Pessoas com Deficiência (5%) . .Professor Assistente do Magistério Superior .5 .3 .1 .- .- .1 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/. 3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília): Início: 09h do dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira) Término: 23h59min do 02 de setembro de 2025 (terça-feira) 3.3. Procedimentos para inscrição a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2; b) selecionar a opção "Portal de Inscrições"; c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações; d) clicar no link "Inscrições online"; e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer; f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a pretos ou pardos, vagas reservadas a pretos ou pardos e pessoas com deficiência, vagas reservadas à indígenas, vagas reservadas à indígenas e pessoas com deficiência, vagas reservadas a quilombolas, ou vagas reservadas para quilombolas e pessoas com deficiência); g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*); h) clicar em "Enviar"; i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento; j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.; k) Valor da inscrição: - Professor Assistente, com doutorado (Dedicação Exclusiva): R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais); - Professor Assistente, com doutorado (40 horas semanais): R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais). l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 03/09/2025 (quarta-feira), conforme expediente bancário; m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a); n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade); o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados; p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012. q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção. r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado; s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 3.4. Isenção do pagamento da inscrição a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018; b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 11/08/2025; c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022; d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção; e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição; f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979; g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 19/08/2025, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/; h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição; i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) [email protected], observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso; j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição; k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente; l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l; m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público.