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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 69

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500069 69 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 18.6.1. Em caso de aceite da lotação em campus distinto daquele para o qual o candidato concorreu, a escolha desta lotação prevalecerá sobre a opção feita pelo candidato no ato de inscrição, aplicando-se todas as prerrogativas que constam neste Edital. 18.6.2. Na hipótese do não pronunciamento do candidato no prazo determinado de 2 (dois) dias úteis após convocação, o IFMA encaminhará e-mail ou telegrama para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando a data da publicação da nomeação no Diário Oficial da União. 18.7. O candidato deverá manter atualizado junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEPE/IFMA) o endereço completo, telefone e e-mail. 18.7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados junto a DIGEPE/IFMA. 18.8. O provimento dos cargos dar-se-á no nível e classe inicial da carreira de Professor (EBTT). 18.9. No atendimento ao interesse público, com autorização do IFMA e anuência do interessado, o candidato poderá ser nomeado para lotação inicial em outra instituição federal de ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do provimento. 18.10. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, ou contados do término do impedimento na hipótese do Art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/1990. 18.11. São requisitos para a posse: a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Ed i t a l ; b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436/1972; c) No caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte com visto permanente em conformidade com a legislação; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; e) Estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro; f) Estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do gênero masculino; g) Apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção do título de graduação e especialização (quando for o caso) exigido no Edital específico da referida vaga a qual está concorrendo; a comprovação da habilitação se dará por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos; em caso de candidatos com deficiência, esta deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do item 6; i) Não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável; j) Não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações; k) Apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no Art.137, da Lei nº 8.112/1990 com suas respectivas alterações; l) Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; m) Apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com especificação pormenorizada dos cargos, empregos públicos ou funções públicas exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação dos documentos para a posse; n) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e do cônjuge ou companheiro (a), quando for o caso; o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da posse. 18.11.1. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo legal terá sua nomeação tornada sem efeito e será eliminado do Concurso Público. 18.12. Após a posse, o candidato que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias será exonerado de ofício. 18.13. A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos, observados o contraditório e a ampla defesa. 18.13.1. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à DIGEPE, na Reitoria do IFMA, os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. O concurso público regido por este Edital transcorrerá sob a responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, conduzido por Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Portaria/GAB/Reitoria nº 1.683 de 05 de maio de 2025, e executado pela Fundação Sousândrade (FSADU). 19.2. Dados da Fundação Sousândrade: a) Endereço Eletrônico na internet (site): www.fsaduconcursos.org.br; b) Correio eletrônico (e-mail): [email protected] (apenas para pedir informações, não sendo instrumento para interpor recurso e nem para apresentar requerimento). c) Telefones: (98) 4009-1013; d) Endereço: R. das Juçaras, Quadra 44, n°. 28 - Renascença I, São Luís/MA, CEP 65.075-230; e) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda a quinta-feira, de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas e sexta-feira de 8 às 12 horas 19.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público, tanto no endereço eletrônico da Fundação Sousândrade www.fsaduconcursos.org.br como no Diário Oficial da União. 19.4. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do concurso, o IFMA poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do Estado do Maranhão. 19.5. Os prazos estabelecidos são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento ou para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas. 19.6. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos em todas as fases do concurso são de uso exclusivo da Fundação Sousândrade e do IFMA , sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato. 19.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição e nos editais pertencentes ao certame. 19.8. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais ou endereço residencial poderá requerer a alteração até a data de publicação da homologação do certame através do e-mail de atendimento [email protected]. Para a solicitação, será necessário anexar documentos comprobatórios e fazer expressa referência ao concurso, cargo e número de Inscrição. 19.9. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a Fundação Sousândrade através do telefone (98) 4009-1013. GEDEON SILVA REIS Diretor Executivo no Exercício da Reitoria ANEXO I: CRONOGRAMA . .EVENTO .DATA / PERÍODO . .Publicação do Edital (imprensa oficial, site IFMA e FSADU) .05/08/2025 . .Impugnação do Edital .06 e 07/08/2025 . .Resultado da Impugnação ao Edital .Até 13/08/2025 . .Sorteio público para definição das vagas reservadas .14/08/2025 . .Divulgação do quadro de vagas final .Até 15/08/2025 . .Período de inscrição (www.fsaduconcursos.org.br) .10h do dia 19/08/2025 às 17h do dia 09/09/2025 . .Período de pagamento da taxa de inscrição .19/08/2025 a 10/09/2025 . .Período de requisição de atendimento diferenciado .10h do dia 19/08/2025 às 17h do dia 09/09/2025 . .Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição .10h do dia 19/08/2025 às 17h do dia 21/08/2025 . .Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição .Até 27/08/2025 . .Recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição .10h do dia 28/08/2025 às 17h do dia 29/08/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra a solicitação de isenção da taxa de inscrição .03/09/2025 . .Divulgação do Resultado de isenção da taxa de inscrição após fase recursal .03/09/2025 . .Prazo para desistência das vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e quilombolas .03 a 05/09/2025 . .Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas .Até 17/09/2025 . .Recurso contra o resultado das inscrições deferidas e indeferidas .10h do dia 18/09/2025 às 17h do dia 19/09/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra as inscrições deferidas e indeferidas .Até 25/09/2025 . .Divulgação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas após fase recursal .Até 25/09/2025 . .Divulgação da concorrência .Até 14/10/2025 . .Disponibilização do documento de confirmação de inscrição com local e horário de prova .Até 14/10/2025 . .Prova objetiva .19/10/2025 . .Divulgação do gabarito preliminar .20/10/2025 . .Recurso contra o gabarito preliminar .10h do dia 21/10/2025 às 17h do dia 22/10/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar .Até 11/11/2025 . .Divulgação do resultado da prova objetiva .Até 11/11/2025 . .Recurso contra resultado da prova objetiva .10h do dia 12/11/2025 às 17h do dia 13/11/2025 . .Divulgação do resultado dos recursos contra a prova objetiva .Até 19/11/2025 . .Divulgação do resultado da prova objetiva após fase recursal .Até 19/11/2025 . .Convocação para prova de desempenho didático e de títulos .Até 25/11/2025 . .Divulgação do cronograma de sorteio e da realização da prova de desempenho didático .Até 25/11/2025 . .Divulgação dos membros das bancas examinadoras .Até 25/11/2025 . .Realização do sorteio do tema da prova de desempenho didático .27/11 a 12/12/2025 . .Período de realização da prova de desempenho didático e de títulos .29/11 a 14/12/2025 . .Divulgação do resultado preliminar da prova de desempenho didático e de títulos .Até 06/01/2026 . .Recurso contra resultado da prova de desempenho didático e de títulos .de 10h do dia 07/01/2026 às 17h do dia 08/01/2026 . .Divulgação do resultado dos recursos da prova de desempenho didático e de títulos .Até 22/01/2026 . .Resultado da prova de desempenho didático e de títulos após fase recursal .Até 23/01/2026 . .Convocação para a avaliação biopsicossocial e procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .Até 27/01/2026 . .Realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .30/01/26 a 01/02/2026 Conforme edital de convocação . .Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .Até 10/02/2026 . .Recurso contra resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .de 10h do dia 11/02/2026 às 17h do dia 12/02/2026 . .Divulgação do resultado dos recursos da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas .Até 25/02/2026 . .Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas o após fase recursal .Até 26/02/2025 . .Prazo para candidatos que concorrem concomitantemente à vagas reservadas a negros, indígenas, quilombolas e PcD optarem por qual cota desejará concorrer .02 a 04/03/2026 . .Resultado final preliminar .Até 11/03/2026 . .Recurso contra o resultado final preliminar .10h do dia 12/03/2026 às 17h do dia 13/03//2026 . .Resultado final após fase recursal .Até 24/03/2026 . .Homologação do resultado final no D.O.U .Até 31/03/2026 . .As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito.