DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$1.286.579,16 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Aparecida de Goiânia no Estado de Goiás. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 536.074,65 (quinhentos e trinta e seis mil setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 107.214,93 (cento e sete mil duzentos e quatorze reais e noventa e três centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO .VALOR ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .GO .5201405 .A P A R EC I DA DE GOIÂNIA .HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA - HMAP .9680977 .MUNICIPAL .25.01- UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA .155/001 - SERVIÇO DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA155/002- SERVIÇO TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA PEDIÁTRICA .R$ 1.286.579,16 .25000.117091/2025-17 PORTARIA GM/MS Nº 7.755, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A referida unidade de saúde pode ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC) dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná. §1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 821.250,00 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais). §2º O recurso financeiro estabelecido no caput do art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no §1º do art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO TIPO DE LEITO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS V A LO R CUSTEIO ANUAL (R$) . P R O C ES S O . . . . . . . . . . . . 25000.085145/2025-60 . .PR .410940 .G U A R A P U AV A .HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE PAULO .2741989 .ES T A D U A L .212.374 .26.01 - UTI ADULTO - TIPO II .10 .24 .1.971.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.756, 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.988.545,54 (cinco milhões, novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.495.227,31 (dois milhões quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 499.045,46 (quatrocentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .V A LO R ANUAL .P R O C ES S O . .CE .231140 .QUIXERAMOBIM .HOSPITAL REGIONAL DO SERTAO CENTRAL .7061021 .ES T A D U A L .214801 .17.06 - UNACON .5.988.545,54 .25000.122536/2025-72