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Diário Oficial da União · 04/08/2025 · pág. 214

DOU 04/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080400214 214 Nº 145, segunda-feira, 4 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 4º - O ocupante do cargo comissionado não estará sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos do CRC-GO; § 5º - O ocupante do cargo comissionado, função considerada de confiança, tendo em vista que estará à disposição do Presidente do CRC-GO, autoridade que o nomeou, poderá ser requisitado a qualquer momento, à noite, finais de semana e feriados, não podendo receber horas extras, adicional noturno e estará isento de controle de ponto; § 6º - O preenchimento do cargo em comissão, cuja escolha é prerrogativa do Presidente que o nomeou, dar-se-á mediante a emissão de portaria, que deve observar as suas necessidades, respeitando a finalidade institucional do CRC-GO e a exigência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, não podendo o seu ato comprometer a gestão. § 7º - A jornada de trabalho por se tratar de cargo em comissão de chefia/Assessoria será de 8 (oito) horas diárias. Art 2º. Fica estabelecido a descrição sumária (atribuições) dos cargos de Chefe de Chefe de Comunicação e Imprensa, e Assessor de comunicação e imprensa níveis I, II e III, nos seguintes termos: I - Chefe de Comunicação e Imprensa: ¸Coordenar a elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits; ¸ Coordenar o relacionamento formal e informal com os pauteiros (produção), repórteres e editores da mídia; ¸Coordenar o acompanhamento de entrevistas de suas fontes; ¸Coordenar a organização de coletivas; ¸Coordenar a edição de jornais, revistas, sites de notícias e material jornalístico para vídeos; ¸Coordenar a preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos; ¸Coordenar a organização do mailling de assessores; ¸Coordenar clipping de notícias (impressos, Internet e eletrônicos); ¸Coordenar o arquivo do material de imprensa; ¸Coordenar o departamento de comunicação e imprensa do CRCGO; ¸Coordenar as publicações e inserções de conteúdos nas redes sociais do CRCGO. II - Assessor de comunicação e imprensa I, II e III: ¸elaboração de press-releases, sugestões de pauta e press-kits; ¸ relacionamento formal e informal com os pauteiros (produção), repórteres e editores da mídia; ¸acompanhamento de entrevistas de suas fontes; ¸organização de coletivas; ¸edição de jornais, revistas, sites de notícias e material jornalístico para vídeos; ¸preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas e artigos; ¸organização do mailling de jornalistas; ¸clipping de notícias (impressos, Internet e eletrônicos); ¸arquivo do material jornalístico; ¸participação na definição de estratégias de comunicação; Art 3º. O preenchimento das vagas dos cargos comissionados de Chefe de comunicação e imprensa e Assessor de comunicação e imprensa níveis I, II e III, obedecerão aos seguintes critérios (quadro de pré- requisito): . .CARGO CO M I S S I O N A D O .P R É - R EQ U I S I T O . .Chefe de comunicação e imprensa .¸Superior completo; ¸Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; . .Assessor de comunicação e imprensa III .¸ Superior completo com mais de 2 anos de experiências. ¸Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; . .Assessor de comunicação e imprensa II .¸Superior completo com menos de 2 (dois) anos de experiência. ¸Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; . .Assessor de comunicação e imprensa I .¸Superior incompleto; ¸Conhecimento intermediário em Word, Excel e Power point; Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01 de agosto de 2025. SUCENA HUMMEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 4.237, DE 15 DE JULHO DE 2025 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU nº 3, de 09 de junho de 2017 que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, IX da Resolução CREF4/SP nº 0174/2023; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF4/SP de 02/06/2025; resolve: Art. 1º - Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o 2º semestre do exercício de 2025, disponível na integra no site www.crefsp.gov.br, em atendimento ao art. 9º da Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 01º de julho de 2025. RIALDO TAVARES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO COREN-ES Nº 118, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Autoriza a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento para o Exercício 2025, no valor total de R$ 315.459,02. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo, no uso da competência consignada no inciso VI, do art. 15, da Lei n°. 