DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500058 58 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .28ª .17º classificado AC .17º classificado AC .17º classificado AC .17º classificado AC .17º classificado AC . .29ª .18º classificado AC .18º classificado AC .18º classificado AC .18º classificado AC .18º classificado AC . .30ª .8º classificado Neg .8º classificado Neg .8º classificado Neg .8º classificado Neg .8º classificado Neg . .31ª .19º classificado AC .19º classificado AC .20º classificado AC .19º classificado AC .19º classificado AC . .32ª .20º classificado AC .20º classificado AC .21º classificado AC .20º classificado AC .20º classificado AC . .33ª .21º classificado AC .21º classificado AC .22º classificado AC .21º classificado AC .21º classificado AC . .34ª .9º classificado Neg .9º classificado Neg .9º classificado Neg .9º classificado Neg .9º classificado Neg . .35ª .22º classificado AC .22º classificado AC .23º classificado AC .22º classificado AC .22º classificado AC . .36ª .23º classificado AC .23º classificado AC .24º classificado AC .23º classificado AC .23º classificado AC . .37ª .24º classificado AC .24º classificado AC .25º classificado AC .24º classificado AC .24º classificado AC . .38ª .10º classificado Neg .10º classificado Neg .10º classificado Neg .10º classificado Neg .10º classificado Neg . .39ª .25º classificado AC .25º classificado AC .26º classificado AC .25º classificado AC .25º classificado AC . .40ª .26º classificado AC .26º classificado AC .27º classificado AC .26º classificado AC .26º classificado AC . .41ª .3º classificado PcD .3º classificado PcD .3º classificado PcD .3º classificado PcD .3º classificado PcD . .42ª .27º classificado AC .27º classificado AC .28º classificado AC .27º classificado AC .27º classificado AC . .43ª .11º classificado Neg .11º classificado Neg .11º classificado Neg .11º classificado Neg .11º classificado Neg . .44ª .28º classificado AC .28º classificado AC .29º classificado AC .28º classificado AC .28º classificado AC . .45ª .29º classificado AC .29º classificado AC .30º classificado AC .29º classificado AC .29º classificado AC . .46ª .12º classificado Neg .12º classificado Neg .12º classificado Neg .12º classificado Neg .12º classificado Neg . .47ª .30º classificado AC .30º classificado AC .31º classificado AC .30º classificado AC .30º classificado AC . .48ª .31º classificado AC .31º classificado AC .32º classificado AC .31º classificado AC .31º classificado AC . .49ª .32º classificado AC .32º classificado AC .33º classificado AC .32º classificado AC .32º classificado AC . .50ª .13º classificado Neg .13º classificado Neg .13º classificado Neg .13º classificado Neg .13º classificado Neg . .51ª .2º classificado Ind .2º classificado Ind .2º classificado Ind .2º classificado Ind .2º classificado Ind . .52ª .33º classificado AC .33º classificado AC .34º classificado AC .33º classificado AC .33º classificado AC AC - Ampla Concorrência; Neg - Negros; Ind - Indígenas; Qui - Quilombolas; PcD - Pessoas com Deficiência 12.2 Para cada cargo, o resultado final será divulgado em uma única lista, considerando a ordem estabelecida no subitem 12.2.1, e em listas separadas de ampla concorrência, de pessoa com deficiência, de candidatos negros, indígenas e quilombolas. 12.2.1 Caso haja candidatos cotistas classificados na lista de ampla concorrência, estes não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 12.2.2 Caso a lista da vaga não tenha candidatos com deficiência ou candidatos negros, indígenas e quilombolas classificados, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência até atingir o quantitativo de classificados previstos no subitem 15.6, seguindo rigorosamente a ordem de classificação. 12.2.3 Os candidatos relacionados na lista de PcD ou de pessoas negros, indígenas e quilombolas poderão também figurar nas listas da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos. 12.3 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados. 12.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado; b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais; d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês e ano, até o último dia de inscrição no concurso. e) tenha exercido a função de jurado. f) menor número de inscrição. 12.5 O Concurso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e art. 37, III, da Constituição Fe d e r a l . 13 DA ELIMINAÇÃO 13.1 Será eliminado o candidato que comportar-se de modo ilícito, em especial, que: 13.1.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início. 13.1.2 Não apresentar o documento de identidade quando exigido, conforme previsto neste edital. 13.1.3 For surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros. 13.1.4 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando ou portando indevidamente: a) equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria; 13.1.5 Portar quaisquer artefatos tecnológicos que emitam som ou vibrem durante a realização da prova, ainda que devidamente acondicionado nos envelopes conforme subitens 11.12.6 e 11.13; 13.1.6 Realizar qualquer tipo de registro fotográfico após a entrada na sala de prova; 13.1.7 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 13.1.8 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos; 13.1.9 Afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal; 13.1.10 Ausentar-se da sala portando a folha de respostas; 13.1.11 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas; 13.1.12 Perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 13.1.13 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova; 13.1.14 For surpreendido portando qualquer tipo de arma; 13.1.15 Recusar-se a ser submetido ao detector de metais; 13.1.16 Ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 12.26; 13.1.17 Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 13.1.18 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em qualquer das fases do certame. 14 DOS RECURSOS 14.1 Os meios de impugnação aos atos relativos ao concurso público, cujo prazo de proposição é de 2 (dois) dias, são: 14.1.1 Impugnação: 14.1.1.1 Ao Edital do Concurso; 14.1.1.2 Contra a composição da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro; 14.1.2 Recurso contra: 14.1.2.1 O indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; 14.1.2.2 O indeferimento da inscrição como PcD; 14.1.2.3 O indeferimento da inscrição no Concurso Público; 14.1.2.4 A elaboração ou o gabarito das questões da prova objetiva; 14.1.2.5 Contra o resultado da prova objetiva; 14.1.2.6 Contra o resultado da avaliação biopsicossocial para PcD; 14.1.2.7 Contra o resultado da confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, indígena e quilombola; 14.1.2.8 Contra o resultado preliminar do concurso. 14.2 As impugnações e os recursos devem ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do ato questionado, através do site da Fundação Sousândrade disponível em www.fsaduconcursos.org.br. 14.3 Admite-se um único recurso ou impugnação para cada candidato, exceto para situações previstas no subitem 14.1.2.4, quando será admitido até um recurso para cada questão da prova objetiva. 14.4 Para o julgamento do recurso do subitem 14.1.2.7, haverá uma comissão recursal, composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro. As decisões da comissão recursal são definitivas. 14.5 Não serão conhecidos recursos ou impugnações que forem interpostos em desacordo com o prazo e com a forma estabelecida. 15 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO 15.1 Durante o prazo de vigência do concurso, os candidatos serão convocados para nomeação por meio de editais publicados no site do IFMA (http://portal.ifma.edu.br/) e enviados ao e-mail do interessado. 15.2 A convocação dos candidatos respeitará a ordem estabelecida na lista de classificação, conforme Quadro III. 15.3 Para os cargos em que houver 2 (duas) ou mais vagas para Campi distintos, o candidato aprovado será convocado para registrar a ordem de preferência de lotação. O registro de ordem de preferência de lotação não garante a convocação para o Campus indicado. 15.3.1 Caso não registre sua ordem de preferência no prazo de 2 (dois) dias úteis, o candidato poderá ser nomeado para qualquer Campus dentre as vagas disponibilizadas no Anexo III. 15.4 O candidato formalmente convocado para provimento terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar em relação à aceitação ou não da nomeação. A não manifestação no prazo estabelecido será considerada como anuência para a nomeação. 15.5 O candidato aprovado no certame que não aceitar a sua nomeação quando convocado poderá utilizar o recurso de final da lista apenas uma vez, assinando o Termo de Desistência Temporária, ato que permitirá ao IFMA convocar o próximo candidato. 15.5.1 O Termo de Desistência Temporária permitirá ao candidato a permanência na lista de classificação, passando a ocupar a última posição, se for possível. 15.5.2 O candidato poderá entregar pessoalmente o Termo de Desistência Temporária ou enviá-lo para o e-mail [email protected]. 15.6 No surgimento de vagas em um dos cargos ofertados em Campus distinto da oferta inicial, a referida vaga será ocupada seguindo a lista de convocação para ampla concorrência, utilizando, neste caso, a lista geral de classificados. 15.6.1 Na hipótese do não pronunciamento do candidato no prazo determinado de 2 (dois) dias úteis após convocação, o IFMA encaminhará e-mail ou telegrama para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando a data da publicação da nomeação no Diário Oficial da União. 15.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização: a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do resultado final; b) junto ao Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DADMP), após a data da divulgação do Resultado Final, se aprovado, pelo e-mail [email protected]. 15.8 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 1990, e sob o regime da Lei nº 11.091, de 2005. 15.9 O provimento dos cargos dar-se-á no Nível e Classe Inicial da Carreira de Técnico Administrativo em Educação - TAE. 15.10 No atendimento ao interesse público, com autorização do IFMA e anuência do interessado, o candidato poderá ser nomeado para lotação inicial em outra instituição federal de ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do provimento. 15.11 A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, ou contados do término do impedimento na hipótese do art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112, de 1990. 15.12 São requisitos para a posse: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital; b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436/1972; c) No caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte com visto permanente em conformidade com a legislação; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; e) Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro; f) Estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do gênero masculino; g) Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei nº 11.091, de 2005, conforme o disposto no Anexo I deste Ed i t a l . Serão aceitos somente certificados e diplomas;