DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500062 62 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .Período de inscrição (www.fsaduconcursos.org.br) .10h do dia 13/08/2025 às 17h do dia 08/09/2025 . .Período de pagamento da taxa de inscrição .13/08/2025 a 09/09/2025 . .Período de requisição de atendimento diferenciado .10h do dia 13/08/2025 às 17h do dia 08/09/2025 . .Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição .10h do dia 13/08/2025 às 17h do dia 15/08/2025 . .Resultado da solicitação de isenção da taxa de Inscrição .Até 26/08/2025 . .Recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição .10h do dia 27/08/2025 às 17h do dia 28/08/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra a solicitação de isenção da taxa de inscrição .Até 02/09/2025 . .Divulgação do Resultado de isenção da taxa de inscrição após fase recursal .Até 02/09/2025 . .Prazo para desistência das vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas .03 a 05/09/2025 . .Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas .Até 10/09/2025 . .Recurso contra o resultado das inscrições deferidas e indeferidas .10h do dia 11/09/2025 às 17h do dia 12/09/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas .Até 18/09/2025 . .Divulgação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas após fase recursal .Até 18/09/2025 . .Divulgação da concorrência .Até 23/09/2025 . .Disponibilização do documento de confirmação de inscrição com local e horário de prova .Até 23/09/2025 . .Prova objetiva .28/09/2025 . .Divulgação do gabarito preliminar .29/09/2025 . .Recurso contra o gabarito preliminar .10h do dia 30/09/2025 às 17h do dia 01/10/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar .Até 20/10/2025 . .Divulgação do resultado da prova objetiva .Até 20/10/2025 . .Recurso contra resultado da prova objetiva .10h do dia 21/10/2025 às 14h do dia 22/10/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra a prova objetiva .Até 03/11/2025 . .Divulgação do resultado da prova objetiva após fase recursal .Até 03/11/2025 . .Convocação para a avaliação biopsicossocial e procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .Até 04/11/2025 . .Realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .07 a 09/11/2025 Conforme edital de convocação . .Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .Até 17/11/2025 . .Recurso contra resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .de 10h do dia 18/11/2025 às 17h do dia 19/11/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .Até 28/11/2025 . .Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas o após fase recursal .Até 28/11/2025 . .Prazo para candidatos que concorrem concomitantemente à vagas reservadas a negros, indígenas, quilombolas e PcD optarem por qual cota desejará concorrer .01 a 03/12/2025 . .Resultado final preliminar .Até 10/12/2025 . .Recurso contra o resultado final preliminar .10h do dia 11/12/2025 às 17h do dia 12/12//2025 . .Resultado final após fase recursal .Até 17/12/2025 . .Homologação do resultado final no D.O.U .Até 23/12/2025 . .As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2025/CC-EBTT, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO O DIRETOR EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DA REITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO designado pela Portaria n º1903/2022, de 26 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso público para provimento de cargos de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público, regido por este edital, objetiva o provimento de cargos de Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), na classe inicial do quadro de pessoal permanente dos diversos campi deste Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112/1990 e a Lei nº 12.772/12. 1.2. Todas as informações sobre o concurso público serão divulgadas no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme o cronograma disposto no Anexo I. 1.3. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 1.4. O cronograma, o quadro de vagas, os requisitos de qualificação para ingresso, os critérios de pontuação para a prova de títulos, os códigos de áreas de conhecimento da capes para fins de avaliação de títulos e os conteúdos programáticos para a prova se encontram nos Anexos deste Edital, a saber: a) Anexo I - Cronograma do Concurso Público; b) Anexo II - Quadro de vagas preliminar; c) Anexo III - Indicação dos requisitos para ingresso; d) Anexo IV - Quadro de pontuação para a prova de títulos; e) Anexo V - Quadro de códigos de áreas de conhecimento da capes para fins de avaliação de títulos; f) Anexo VI - Conteúdos programáticos; 1.5. Os sorteios públicos previstos neste Edital serão realizados na Reitoria, localizada na Av. Colares Moreira, 477, Renascença, São Luís-MA, CEP 65075-441, e transmitidos em tempo real pela TV-IFMA. 2. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO 2.1. O cargo de Professor EBTT é regido pela Lei nº. 12.772/2012. 2.2. São atividades do Professor EBTT aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, além daquelas previstas em legislação específica. 2.2.1. Em função das demandas da Instituição, o Professor EBTT poderá atuar nas várias disciplinas relacionadas à área de conhecimento para a qual prestou concurso, inclusive para atuar em diferentes níveis e modalidades de ensino, desde que atenda às exigências legais de titulação. 