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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 61

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.546, DE 29 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032230/2025-40, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD SC0258 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.556, DE 29 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.031953/2025-21, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: CENTRAL DE ENCHOVA; II - Indicador de localidade: 9PDX; III - Indicativo de chamada da EPTA: PCE-1; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,40 metros; VII - Resistência do pavimento: 11,20 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,50 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.017/SIA, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2025, Seção 1, página 174. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.559, DE 30 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.031978/2025-25, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CIDADE DE CARAGUATATUBA MV27; II - Indicador de localidade: 9PJT; III - Indicativo de chamada da EPTA: CIDADE DE CARAGUATATUBA; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 3 de julho de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.161/SIA, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2025, Seção 1, página 100. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.566, DE 31 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.032546/2025-31, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 68 - P-68; II - Indicador de localidade: 9PMO; III - Indicativo de chamada da EPTA: PETROBRAS 68; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 44,5 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 28 de agosto de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.185/SIA, de 30 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2022, Seção 1, página 112. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 17.567, DE 31 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.031990/2025-30, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: JSD 6000; II - Indicador de localidade: 9PKW; III - Indicativo de chamada da EPTA: JSD 6000; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 35,32 metros; VII - Resistência do pavimento: 15,60 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,80 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 17 de junho de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.232/SIA, de 17 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2025, Seção 1, página 187. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 17.568, DE 31 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.072028/2024-69, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 91-012, Revisão C (IS nº 91-012C), intitulada "Lista de Equipamentos Mínimos (MEL) e operação com equipamentos e instrumentos inoperantes". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao- 1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.142/SPO, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 70. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 17.551, DE 29 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.048368/2025-50, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2012-11-6IFU-02/ANAC, emitido em favor da sociedade empresária GREENLAND AVIAÇÃO E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ nº 29.394.058/0001-49, a contar de 31 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 17.561, DE 30 DE JULHO DE 2025 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º, inciso I, e 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto na seção 141.23 (d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.016624/2025-51, resolve: Art. 1º Suspender cautelarmente o certificado de CIAC Tipo 2 emitido em favor da SIKORSKI ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA., CNPJ nº 22.280.530/0001-73, localizado na Rua Leopoldo Chulick, 909, Cercadinho, Campo Largo (PR) CEP 83608-630. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE SUBSTITUTO DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência, e considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.020707/2024-10, e após interposição de Recurso, decide: I por CONHECER o Recurso Voluntário, eis que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, para a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, CNPJ: 14.372.148/0003-23, pelo cometimento da infração tipificada no art. 33 inciso XXI da Resolução nº 75/2022-ANTAQ. WAGNER SILVA DE SIQUEIRA