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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 67

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400067 67 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.780, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER II) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Gravatá no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro Especializado em Reabilitação (CER II), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.268.000,00 (dois milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Gravatá no Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), com parcelas mensais no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Gravatá/PE, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Estabelecimento .C N ES .Gestão .CNPJ do Fundo de Saúde .Número da Proposta SAIPS .Código e Descrição das Habilitações .Código e Descrição dos Incentivos .Custeio anual .Custeio mensal .Processo . .PE .260640 .Gravatá .SERC - Serviço de Estimulação e Reabilitação da Criança .2638703 .Municipal .10.710.822/0001-10 .200283 .22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Física; 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade Intelectual .82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II) .R$ 2.268.000,00 .R$ 189.000,00 .25000.156768/2024-43 PORTARIA GM/MS Nº 7.781, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Curitiba no estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com serviços de Radioterapia, Hematologia e Oncologia Pediátrica a habilitação do Hospital de Clínicas da UFPR HC e MVFA , conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.428.824,50 (dois milhões quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Curitiba no estado do Paraná. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$1.012.010,21 (um milhão doze mil dez reais e vinte e um centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 202.402,04 (duzentos e dois mil quatrocentos e dois reais e quatro centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, no estado do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) .VALOR ANUAL (R$) .P R O C ES S O . PR 410690 C U R I T I BA HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UFPR HC e MVFA 2384299 MUNICIPAL 210690 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 17.08 - UNACON COM SERVIÇO 2.428.824,50 25000.083773/2025-19 . . . . . . . . . .DE H E M AT O LO G I A 17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE O N CO LO G I A P E D I AT R I C A . . PORTARIA GM/MS Nº 7.782, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Altera para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviços de Radioterapia e Hematologia, a habilitação do Hospital de Caridade São Vicente de Paul, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.298.231,86 (três milhões, duzentos e noventa e oito mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) .VALOR ANUAL (R$) .P R O C ES S O . PR 410940 G U A R A P U AV A HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE P AU LO 2741989 ES T A D U A L 205301 17.08- UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A 3.298.231,86 25000.051382/2025- 27 . . . . . . . . .17.09 - UNACON COM SERVIÇO DE O N CO LO G I A P E D I AT R I C A .17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE H E M AT O LO G I A . .