2.2.2. A jornada de trabalho para o Professor EBTT poderá ser alocada, a critério da administração pública, em qualquer dos turnos de funcionamento da Instituição. 2.2.3. O regime de trabalho, conforme disposto no art. 20 da Lei nº. 12.772/2012, será de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE). 2.3. De acordo com o art.10, Lei nº 12.772/2012, o provimento do cargo se dará no primeiro nível da classe inicial da carreira. 2.4. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de acordo com os arts. 16 e 17 da Lei n° 12.772/2012, contempla o vencimento básico no valor 6.180,86 (seis mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos) para professor em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva. 2.5. O art. 17 da Lei nº 12.772/2012, estabelece que, de acordo com a formação acadêmica, o professor EBTT poderá requerer Retribuição por Titulação - RT, cujos valores são acrescidos ao seu salário-base, conforme especificado abaixo: . .40 horas semanais (DE) . .Titulação .Classe .Nível .VB .RT (R$) .Total (R$) . .Graduação .A .1 .R$ 6.180,86 .- .R$ 6.180,86 . .Aperfeiçoamento .A .1 .R$ 6.180,86 .R$ 618,08 .R$ 6.798,94 . .Especialização .A .1 .R$ 6.180,86 .R$ 1.236,17 .R$ 7.417,03 . .Mestrado .A .1 .R$ 6.180,86 .R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 . .Doutorado .A .1 .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 2.6. Segundo a legislação, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: a) auxílio alimentação; b) auxílio pré-escolar; c) auxílio saúde; d) auxílio transporte. 3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. O candidato poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público, desde que: a) esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico até a data da inscrição no concurso, nos termos dos Decretos nº 6.593/2008 e n° 11.016/2022; ou b) seja doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 3.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizada no período das 10h00min do dia 19/08/2025 até às 17h00min do dia 21/08/2025, por meio do formulário de solicitação de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, preenchendo-o de forma completa e correta, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre. 3.3. Inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico. 3.3.1. O candidato interessado na isenção da taxa de inscrição deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 3.3.2. A Fundação Sousândrade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.3.3. O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. 3.3.4. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 3.4. Doador de medula óssea. 3.4.1. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no formulário de solicitação de inscrição a opção "doador de medula óssea"; b) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c) anexar cópia da carteira de doador ou declaração de doador de medula óssea emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). 3.4.2. Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 3.4.1, deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 19/08/2025 até às 17h00min do dia 21/08/2025, por meio do link envio dos documentos referentes à solicitação de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 3.4.1. 3.5. No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 3.6. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, ao candidato que: a) omitir informações; b) fraudar qualquer documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2; d) informar número de NIS inválido ou que não esteja em nome do candidato. e) Não enviar os documentos exigidos nas alíneas 'b' e 'c' do subitem 3.4.1, ou em cópia ilegível. 3.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico ou pela Fundação Sousândrade, conforme a hipótese. 3.8 Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão ou recurso. 3.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no cronograma, no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 3.10. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do link disponibilizado no endereço eletrônico https://www.fsaduconcursos.org.br, no período previsto no cronograma. 3.10.1. As respostas aos recursos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas na data prevista no cronograma. 3.10.2. Permanecendo a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data do vencimento prevista no cronograma. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Na inscrição, o candidato deverá declarar que aceita que seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 4.3. O período de inscrições está previsto no cronograma, conforme Anexo I. 4.4. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se deverá: a) acessar, o endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e selecionar o atalho para "inscrições" deste certame; b) preencher o formulário de solicitação de inscrição, selecionando o cargo/área pretendido, conforme Anexo II; c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico, no momento da realização da inscrição; d) assinalar a opção correspondente se desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico como estabelecido no item 5;