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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 59

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500059 59 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos; em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do item 6; i) Não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável; j) não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações; k) Apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no Art.137, da Lei nº 8.112/1990 com suas respectivas alterações; l) Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; m) Apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse; n) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro (a), quando for o caso; o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse. 15.12.1 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será eliminado do Concurso Público. 15.13 Após a posse, o candidato que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerado de ofício. 15.14 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos, observados o contraditório e a ampla defesa. 15.15 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à DADMP, na Reitoria do IFMA, os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O concurso público regido por este Edital transcorrerá sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, conduzido por Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Portaria/GAB/Reitoria nº 1682, de 05 de maio de 2025, e executado pela FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE (FSADU) 16.2 Dados da Fundação Sousândrade: a) Endereço Eletrônico na internet (site): www.fsaduconcursos.org.br; b) Correio eletrônico (e-mail): [email protected] (apenas para pedir informações, não sendo instrumento para interpor recurso e nem para apresentar requerimento). c) Telefones: (98) 4009-1013; d) Endereço: R. das Juçaras, Quadra 44, n°. 28 - Renascença I, São Luís/MA, CEP 65.075- 230; e) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas. 16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao concurso público, tanto no site oficial da Banca Organizadora http://www.fsaduconcursos.org.br/ como no Diário Oficial da União. 16.4 Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do concurso, o IFMA poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do Estado do Maranhão. 16.5 Os prazos estabelecidos são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento ou para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 16.6 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do concurso são de uso exclusivo da Fundação Sousândrade e do IFMA, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 16.7 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição e nos editais pertencentes ao certame. 16.8 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais ou endereço residencial poderá requerer a alteração até a data de publicação da homologação do certame através do e- mail de atendimento [email protected]. Para a solicitação, será necessário anexar documentos comprobatórios e fazer expressa referência ao concurso, cargo e número de Inscrição. 16.9 Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a Fundação Sousândrade por meio do telefone (98) 4009-1013. GEDEON SILVA REIS DIRETOR EXECUTIVO NO EXERCICIO DA REITORIA ANEXO I: REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES . .NÍVEL C . .101 - ASSISTENTE DE ALUNO . .REQUISITOS: Ensino médio completo . .ATRIBUIÇÕES: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Assistir o corpo docente e nas unidades didático-pedagógicas com os materiais necessários e execução de suas atividades. Assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. . .NÍVEL D . .201 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE . .REQUISITOS: Educação Profissional Técnica de nível Médio em Contabilidade ou certificado de conclusão de curso de nível médio, acrescido de curso técnico, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e com Registro no Conselho competente. . .ATRIBUIÇÕES: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. . .202 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: AGROINDÚSTRIA . .REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Agroindústria ou Agropecuária com habilitação em Agroindústria; ou Alimentos, ou ainda, Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Agroindústria; ou Agropecuária com habilitação em Agroindústria; ou Alimentos, conforme definido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. . .ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. . .203 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: PRODUÇÃO ALIMENTÍCIA . .REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Gastronomia, Nutrição ou Alimentos; ou Ensino Médio completo acrescido de Curso Técnico em Gastronomia, Nutrição ou Alimentos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. . .ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos por meio de métodos específicos. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. . .204 - TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO . REQUISITOS: Possuir diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC, e curso técnico na área ou diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio de Técnico em Informática para Internet ou Técnico em Manutenção e Suporte em Informática ou Técnico de Redes de . .Computadores ou Técnico em Desenvolvimento de Sistemas com diploma ou certificado de conclusão devidamente registrado, de curso de nível médio profissionalizante na área, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC . .ATRIBUIÇÕES: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como: metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. . .NÍVEL E . .301 - ADMINISTRADOR . .REQUISITOS: Possuir Curso Superior em Administração ou Tecnólogo em Gestão Pública com registro no Conselho competente . .ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras. Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática.Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. . .302 - AUDITOR . .REQUISITOS: Diploma de curso de nível superior de Ciências Contábeis, ou de Administração, Contabilidade, Economia, ou de Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. . .ATRIBUIÇÕES: Realizar auditagem, acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal em qualquer campus do IFMA. Emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. . .303 - CONTADOR . .R EQ U I S I T O S : Diploma de curso de nível superior de Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente. . ATRIBUIÇÕES: Administrar os tributos; executar a escrituração por meio de lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, os acertos e a conciliação de contas; controlar o ativo permanente; gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos . .competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar e acompanhar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão. . .304 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO . .REQUISITOS: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) . .ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e que utilizem recursos naturais renováveis e ambientais; prestar assistência e consultoria técnica no interesse da instituição; elaborar documentação técnica e científica; e assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. . .305 - MÉDICO . .REQUISITOS: Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Medicina, com Registro no Conselho competente. Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268/57. . .ATRIBUIÇÕES: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. . .306 - TECNÓLOGO - FORMAÇÃO: EVENTOS . .REQUISITOS: Formação em Tecnólogo em Eventos em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. . ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, desenvolver, executar, promover e coordenar eventos nos diversos setores e áreas de atuação do IFMA. Atuar na produção e gestão de eventos corporativos, promocionais, sociais, artísticos, culturais, esportivos e técnico-científicos, assegurando a qualidade em todas as fases, desde a concepção até a realização. Elaborar e implementar o planejamento logístico dos eventos, coordenar equipes de trabalho, . .definir cronogramas, contratar serviços, elaborar roteiros (scripts) e aplicar protocolos de cerimonial conforme as normas do Decreto Nº 70.274 de 9 de março de 1972. Prover os recursos físicos, tecnológicos e humanos necessários para a execução eficiente e eficaz das atividades relativas à organização de eventos, respeitando os princípios de economicidade, sustentabilidade e excelência operacional. . .307 - ZOOTECNISTA . .REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Zootecnia, expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no conselho profissional competente, se for o caso. . .ATRIBUIÇÕES: Fomentar produção animal; contribuir para o bem-estar animal; promover defesa do consumidor; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Atuar nas áreas comercial, agropecuária, de preservação ambiental; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ANEXO II: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS . .CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE NÍVEIS C, D e E . Língua portuguesa: 1. Compreensão e Interpretação de textos verbais e não verbais; 2. Linguagem, Discurso e Textualidade: Funções da linguagem; Os atos de fala: tipos de frase; 3. O texto e seus aspectos de construção; 4. Gêneros textuais. Modos de organização do texto; 5. Coerência e coesão textuais; 6. Língua: variação e unidade. Morfologia - As palavras: classes, variação e emprego; palavras e expressões denotativas; . 7. O léxico - Formação das palavras: composição e derivação; outros aspectos da criação lexical; 8. O significado lexical: conceitos básicos: denotação e conotação; 9. Relações semânticas no léxico: valor semântico das palavras; 10. Polissemia, paronímia, sinonímia, antonímia, ambiguidade; 11. Estilística - A língua e seus usos expressivos: Figuras de linguagem e outros recursos estilísticos; 12. Sintaxe - Período Simples; Período Composto; . .Orações e termos: classificação e funções; 13. Relação de sentidos entre segmentos do texto; 14. Regência verbal e regência nominal; crase; 15. Concordância nominal, concordância verbal; 16. Colocação pronominal. Pontuação - A pontuação como recurso que possibilita a articulação entre as partes que compõem o texto e que afeta diretamente as possibilidades de sentido; 17. Ortografia; 18. Acentuação. . .Raciocínio Lógico: 1. Raciocínio dedutivo a partir da Lógica Aristotélica Clássica: proposições e conectivos lógicos, quantificadores, regras de dedução, falácias; 2. Análise combinatória e probabilidades: técnicas de contagem, princípio multiplicativo, permutações, arranjos e combinações, probabilidades em espaços amostrais finitos; 3. Aritmética: problemas envolvendo operações elementares, razões e proporções, regra de três simples e composta; 4. Teoria dos conjuntos: reuniões, interseções, complementos, cardinalidade; 5. Geometria: problemas básicos envolvendo os conceitos de perímetro, área e volume. . Noções de Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs).