DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400176 176 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46228.001479/2018-75 .214814891 .MRV Construcoes Ltda .MG . .2 .47999.002781/2019-63 .217416969 .Dicon Contabilidade Ltda .SP . .Nº .P R O C ES S O .N D FG .E M P R ES A .UF . .1 .46215.028653/2014-42 .200422641 .Viva Rio .RJ 2- Em Apreciação de Recurso de ofício. 2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . . .46222.013037/2015-89 .207966338 .Cimentos do Brasil S.A. - CIBRASA .PA . .1 .14152.000454/2021-94 .220325677 .Techint Engenharia e Construção S.A. .SP HÉLIDA ALVES GIRÃO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 152, DE 28 DE JULHO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.036847/2025-86, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem duas poligonais de utilidade pública referentes ao projeto de investimento obrigatório para a implantação de 1 (um) viaduto rodoviário, no trecho correspondente ao km 482 + 620 m da Linha Paraopeba, na Avenida Jair Pereira Toledo, no município de Congonhas/MG, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DE VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS/MG. . .Tabela de Coordenadas - Poligonal A (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha Nº .Norte (m) .Este (m) .Azimute .Comprimento (m) . .P01-P02 .7.730.318,26 .621.705,88 .127°59'21,56" .8,72 . .P02-P03 .7.730.312,89 .621.712,75 .132°21'55,03" .5,62 . .P03-P04 .7.730.309,10 .621.716,90 .126°52'42,87" .36,02 . .P04-P05 .7.730.287,49 .621.745,72 .117°04'39,56" .5,19 . .P05-P06 .7.730.285,12 .621.750,34 .117°26'31,90" .13,48 . .P06-P07 .7.730.278,91 .621.762,30 .104°23'06,37" .22,73 . .P07-P08 .7.730.273,26 .621.784,32 .99°19'31,50" .12,02 . .P08-P09 .7.730.271,32 .621.796,18 .40°07'21,03" .3,98 . .P09-P10 .7.730.274,36 .621.798,75 .100°31'03,75" .17,48 . .P10-P11 .7.730.271,17 .621.815,94 .90°30'10,80" .19,60 . .P11-P12 .7.730.271,00 .621.835,53 .110°42'38,71" .15,38 . .P12-P13 .7.730.265,56 .621.849,92 .219°55'59,40" .103,88 . .P13-P14 .7.730.185,91 .621.783,24 .310°02'36,83" .15,09 . .P14-P15 .7.730.195,61 .621.771,70 .310°09'42,77" .15,08 . .P15-P16 .7.730.205,34 .621.760,17 .309°58'06,00" .14,98 . .P16-P17 .7.730.214,96 .621.748,69 .309°58'06,00" .44,19 . .P17-P18 .7.730.243,35 .621.714,82 .309°58'06,00" .1,01 . .P18-P19 .7.730.243,99 .621.714,05 .311°07'59,85" .54,14 . .P19-P01 .7.730.279,61 .621.673,27 .40°08'51,05" .50,57 . .Área: 9767,19 m² | Perímetro: 459,16 m . .Tabela de Coordenadas - Poligonal B (Sistema UTM, Meridiano Central 45 WGr, Zona 23S, Datum SIRGAS 2000) . .Linha Nº .Norte (m) .Este (m) .Azimute .Comprimento (m) . .P01-P02 .7.730.211,33 .621.737,14 .130°01'20,87" .16,22 . .P02-P03 .7.730.200,90 .621.749,55 .130°01'20,87" .15,65 . .P03-P04 .7.730.190,84 .621.761,54 .130°31'06,34" .15,05 . .P04-P05 .7.730.181,06 .621.772,98 .220°11'07,18" .34,33 . .P05-P06 .7.730.154,83 .621.750,82 .314°10'02,79" .15,06 . .P06-P07 .7.730.165,32 .621.740,02 .314°57'08,63" .15,66 . .P07-P08 .7.730.176,39 .621.728,94 .313°24'08,40" .16,22 . .P08-P01 .7.730.187,53 .621.717,15 .40°01'20,87" .31,07 . .Área: 1.531,27 m² | Perímetro: 159,26 m DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO Nº 6.069, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Alterar a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 040, de 1º de agosto de 2025, e com base na competência para alterar a estrutura organizacional da Agência conferida pelo art. 11, incisos II, VI e VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e no que consta do processo nº 50500.020263/2025-39, resolve: Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 5.977, de 7 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2022, seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 24. ... ... I - ... ... e) gerir as atividades de instauração, instrução e padronização dos Processos Administrativos Sancionadores de Primeira Instância, no âmbito da Sufer; f) fazer a gestão dos sistemas de controle interno dos Processos Administrativos Sancionadores de Primeira Instância, no âmbito da Sufer; e g) subsidiar as Gerências no atendimento às demandas do poder judiciário relacionadas a processos administrativos sancionadores. ... III - ... ... e) acompanhar e fiscalizar a implantação dos investimentos ferroviários; e f) instruir os processos de liberação de trechos ferroviários ao tráfego. IV - Gerência de Fiscalização e Equilíbrio Econômico-Financeiro, à qual compete: ... § 1º ... I - ... ... d) Extinguir outorgas ferroviárias concedidas por autorização. ... § 2º ...