DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400068 68 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 7.797, DE 31 DE JULHO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 50.550.686,92 (cinquenta milhões quinhentos e cinquenta mil seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 25.275.343,46 (vinte e cinco milhões duzentos e setenta e cinco mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 4.212.557,24 (quatro milhões duzentos e doze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos). § 2º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Centro Carioca do Olho (CCO), CNES 2970619, localizado no município de Rio de Janeiro (RJ). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 7.798, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 103.832.270,28 (cento e três milhões, oitocentos e trinta e dois mil duzentos e setenta reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro. §1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 51.916.135,14 (cinquenta e um milhões, novecentos e dezesseis mil cento e trinta e cinco reais e quatorze centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 8.652.689,19 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos). §2º O recurso estabelecido no caput é destinado à Maternidade Fernando Magalhães, CNES 2270714, localizada no Município de Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 7.802, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .AC .CRUZEIRO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000673027202500 .44990001 .1.500.000,00 .1.500.000,00 .1030151192E890012 . .BA .BONITO .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000656919202500 .41230003 .1.650.000,00 .1.650.000,00 .1030151192E890029 . .BA .P I N T A DA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINTADAS .36000657115202500 .28710019 .1.500.000,00 .1.500.000,00 .1030151192E892227 . .BA .S AU BA R A .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000654720202500 .36940012 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890029 . .CE .JAG U A R U A N A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA .36000654231202500 .24420001 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890023 . .CE .Q U I X A DA .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE QUIXADA .36000654005202500 .27010002 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890023 . .CE .SAO LUIS DO CURU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU .36000676307202500 .37330006 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890023 . .GO .BONOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000668617202500 .40580002 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890052 . .MA .CONCEICAO DO LAGO- AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO LAGO ACU .36000667295202500 .41390008 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890021 . .MA .CONCEICAO DO LAGO- AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO LAGO ACU .36000667306202500 .38930005 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890021 . .MA .SENADOR ALEXANDRE CO S T A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA .36000661080202500 .30430004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890021 . .MG .CASA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000647739202500 .37340003 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890031 . .MG .CONCEICAO DO PARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO PARA .36000672600202500 .44730008 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890031 . .MG .CONCEICAO DO PARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO PARA .36000672612202500 .27620003 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890031 . .PB .P I R P I R I T U BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA .36000663329202500 .40880011 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890025 . .PB .SANTANA DE MANGUEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000677957202500 .40880011 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890025 . .PB .SAO BENTINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTINHO .36000677321202500 .39970001 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890025 . .PB .SAO BENTINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTINHO .36000677351202500 .40880011 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890025 . .PB .SAO JOSE DOS RAMOS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS RAMOS .36000653842202500 .41410007 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890025 . .PE .BA R R E I R O S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000661290202500 .44140002 .2.400.000,00 .2.400.000,00 .1030151192E890026 . .PE .BA R R E I R O S .FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000673142202500 .42520001 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890026 . .PE .C AC H O E I R I N H A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C AC H O E I R I N H A .36000660008202500 .31870002 .4.060.000,00 .4.060.000,00 .1030151192E890026