DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500065 65 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.3. Será convocado para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas à candidatos indígenas ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação. 9.3.1. Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos indígenas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação. 9.3.2. O candidato autodeclarado indígena que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido 9.3.3. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 9.3.4. O candidato autodeclarado indígena que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de quilombola, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso. 9.3.5. Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva e de desempenho didático serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena. 9.4. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena, em Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais informações. 9.4.1. Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato indígena. 9.5. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, conforme art 13, inciso III do Decreto nº 12.536/2025. 10. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLAS 10.1. Será convocado para realizar o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, o candidato inscrito como quilombola que estiver aprovado na Prova de Desempenho Didático, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 10.2. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos quilombolas será realizado por comissão constituída especificamente para esse fim pela Fundação Sousândrade, constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas 10.2.1. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. 10.2.2. Os nomes dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola serão disponibilizados no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma. 10.3. Será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas à candidatos quilombolas ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação. 10.3.1. Para os cargos em que não houver vagas destinadas a candidatos quilombolas, será convocada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, o quantitativo de até dez candidatos, resguardadas as condições de aprovação. 10.3.2. O candidato autodeclarado quilombola que for convocado simultaneamente para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração e para a avaliação biopsicossocial deverá, caso seja aprovado em ambos, optar por apenas uma das modalidades de reserva de vaga. A escolha deverá ser formalizada por meio de formulário específico, conforme cronograma estabelecido. 10.3.3. Em caso de não manifestação, será considerado a vaga cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 10.3.4. O candidato autodeclarado quilombola que não for convocado para o procedimento de verificação complementar à autodeclaração poderá, desde que atendam aos critérios estabelecidos no edital, ser convocado para a avaliação biopsicossocial, para a validação da condição de candidato negro ou para a validação da condição de indígena, conforme o caso. Não sendo convocado para nenhum dos procedimentos de confirmação, estará eliminado do concurso. 10.3.5. Todos os candidatos empatados com o último colocado na soma do total de pontos da prova objetiva e de desempenho didático serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola. 10.4. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola, em Edital específico, publicado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no qual será determinado comparecimento em São Luís/MA, em dia e horário designados e poderá conter demais informações. 10.4.1. Não haverá segunda chamada para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidato quilombola. 10.5. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: a) Declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e b) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 11. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 11.1. O concurso Público para o cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será estruturado em três fases conforme quadro abaixo: . .Fa s e .Provas .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . .1ª Fase .Objetiva .Classificatória e Eliminatória .100 .60 . .2ª Fase .Desempenho Didático .Classificatória e Eliminatória .100 .70 . .3ª Fase .Títulos .Classificatória .100 .- 12. DA PROVA OBJETIVA 12.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de São Luís-MA. Poderá ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 12.1.1. A Fundação Sousândrade poderá utilizar salas extras nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos, conforme as necessidades. 12.2. A prova objetiva será aplicada no dia previsto no cronograma, em horário e local a serem informados por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br e no Documento de Confirmação de Inscrição, que será emitido, conforme cronograma. 12.3. O horário de início da prova será o mesmo em todos os locais de aplicação. 12.4. Se houver alteração da data prevista, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato. 12.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 12.6. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão de acesso, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, de documento oficial de identificação com foto e o do cartão de informação do candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br. 12.7. Serão aceitos como documento de identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 12.7.1. Não serão aceitos como documento de identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais;); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato. 12.7.2. Por conta da proibição de uso de aparelho celular, não será aceito qualquer documento digital de identificação. 12.7.3. Da mesma forma, não será permitida ao candidato a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso ou documento digital impresso. 12.8. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva devendo, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 12.9. Por questão de segurança, não será permitido ao candidato, em qualquer das dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, inclusive celulares. 12.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva. O candidato ausente será eliminado do concurso público. 12.11. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 12.12. Em hipótese alguma, será permitido ao candidato: 12.12.1. Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original em conformidade com o subitem 12.7; 12.12.2. Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 12.12.3. Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso; 12.12.4. Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré- determinados; 12.12.5. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova; 12.12.6. Portar indevidamente ou fazer uso de quaisquer dos objetos ou equipamentos citados nos subitens 16.1.4 e 16.1.5 e 16.1.14. 12.13. O IFMA e a Fundação Sousândrade recomendam que o candidato não leve ao local da prova nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados nos subitens 16.1.4 e 16.1.5 e 16.1.14. 12.14. Caso seja necessário ao candidato portar alguns dos objetos citados nos subitens 16.1.4 e 16.1.5, deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação Sousândrade. 12.14.1. Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos à vistoria a qualquer momento. O candidato será eliminado em caso de violação do lacre do envelope em qualquer das dependências físicas onde serão realizadas as provas. 12.15. Os candidatos deverão retirar as baterias dos celulares ou desligá-los antes de acondicioná-los no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador. 12.16. Durante a realização da prova, os candidatos poderão portar água e alimentos, desde que acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos. 12.17. A Fundação Sousândrade não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas, danos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova. 12.18. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando qualquer tipo de arma, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte. Não se efetuará a guarda de arma do candidato. 12.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame nos locais de prova, à exceção do disposto no subitem 4.20. 12.20. A Fundação Sousândrade poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos ou utilizar detectores de metais. 12.21. Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá dela ausentar-se provisoriamente 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. 12.22. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo, desde que acompanhado de um fiscal. 12.23. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na folha de respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, exceto nos casos previstos neste Edital. 12.24. O candidato poderá entregar sua folha de respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 12.25. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas folhas de respostas e no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. 12.26. O candidato não poderá levar o caderno de questões antes que se completem 3 (três) horas de prova, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua folha de respostas. 12.27. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala sua folha de respostas devidamente preenchida e assinada 12.28. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 12.29. O candidato deverá transcrever, sob sua responsabilidade, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. 12.30. O candidato deverá transcrever para a folha de respostas da prova objetiva uma frase de segurança conforme instruções contidas no caderno de provas. 12.31. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis ou qualquer outro tipo