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, conforme a Resolução Cofen nº 726/2023 e a Resolução Cofen nº 745/2024; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023, emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 01/2024, expedida em 02/01/2024, e publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2024; CONSIDERANDO o que dispõe o capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - Arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº. 340/2008; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº. 146/2024, que dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o Exercício de 2025 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº. 300/2024, de 17/12/2024, que homologa a Decisão Coren-ES nº. 146/2024; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que ocorrerão no decorrer do exercício financeiro de 2025; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº. 4.320/1964, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o Memorando Contabilidade/Orçamento nº. 2811/2025 (fl.120); CONSIDERANDO, a deliberação do Plenário do Coren-ES em sua 496ª reunião ordinária, realizada em 31/07/2025;, decide: Art. 1º - Autorizar a 2ª Abertura de Créditos Adicionais Suplementares, do Exercício 2025, no valor total de R$ 315.459,02 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois centavos), tendo como fonte única de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 2º - Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos seja a anulação parcial de dotações orçamentárias nos termos preceituados no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/1964, sendo as despesas discriminadas no Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, fl. 120. Art. 3º - O valor do orçamento para o corrente exercício, permanecerá de R$ 20.611.451,56 (vinte milhões, seiscentos e onze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). Art. 4º - A despesa realizada passará a vigorar de acordo com as seguintes classificações: I - Pessoal e Encargos Sociais R$ 7.832.184,07; II - Outras Despesas Correntes R$ 12.147.927,04; III - Despesas Correntes: R$ 19.980.111,11; IV - Investimentos R$ 631.340,45; V - Inversões Financeiras R$ 0,00; VI - Amortização da Dívida R$ 0,00; VII - Despesas de Capital: R$ 631.340,45; VIII - Reserva de Contingência: R$ 0,00; e IX - Crédito Disponível: R$ 20.611.451,56. Art. 5º. Esta decisão produzirá seus efeitos na data de sua publicação, e deverá ser encaminhada para conhecimento do Conselho Federal de Enfermagem. WILTON JOSÉ PATRÍCIO Presidente do Conselho LEONARDO FRANÇA VIEIRA Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 68, DE 9 DE JULHO DE 2025 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN- RO para o exercício de 2025, no valor de R$ 543.439,13 (4ª Reformulação). A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - COREN-RO, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; CONSIDERANDO o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 66, de 10 de outubro de 2023, decide: "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais no valor de R$ 543.439,13 (quinhentos e quarenta e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e treze centavos) Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos alterados são os provenientes de: a) Anulação parcial de despesas no valor R$ 162.170,76 (cento e sessenta e dois mil cento e setenta reais e setenta e seis centavos), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (II Encontro Comissão de Ética de Rondônia), no valor de R$ 169.750,25 (cento e sessenta e nove mil setecentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos) e (I Encontro de Empreendedores da Enfermagem de RO), no valor de R$ 211.518,12 (duzentos e onze mil quinhentos e dezoito reais e doze centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso II da Lei 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 7.132.174,58 (sete milhões, cento e trinta e dois mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da Decisão Coren/RO nº 68/2025 (SEI 0906890), observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 7.107.174,58 1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.648.583,75 2. Outras Despesas Correntes: R$ 4.458.590,83 II - Despesa Capital: R$ 25.000,00 1. Investimentos: R$ 25.000,00 2. Inversões Financeiras: R$ 0,00 3. Amortização da Dívida: R$ 0,00 III - Total da Despesa: R$ 7.132.174,58 Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ DA SILVA SICSU Presidente do Conselho TACIANA ALESSANDRA HOLTZ Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLUÇÃO CREMEC Nº 71, DE 1º DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a adequação da Resolução CREMEC em conformidade com a Resolução CFM nº 2442/2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ - CREMEC, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e conforme deliberação da Plenária resolve: Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2025, o valor do auxílio de representação a ser pago em atividade por videoconferência/virtual, fora das dependências do CREMEC, sem necessidade de deslocamento do conselheiro, será de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para as atividades presenciais, conforme estabelecido na Resolução CFM n 2.442/2025, publicado no Diário Oficial da União em 24/07/2025. Art. 2º Entende-se por período: matutino é o intervalo compreendido entre 6h e 11h59min; vespertino é o intervalo compreendido entre 12h e 17h59min; noturno é o intervalo compreendido entre 18h e 23h59min Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. INÊS TAVARES VALE E MELO Presidente do Conselho REGINA LÚCIA PORTELA DINIZ Primeira-Tesoureira