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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 63

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400063 63 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . .DF .530010 .BRASÍLIA .HRT HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA .0010499 .ES T A D U A L .210749 .26.01 - UTI ADULTO II .2 .8 .394.200,00 . .MG .313670 .JUIZ DE FO R A .HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO .2111624 .MUNICIPAL .211452 .26.01 - UTI ADULTO II .8 .17 .1.576.800,00 . .T OT A L .10 .25 .1.971.000,00 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS NOVOS RAU .Nº TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU . .DF .530010 .BRASÍLIA .HRT HOSPITAL REGIONAL DE T AG U AT I N G A .0010499 .ES T A D U A L .210749 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .2 .2 .211.080,96 PORTARIA GM/MS Nº 7.751, DE 1° DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.942.000,00 (três milhões novecentos e quarenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Estado da Bahia. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.642.500,00 (um milhão seiscentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº CÓDIGO E DESCRIÇÃO TIPO DE LEITO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . . . .BA .292740 .S A LV A D O R .HOSPITAL ORTOPEDICO DO ESTADO DA BAHIA .4446321 .ES T A D U A L .211.769 .26.01 - Adulto Tipo II .20 .20 .R$ 3.942.000,00 .25000.048284/2025-11 PORTARIA GM/MS Nº 7.753, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde pode ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco. §1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 328.500,00 (trezentos e vinte e oito mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 65.700,00 (sessenta e cinco mil e setecentos reais). §2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .V A LO R CUSTEIO (ANUAL R$) .P R O C ES S O . .PE .261110 .PETROLINA .HOSPITAL DOM TOMAS .9262407 .ES T A D U A L .213028 .26.01 - UTI ADULTO - TIPO II .4 .8 .788.400,00 .25000.085145/2025-60