DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500067 67 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.20.1. O tempo para atividade descrita no subitem 13.20, estará incluso no tempo total de aula constante no subitem 13.5. 13.21. Os candidatos que não forem convocados para a prova de desempenho didático nos termos dos subitens 13.1, serão considerados desclassificados nesta fase do Concurso Público. 13.22. A divulgação do resultado da prova de desempenho didático será disponibilizada no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no dia estabelecido no cronograma. 13.23. A prova de desempenho didático será realizada na Região Metropolitana de São Luís - MA. 13.24. Após a realização da prova de desempenho didático, cada candidato dará ciência de sua nota, independentemente da divulgação do resultado do concurso. Não será permitido a nenhum candidato tomar conhecimento da nota dos concorrentes. 13.25. A Fundação Sousândrade divulgará na data disposta no cronograma os integrantes das bancas examinadoras da prova de desempenho didático. 13.25.1. As bancas examinadoras serão formadas por 2 (dois) membros da mesma área a que o candidato concorre e 1 (um) membro com graduação em pedagogia ou licenciatura em qualquer área com Pós-graduação Stricto Sensu em Ed u c a ç ã o . 13.25.2. As bancas examinadoras para os cargos de Professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa serão formadas por 2 (dois) membros da mesma área a que o candidato concorre e 1 (um) membro com graduação em pedagogia ou licenciatura em qualquer área com pós-graduação Stricto Sensu em Educação e que tenha conhecimento na área específica de língua inglesa. 13.25.3. As bancas examinadoras para os cargos de Professor de Língua Portuguesa e LIBRAS serão formadas por 2 (dois) membros da mesma área a que o candidato concorre e 1 (um) membro com graduação em pedagogia ou licenciatura em qualquer área com pós-graduação Stricto Sensu em Educação e que tenha conhecimento na área específica de LIBRAS. 13.25.4. Qualquer cidadão poderá impugnar a banca examinadora de que trata este Edital. 13.25.5. Caberá à Comissão Organizadora do Concurso selecionar os membros e suplentes da banca examinadora por meio de Edital interno. 13.25.6. Não havendo membros habilitados no IFMA, a Fundação Sousândrade poderá designar membros de seu banco de cadastro. 13.25.7. Quanto à composição da banca examinadora, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784/1999, fica proibida a participação de professores coautores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de graduação ou pós-graduação. 14. DA PROVA DE TÍTULOS 14.1. Os candidatos convocados para a prova de desempenho didático deverão entregar, antes de sua realização, conforme cronograma, a documentação referente à prova de títulos, devidamente atualizada e encadernada com capas em PVC flexível e com todas as páginas numeradas, rubricadas e autenticadas, na sequência estabelecida no Anexo IV, sendo no ato da entrega registrado o número total de páginas. 14.1.1. A capa deverá conter a seguinte identificação: . .CONCURSO PÚBLICO DO IFMA/EBTT - EDITAL 01/2025: CURRICULUM VITAE - NOME COMPLETO DO CANDIDATO - NÚMERO DE INSCRIÇÃO - CARGO/ÁREA 14.2. A prova de títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. 14.3. Apenas os candidatos aprovados na prova de desempenho didático terão os títulos avaliados. 14.4. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não comprovarem os requisitos mínimos para ingresso, dispostos no Anexo III. 14.4.1. O documento de comprovação do requisito mínimo deverá ser entregue junto com os títulos. 14.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o local, a data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos no Anexo VI. 14.6. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade não fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados. 14.7. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados conforme subitem 14.1. 14.8. Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa, tendo como fim a avaliação para prova de títulos. 14.9. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na prova de títulos. 14.10. Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de convocação, por procurador por meio de uma procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está assinando. 14.11. À prova de títulos serão atribuídos, no máximo, 100 (cem) pontos, de acordo com o quadro de pontuação disponibilizada no Anexo IV. 14.12. Somente serão aceitos documentos apresentados com todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação. 14.13. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título de maior graduação que estiver relacionada com a área objeto do concurso. Cada título será considerado uma única vez. 14.14. Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC e observadas as normas que lhes regem a validade. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente. 14.15. Os diplomas e certificados somente poderão ser substituídos por outro documento oficial da instituição de ensino em que constem: a) A conclusão do respectivo curso; b) Que o respectivo diploma ou certificado tenha sido expedido há no máximo 6 (seis) meses a contar da data de conclusão do curso e que esteja em fase de registro junto aos órgãos competentes; c) O reconhecimento pela CAPES/MEC, no caso de cursos de Mestrado ou Doutorado. Será avaliada a correlação dos títulos com a área escolhida pelo candidato no concurso, conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES/MEC, nos termos do quadro de códigos disposta no Anexo V. 14.16. Para fins de contagem de pontos, será considerada unicamente a área do curso de pós-graduação do candidato, independente do tema trabalhado. 14.17. A comprovação da experiência constante no quadro de pontuação do Anexo IV será validada pela apresentação de: a) Contrato de trabalho ou carteira de trabalho; b) Anotação de responsabilidade técnica (ART); nota fiscal avulsa ou recibo de pagamento autônomo (RPA); c) Contrato social em que conste a participação do candidato no quadro societário da organização, acompanhada de declaração de responsável com a descrição do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional; d) No caso de servidor público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial. 14.18. Em qualquer dos documentos mencionados no subitem 14.17, deverá constar o período correspondente à experiência profissional. 14.19. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez. 14.20. Não será admitido o pedido de inclusão de novos documentos. 14.21. Não serão fornecidas cópias dos documentos anexados. 14.22. Não serão aferidos títulos diversos dos estabelecidos no Anexo IV. 14.23. O resultado da prova de títulos, após a avaliação dos recursos, será disponibilizado no site eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, na data estabelecida no cronograma. 15. DO RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CO N C U R S O 15.1. A nota final atribuída após a realização das provas objetiva, de desempenho didático e de títulos será calculada de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais: NOTA FINAL = (Prova objetiva x 0,4) + (Prova de desempenho didático x 0,4) + (Prova de título x 0,2) 15.2. As listas de classificação para cada vaga especificada no Anexo II serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas: a) Aprovado - candidato classificado no limite do número de vagas apresentado no concurso; b) Classificado - candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso; c) Reprovado - candidato que exceder o número máximo de classificados ou que não tenha comparecido, e que não tenha sido aprovado na prova de desempenho didático. 15.3. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate: a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do estatuto do idoso; b) maior nota na prova de desempenho didático; c) maior nota na prova objetiva; d) maior titulação; e) maior nota na prova de títulos; f) maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva g) maior idade; h) ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data do último dia de inscrição para o referido certame e indicado essa condição no ato da inscrição. 15.4. O resultado final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma e a homologação publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se a ordem de classificação. 15.5. O Concurso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e art. 37, III, da Constituição Federal. 15.6. A homologação da relação de candidatos aprovados e de classificados no certame por área passíveis de convocação respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme Decreto nº 9.739/2019 que segue: . .Nº de Vagas prevista por área .Nº Máximo de Classificados . .1 .5 . .2 .9 . .3 .14 . .4 .18 . .5 .22 . .6 .25 . .7 .26 . .8 .32 . .9 .35 . .10 .38 . .11 .40 . .12 .42 . .13 .45 . .14 .47 . .15 .48 . .16 .50 . .17 .52 15.7. No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos no subitem 14.6, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei, de acordo com a reserva inicial de cada vaga e conforme estabelecido no quadro a seguir: . .Posição na lista de classificação .Vaga reservada para AC .Vaga reservada para negro .Vaga reservada para PcD .Vaga reservada para indígena .Vaga reservada para quilombola . .1ª .1º classificado AC .1° classificado Neg .1° classificado PcD .1º classificado Ind .1º classificado Qui . .2ª .1º classificado Neg .1º classificado AC .1º classificado Neg .1º classificado Neg .1º classificado Neg . .3ª .2º classificado AC .2º classificado AC .1º classificado AC .1º classificado AC .1º classificado AC . .4ª .3º classificado AC .3º classificado AC .2º classificado AC .2º classificado AC .2º classificado AC . .5ª .1° classificado PcD .1° classificado PcD .3º classificado AC .1° classificado PcD .1° classificado PcD . .6ª .2º classificado Neg .2º classificado Neg .2º classificado Neg .2º classificado Neg .2º classificado Neg . .7ª .4º classificado AC .4º classificado AC .4º classificado AC .3º classificado AC .3º classificado AC . .8ª .5º classificado AC .5º classificado AC .5º classificado AC .4º classificado AC .4º classificado AC . .9ª .6º classificado AC .6º classificado AC .6º classificado AC .5º classificado AC .5º classificado AC . .10ª .3º classificado Neg .3º classificado Neg .3º classificado Neg .3º classificado Neg .3º classificado Neg . .11ª .7° classificado AC .7° classificado AC .7° classificado AC .6° classificado AC .6° classificado AC . .12ª .8° classificado AC .8° classificado AC .8° classificado AC .7° classificado AC .7° classificado AC