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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 168

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400168 168 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COGUMELO CORDYCEPS (LOTES: TODOS); EXTRATO DE COGUMELO JUBA DE LEÃO (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0976047/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Comprovação da propaganda, anúncio de venda e comercialização, dos produtos como sendo da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) da marca HEMP VEGAN, sem que estejam inscritos na Farmacopeia Chinesa, descumprindo os artigos 2º e 4º da RDC nº 21/2014 e caracterizando-os como medicamento sem a devida regularização junto à Anvisa, o que fere os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização aqui determinadas se aplicam a todos os produtos MTC da marca HEMP VEGAN, bem como a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 2.921, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: ABA NATURAL COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 4706727800019 Produto - (Lote): ÓLEOS ESSENCIAIS MARCA ASHANTE ESSENTIALS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0965402/25-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.922, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-RE n° 4.238, de 07 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 08 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 91- 92, conforme consta no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: SIMILAR & COMPATÍVEL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME - CNPJ: 08.877.271/0001-31 Produto - (Lote): CANETA AUTOCLAVÁVEL COMANDO MANUAL SIMILAR & COMPATÍVEL(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);CANETA AUTOCLAVÁVEL COMANDO PEDA L SIMILAR & COMPATÍVEL(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);CANETA AUTOCLAVÁVEL SIMILAR & COMPATÍVEL(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);CANETA MONOPOLAR MANUAL ELETROCIRÚRGICA DESCARTÁVEL SIMILAR E COMPATÍVEL(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);ELETRODOS PARA CIRURGIA(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);ESPÉC U LO VAGINAL PARA ASPIRAÇÃO DE VAPOR E VISUALIZAÇÃO(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);PINÇA BIPOLAR PARA BISTURI E COAGULADOR(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023);PINÇA MONOPOLAR HEMOSTÁTICA PARA BISTURI(LOTES A PARTIR DE 26/07/2023); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0978326/25-1 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante, no período de 15/04/2025 a 17/04/2025, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em acordo com a Resolução -RDC nº. 665/2022, e considerando o estabelecido o estabelecido no Art. 53 da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Esta revogação se aplica aos lotes fabricados a partir de 17/04/2025. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.929, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): MIRAGEM ILUMINADOR CORPORAL MARCA GAYA(TODOS);DUNA ESFOLIANTE CORPORAL COM QUARTZO MARCA GAYA(TODOS);OÁSIS MANTEIGA HIDRATANTE MARCA GAYA(TODOS);MIRAGEM ÓLEO ACELERADOR DE BRONZE MARCA GAYA(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0991048/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação dos produtos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 2.930, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: Desconhecida - CNPJ: Produto - (Lote): SCULPTRA (IVK24006); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0982809/25-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que a empresa Galderma Brasil Ltda., detentora do produto Sculptra (registro n. 80251760008), identificou no mercado este produto com as seguintes características: número de lote: IVK24006 e data de validade: 22-Aug-2026, tratando-se, portanto, de falsificação, conforme o art. 7°, inciso XV da Lei n. 9.782/1999 e em desacordo com o art. 10, inciso XXVIII da Lei n. 6.437/1977. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.931, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO Empresa: GWF NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 57325406000 Produto - (Lote): SMARTWATCH - GLICOWATCH - RELÓGIO INTELIGENTE PARA CONTROLE DA DIABETES E DA PRESSÃO ARTERIAL(); Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0981894/25-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da divulgação e venda do produto GlicoWatch - Relógio inteligente para controle do diabetes e da pressão arterial, por meio da plataforma de e-commerce ELITE SHOP (https://eliteshop.com.br/products/relogio- inteligente-controle-da-diabetes-e-pressao-arterial-glico- watch?_pos=1&_psq=glico&_ss=e&_v=1.0) apresentado com equipamento para medição de glicose, pela empresa GWF NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, CNPJ 57.325.406/0001-61. Informamos que ainda não foi comprovado a eficácia desses tipos de SmartWatch com estudos e investigações clínicas. Portanto todos esses tipos de "relógios inteligentes para medição de glicose" estão sem regularização na Anvisa e em desacordo com o estabelecido no arts. 7º, 10º, e 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, art. 12º da Lei 6.360/1976 e 10º, inciso IV da Lei 6.437/1977. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução RE nº 2.069, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº. 102, de 02 de junho de 2025, Seção I, pág. 174, referente a certificação da empresa Horiba Instruments Brasil Ltda., CNPJ n.º 01.759.236/0001-79, conforme expedientes nº 1241934/23-1 e 0771972/25-3. Onde se lê: Autorização de Funcionamento: 1034372. Leia-se: Autorização de Funcionamento: 1034732. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.936, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO QA MED SUPPLY COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA / 61.604.071/0001-98 25351.118693/2025-01 / 3144121 ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS. DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS. EXPEDIR: SANEANTE DOMIS. 740 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0915486253


AREZES INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA / 47.104.353/0001-03 25351.115678/2025-01 / 2110261 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0900484250


shamah comercio de produtos farmaceuticos ltda / 45.359.754/0002-51 25351.124549/2025-04 / 5202254 CO M É R C I O DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0951727257


BELLA EVA EXPORTS LTDA / 60.804.578/0001-22 25351.120713/2025-04 / 2111389 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE