DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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International Commerce Recife LTDA. / 04.665.157/0001-97 25757.795093/2010-71 / 9034542 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E P E R F U M ES 90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0904612252 CNPJ DA FILIAL: 04.665.157/0006-00 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.914, DE 31 DE JULHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO CIG TRADE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 08.711.021/0003-99 25351.125910/2025-10 / 9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0960318259 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Foi solicitada AFE para a filial da empresa ao invés de petição de cadastramento de filial vinculada ao processo da matriz, em desacordo ao artigo 5º da RDC nº 939/2024. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.915, DE 31 DE JULHO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO ETTICA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 15.023.157/0001-00 25757.616748/2020-69 / 9092294 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E P E R F U M ES 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0264900251 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0321388/25-9 no prazo de 120 dias, em desacordo ao art. 6º RDC nº 204/2005, com redação dada pela RDC nº 23/2015, acarretando o indeferimento da petição segundo o art. 11 da mesma norma. 25757.616656/2020-89 / 9092306 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS 90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou encomenda / 0264899253 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de Exigência nº 0321220/25-3 no prazo de 120 dias, em desacordo ao art. 6º RDC nº 204/2005, com redação dada pela RDC nº 23/2015, acarretando o indeferimento da petição segundo o art. 11 da mesma norma.