DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500064 64 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. O candidato com deficiência (PcD) que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração (negros, indígenas e quilombolas) e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme o cronograma estabelecido. 6.2.1.1. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 6.3. A equipe analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, conforme indicado no subitem 5.4. 6.4. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. 6.5. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo candidato na solicitação de inscrição no concurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º, art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 6.6. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 6.7. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadre no Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com registro em quadro de especialistas do CRM) ou por psicólogo especializado na área de neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais de início e duração de alterações ou prejuízos: a) Capacidade de comunicação e interação social; b) Reciprocidade social; c) Qualidade das relações interpessoais; e d) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 6.8. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese nenhuma. 6.9. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição. 6.10. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 6.11. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) Não apresentar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) Não Apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º, Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); c) Deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.6, 6.9 e 6.10; d) Deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 6.7, se for o caso; e) Não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) Não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) Retirar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) Não apresentar o documento de identidade original. 6.12. As vagas definidas no subitem 5.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 6.13. A deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6.14. Autorizadas novas vagas durante a vigência do certame, aos candidatos com deficiência será reservado percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, sendo a 5ª (quinta) destinada ao primeiro PcD classificado e homologado para a referida vaga. 7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 7.1. Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do concurso, 30% serão reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, conforme Lei nº 15.142/2025 e do Decreto nº 12.536/2025. 7.1.1. As vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, serão distribuídas da seguinte maneira: a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas negras; b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas. 7.1.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5. 7.1.3. Para assegurar o cumprimento do percentual de 25%, as vagas reservadas para candidatos negros, serão distribuídas, inicialmente, dentre as áreas que possuem 3 (três) vagas ou mais. 7.1.3.1. As vagas restantes necessárias para o alcance do percentual de 25% serão distribuídas, mediante sorteio público entre as áreas que possuem 2 (duas) vagas. 7.1.4. As vagas reservadas para candidatos indígenas e quilombolas serão distribuídas, mediante sorteio público entre todas as áreas. 7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar negro, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 7.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição para concorrer às vagas reservadas. 7.4. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o IFMA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.4.1. Na hipótese de o procedimento administrativo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o candidato: a) será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou b) terá anulada a sua admissão ao cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado. 7.5. Será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas, devendo, para tanto, formalizar solicitação a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], até o dia previsto no cronograma, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição. 7.6. O candidato negro, indígena ou quilombola que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.7. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 5 e 7. 7.8. Os candidatos negros, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 7.9. Em conformidade com os Decreto nº 12.536/2025, na hipótese de número insuficiente de candidatos negros, indígenas ou quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas: a) na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas. b) na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas. c) na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência. d) na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista. 7.10. Os candidatos inscritos como negros, indígenas ou quilombolas, aprovados na prova de desempenho didático, serão convocados por Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, para comparecer ao procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração na cidade de São Luís/MA, em local, dia e horário designados. 7.11. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração. 7.12. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.13. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas, caso seja aprovado em todas as fases do concurso, será classificado, ao fim do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 8. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 8.1. Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, o candidato inscrito como negro que estiver aprovado na prova de desempenho didático, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 8.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade. 8.2.1. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes. 8.2.2. Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma. 8.3. Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação. 8.3.1. Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos negros, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação. 8.3.2. O candidato autodeclarado negro que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido 8.3.3. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 8.3.4. O candidato autodeclarado negro que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de indígena ou para a validação da condição de quilombola, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso. 8.3.5. Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva e de desempenho didático serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro. 8.4. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro, em Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais informações. 8.4.1. Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro. 8.5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros adotará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 8.5.1. O fenótipo é definido como um conjunto de características do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto, lábios e nariz, que combinados ou não, permitirão confirmar ou não a autodeclaração. 8.5.2. Informações que constem em certidão de nascimento ou qualquer outro documento que mencione a cor/raça ou pareceres anteriores do candidato não serão consideradas no momento de análise na comissão de confirmação. 8.5.3. Não será admitida, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 8.5.4. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato. 8.6. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato negro acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025. 9. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS 9.1. Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, o candidato inscrito como indígena que estiver aprovado na Prova de Desempenho Didático, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 9.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas. 9.2.1. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. 9.2.2. Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma.