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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 65

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400065 65 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.757, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.988.545,54 (cinco milhões, novecentos e oitenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.495.227,31 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 499.045,46 (quatrocentos e noventa e nove mil quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL .P R O C ES S O . .CE .230760 .LIMOEIRO DO NORTE .HOSPITAL REGIONAL VALE DO JAGUARIBE .9672427 .ES T A D U A L .214800 .17.06 - UNACON .5.988.545,54 .25000.122445/2025-37 PORTARIA GM/MS Nº 7.762, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita leitos da Unidade Coronariana (UCO) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais) Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS Nº .CÓDIGO E D ES C R I Ç ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI .V A LO R CUSTEIO ANUAL .P R O C ES S O . . . . . . . . .TIPO DE LEITO .A SEREM HABILITADOS .HABILITADOS .(R$) 25000.066056/2025-14 . .PE .261160 .R EC I F E .PROCAPE .3983730 .ES T A D U A L .212214 .26.08 - Unidade Coronariana - Tipo II .2 .20 .R$ 525.600,00 . PORTARIA GM/MS Nº 7.763, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia a habilitação do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia a habilitação do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.260.736,07 (dois milhões, duzentos e sessenta mil setecentos e trinta e seis reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) (Estado) do Distrito Fe d e r a l . Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 941.973,36 (novecentos e quarenta e um mil novecentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) , com parcelas mensais no valor de R$ 188.394,67 (cento e oitenta e oito mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Distrito Federal, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) .VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) .P R O C ES S O . .DF .530000 .BRASÍLIA .HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA - HRT .0010499 .ES T A D U A L .207240 .17.06 - U N ACO N .17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A .2.260.736,07 .25000.067620/2025-16