DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400062 62 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 128, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014034/2025-31, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2378-ANTAQ, em favor da empresa MARINTEK SERVICOS PORTUARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.560/0001-17, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento da 137ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 27 de agosto de 2025, a partir das 9h30, de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 9º andar, sala 902. I - Pauta Ordinária 1) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) - Recurso de Ofício Auto de Infração nº 05/2023 Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho; Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER; Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa FÁBIO LUCAS DE ALBUQUERQUE LIMA Presidente da Câmara SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 709, DE 28 DE JULHO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000805/2017-56, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Plano de Benefícios G. Barbosa, CNPB nº 2006.0035-11, CNPJ nº 48.307.320/0001-15, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06, cessando-se os efeitos da Portaria nº 470, de 30 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 3 de julho de 2006, seção 1, página 30. Art.2º Extinguir o código nº 2006.0035-11 do Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB), vinculado ao Plano de Benefícios G. Barbosa, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 7.371, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do art. 8º, no caso de custeio para preparação e resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de resposta a emergências em saúde na forma do artigo 8º-C da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no §7º do Art. 8-C, da Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0005; II - Programa de Trabalho 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 000G; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROGRAMA DE TRABALHO . AM 130210 JA P U R Á .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A . . . . .R$ 68.121,69 .R$ 37.073,00 . .TOTAL GERAL .R$ 105.194,69 PORTARIA GM/MS Nº 7.701, DE 25 DE JULHO DE 2025 Altera a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Componente Ambulatorial é disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que instituiu o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do SUS, alterada pela Portaria GM/MS nº 5.758, de 4 de dezembro de 2024, pela Portaria SAES/MS n°1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do SUS, e pela Portaria GM/MS nº 7.273, de 18 de junho de 2025." (NR) "Art. 25. A governança do Programa Agora Tem Especialistas será exercida pelas seguintes instâncias colegiadas: I - Comissão Intergestores Tripartite - CIT; II - Comissões Intergestores Bipartite - CIB; e III - Comissões Intergestores Regionais. Parágrafo único. Além da estrutura de governança, o Programa Agora Tem Especialistas contará com monitoramento promovido pelo Comitê de Acompanhamento para implantação, implementação e operacionalização do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Portaria GM/MS nº 7.046, de 30 de maio de 2025, observadas as respectivas atribuições do Grupo Condutor Tripartite." (NR) "Art. 27 Os estados, municípios e o Distrito Federal instituirão Grupo Condutor Estadual e Distrital do Programa Agora Tem Especialistas para coordenar e monitorar a implementação do programa, promovendo a articulação entre os diferentes atores do sistema, incluindo a organização dos processos de trabalho e a identificação de pontos críticos. § 1º O Grupo será instituído pelas CIBs ou Colegiado Gestor do DF e contará com representantes: I - da Secretaria Estadual de Saúde e da Secretaria Distrital; II - das Secretarias Municipais de Saúde/COSEMS; e III- do Ministério da Saúde, com destaque para os Superintendentes e apoiadores institucionais. § 2º O Grupo Condutor Estadual e Distrital do Programa Agora tem Especialista será regulamentado por ato normativo dos estados e do Distrito Federal a ser aprovado pelas CIBs e Colegiado Gestor do Distrito Federal, que disporá, dentre outras matérias, sobre: I - a quantidade de representantes de cada ente federativo; II - a autoridade responsável por coordená-la; III - o quórum de reunião; e IV- a periodicidade das reuniões ordinárias e a forma de convocação das reuniões extraordinárias; § 3° Os encaminhamentos dos Grupos Condutores Estaduais e Distrital do programa se darão por consenso e deverão ser pactuadas pelas respectivas CIB." (NR) "Art. 28 O Ministério da Saúde será responsável por articular, promover e integrar as atividades e as ações de cooperação entre os entes federados envolvidos na construção da agenda interfederativa, integrada e autônoma entre seus entes." (NR) "Art. 28-A Os estabelecimentos e unidades de saúde que aderirem ao "Agora Tem Especialistas" deverão observar os padrões dispostos no Manual ou Guia de Sinalização e a identidade visual do programa, disponíveis no site do Ministério da Saúde" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MSNº 7.750, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.182.080,96 (dois milhões cento e oitenta e dois mil oitenta reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. § 1º. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II. § 2º. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 909.200,40 (novecentos e nove mil e duzentos reais e quarenta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 181.840,08 (cento e oitenta e um mil oitocentos e quarenta reais e oito centavos) Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no §2º do art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria e processo nº 25000.047729/2025-37. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA