DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400066 66 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.775, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita o Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras no Município de Salgueiro, do Estado de Pernambuco O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 888.600,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado de Pernambuco, da seguinte forma: I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe, e II- R$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos). Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 370.250,00 (trezentos e setenta mil duzentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 74.050,00 (setenta e quatro mil cinquenta reais). Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .P R O C ES S O . .PE .261220 .S A LG U E I R O .HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ .2356287 .ES T A D U A L .205117 .35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I- DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 ERRO INATO DO METABOLISMO (EIM) .25000.037463/2025-14 PORTARIA GM/MS Nº 7.777, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital de Clínicas de Passo Fundo e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia, a habilitação do Hospital de Clínicas de Passo Fundo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.577.860,84 (dois milhões, quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) .VALOR ANUAL (R$) .P R O C ES S O . .RS .431410 .PASSO FUNDO .HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO .2246929 .ES T A D U A L .211406 .17.06 - U N ACO N .17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A .2.577.860,84 .25000.118743/2025-22 PORTARIA GM/MS Nº 7.778, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.586.708,48 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil setecentos e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.077.795,20 (um milhão setenta e sete mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 215.559,04 (duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .P R O C ES S O . PE 260110 ARARIPINA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA 2639262 ES T A D U A L 212375 0801 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA CO M P L E X I DA D E C A R D I OV A S C U L A R 25000.128894/2025-99 . . . . . . . . .0803 - SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM C A R D I O LO G I A INTERVENCIONISTA .