DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500077 77 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 81, DE 28 DE JULHO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 23411.013393/2025-41 O Diretor Geral do Campus Telêmaco Borba, do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pela Portaria nº. 260, de 15 de fevereiro de 2024, publicada no DOU Edição: 32, Seção: 2, Página: 24, de 16/02/2024, torna público a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, CAMPUS TELÊMACO BORBA, área: EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado: 1. A inscrição será efetuada apenas via internet para a Gestão de Pessoas do Campus Telêmaco Borba, através do e-mail [email protected], das 09h do dia 06/08/2025 e término às 18h do dia 19/08/2025 2. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada conforme orientações constantes nos itens 2.4, 2.4.1 e 2.4.2 do Edital nº. 81/2025, no período de 06/08/2025 à 12/08/2025; 3. O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos) deverá ser efetuado conforme orientações constantes no subitem 2.3.4 do Edital; 4. O processo seletivo simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União; 5. O Edital completo e instruções específicas com os programas e estruturas das provas estarão disponíveis no site: https://ifpr.edu.br/telemaco-borba e na página de PSS do Campus Telêmaco Borba. 6. A prova didática e a prova de títulos serão realizadas conforme itens 5 e 6 do Edital 81/2025. Em 28 de julho de 2025. RAFAEL POLTRONIERI Diretor Geral - IFPR/Campus Telêmaco Borba CAMPUS CAPANEMA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 156542 Número do Contrato: 5/2024. Nº Processo: 23411.012222/2024-14. Contratante: INST. FED. DO PARANA/CAMPUS CAPANEMA. Contratado: 10.483.643/0001- 97 - ABSERVIS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, registro no MTE PR000753/2025, do SINDEPRES T E M - P R , com data base em 01/03/2025, em conformidade com a cláusula 6ª do Contrato.. Vigência: 05/09/2024 a 05/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 66.286,26. Data de Assinatura: 04/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/08/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE P E R N A M B U CO EDITAL REI/IFPE Nº 36, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR/A DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNÓLOGO (EBTT) DO IFPE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO (IFPE), nomeado através do Decreto Presidencial de 13 de abril de 2020, publicado no D.O.U. de 13/04/2020, Seção 02, página 01, Edição Extra A, e, reconduzido por meio do Decreto Presidencial de 23 de abril de 2024, publicado no D.O.U. de 24/04/2024, Seção 02, página 01, em conformidade com a Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando a Portaria Interministerial nº 108 de 25 de maio de 2011, e, considerando os processos SEI nº 23294.000195/2025-86 e nº 23294.020191/2025-96, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR/A DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNÓLOGO (EBTT), em caráter efetivo, sob o regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos diversos Campi do IFPE, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, pelas legislações pertinentes e demais regulamentações, mediante o estabelecido neste Edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso público será regido por este edital contendo as normas, as rotinas e os procedimentos destinados a selecionar candidatos para o provimento de 100 (cem) vagas do cargo efetivo de PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓ G I CO (EBTT), integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), sob o regime de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste instrumento e em seus anexos, disponibilizados no portal da FUNCERN (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua gestão caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, com organização e execução pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), sob o acompanhamento da Comissão de Planejamento e Supervisão do Concurso Público para Docentes, designada pelo Reitor do IFPE. 1.2. O Concurso Público será executado de acordo com o cronograma descrito no Anexo IV deste Edital, para lotação em qualquer um dos Campi do IFPE, de acordo com a necessidade da instituição. 1.3. É responsabilidade do/a candidato/a, desde a inscrição, acessar e acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público pelo portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), não cabendo alegar, mediante solicitação de inscrição, qualquer espécie de desconhecimento, tendo em vista a declaração de ciência e anuência das disposições editalícias. 1.4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas posteriores alterações. 1.5. A lotação das vagas durante a validade do Concurso Público, incluindo a dos candidatos inseridos no cadastro de reserva, dar-se-á em qualquer um dos Campi do IFPE. 1.6. Durante a validade do Concurso Público, nos casos em que houver vagas simultâneas nos Campi do IFPE, ou surgindo novas vagas, será facultado às pessoas constantes na lista dos candidatos aprovados optar pelo município de lotação, no quantitativo de vagas disponibilizado e seguindo a ordem da classificação obtida no Concurso Público, mediante consulta prévia realizada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGPE). 1.7. O Concurso Público compreenderá 03 (três) fases distintas para provimento de cargos, nos quadros de Professor/a EBTT do IFPE, constituindo-se de: a) Fase I: Prova Objetiva (eliminatória e classificatória); b) Fase II: Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico (eliminatória e classificatória); e c) Fase III: Prova de Títulos (classificatória). 1.8. Os conteúdos programáticos para as provas objetivas estão disponíveis no Anexo III. Os temas das provas práticas de desempenho didático-pedagógico serão divulgados no ato de convocação para a sua realização, conjuntamente com o calendário, em conformidade com os perfis das vagas para as quais concorrem cada candidato/a, no período estabelecido no Anexo IV. 1.9. Legislação e normas técnicas recentes, bem como alterações feitas em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objetos de avaliação nas provas deste certame. 1.10. Os anexos serão publicados no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), e constituirão parte integrante deste edital, sendo eles: a)Anexo I - i. Anexo I-A - Quadro Demonstrativo de Vagas; ii. Anexo I-B - Quadro da titulação exigida associados aos códigos dos eixos profissionais de atuação iii. Anexo I-C - Componentes curriculares associados aos códigos dos eixos profissionais de atuação b)Anexo II - Atribuições do Cargo de Professor/a de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT); c)Anexo III - Conteúdo Programático das Provas Objetivas; d)Anexo IV - Cronograma de Execução; e)Anexo V - Quadros de Distribuição de Vagas para Candidatos Homologados; f)Anexo VI- Declaração de Reconhecimento de Candidato/a Preto/a ou Pardo/a; g)Anexo VII - Declaração de Reconhecimento de Candidato/a Indígena; h)Anexo VIII - Declaração de Reconhecimento de Candidato/a Quilombola; i)Anexo IX - Modelo de Laudo Médico a ser entregue por Candidato/a Portador/a de Deficiência na Avaliação Biopsicossocial. 1.11. O/A candidato/a que desejar interpor recurso ao edital de abertura e seus anexos deverá observar o prazo indicado no Anexo IV deste Edital. 1.12. O resultado dos recursos interpostos ao edital de abertura e seus anexos estará disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na data prevista no Anexo IV deste Edital. 2.DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do/a candidato/a implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em editais complementares que vierem a ser publicados, com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital. 2.2. O/A candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e editais complementares, que venham a ser publicados. 2.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital e editais complementares. 2.4. Os dados pessoais e sensíveis solicitados ao/à candidato/a estão de acordo com a finalidade do uso para realização do certame, sob sigilo da FUNCERN, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LG P D ) . 2.5. Todas as informações prestadas pelo/a candidato/a, no ato da inscrição neste Concurso Público, serão de sua inteira responsabilidade. 2.6. O/A candidato/a inscrito/a por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer, no preenchimento do Formulário de Inscrição. 2.7. O/A candidato/a que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição terá essa cancelada e será eliminado/a do Concurso Público. 2.8. A inscrição será feita, exclusivamente, via Internet, durante o período previsto em cronograma constante no Anexo IV deste Edital, de acordo com os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente- 2025), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (https://inscricoes.funcern.org/e/ifpe-docente-2025); b) preencher, integralmente, o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes; c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Pix ou Boleto Bancário; d) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente a R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), durante o período previsto em cronograma e no/s local/is indicado/s no boleto, observando o horário de compensação bancária. 2.9. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período definido neste Edital, observando-se o horário de compensação bancária. 2.10. Não serão aceitos pagamentos efetuados em desacordo com as instruções contidas neste Edital. 2.11. O/A candidato/a deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante como instrumento de comprovação do pagamento da inscrição. 2.12. O/A candidato/a devidamente inscrito/a poderá, na data definida no cronograma constante no Anexo IV deste Edital, acessar a Área do/a Candidato/a no sítio da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), para consultar sobre a validação da sua inscrição. 2.13. O/A candidato/a cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia previsto no cronograma, enviar o respectivo comprovante de pagamento por meio do e-mail [email protected], para que seja analisado. 2.14. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela FUNCERN, do pagamento efetuado. 2.15. Caso seja realizado pagamento referente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a de maior número de inscrição. 2.16. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, por conveniência da Administração do IFPE. 2.17. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição é intransferível. 2.18. Para se inscrever, o/a candidato/a deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher o Formulário de Inscrição. 2.19. Para efeito de inscrição, serão considerados os seguintes documentos de identificação, com foto: a)Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou órgãos equivalentes, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.); b)Passaporte; c)Certificado de Reservista; d)Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham validade como identidade; e)Carteira de Trabalho e Previdência Social; f)Carteira Nacional de Habilitação. 2.20. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá indicar o perfil de vaga para o qual concorre. 2.21. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção do perfil de vaga. 2.22. A FUNCERN não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e, o Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, serão isentos do pagamento de taxa de inscrição: a)os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional; b)os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.2.Os candidatos que se enquadrarem em uma das hipóteses do item 3.1, alíneas "a" e "b", poderão solicitar isenção da taxa de inscrição no período indicado no Anexo IV deste Edital, via portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente- 2025), da seguinte forma: a)no caso previsto na alínea "a", indicar, no formulário de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico (Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022) e declarar, também no formulário de inscrição, que é membro de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional;