DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500078 78 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 b)no caso previsto na alínea "b", enviar, via upload, por meio de link específico no sítio mencionado no caput, imagem legível da carteirinha de doador do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) que comprove que o/a candidato/a efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 3.3.A FUNCERN consultará o órgão gestor do CadÚnico e do REDOME para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a. 3.4.Conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº 13.656/2018, o/a candidato/a que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito/a, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ao/à: a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5.A declaração falsa implicará, ainda, a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.6.Caso haja qualquer divergência entre as informações repassadas pelos candidatos e as registradas no CadÚnico (nomes escritos de formas diferentes, por exemplo) e no REDOME, o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido. 3.7.Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao/à candidato/a que não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 3.2., alíneas "a" e "b", deste Ed i t a l . 3.8.Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via e-mail ou correio, assim como as que forem feitas fora do prazo. 3.9.O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na data prevista no Anexo IV deste Edital. 3.10.O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado parcial deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo IV deste Edital. 3.11.O resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na data prevista no Anexo IV deste Edital. 3.12.Os candidatos cujas solicitações tiverem sido DEFERIDAS e, tendo sido cumpridos todos os requisitos necessários no ato da inscrição, estarão automaticamente inscritos no concurso público. 3.13.Os candidatos cujas solicitações tiverem sido INDEFERIDAS deverão, para participar do certame, gerar e pagar a taxa de inscrição, por meio de PIX ou boleto bancário, até a data estabelecida no Anexo IV deste Edital. 4. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS (PPIQ) 4.1.Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ), respectivamente, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), 3% (três por cento) e 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada cargo/código da vaga, com base na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 4.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será diminuído para o inteiro imediatamente inferior. 4.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois). 4.1.3.Para os cargos que não atenderem aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, e, para a complementação do percentual de vagas reservadas para pessoas PPIQ, será realizado sorteio público nos termos do tópico 6 do presente edital. 4.2.O total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo e totalidade de vagas reservadas encontram-se descritas no Anexo I-A deste Edital. 4.3.Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas ou quilombolas concorrerão, de forma concomitante: a) às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), conforme o caso; b) às vagas destinadas à ampla concorrência (VCG), de acordo com a sua classificação no concurso; e c) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição. 4.4.Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se: I - Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda; II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena; III.-.Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. 4.5.Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, o/a candidato/a deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. 4.5.1.A autodeclaração é facultativa, ficando o/a candidato/a submetido/a às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas. 4.5.2.A autodeclaração do/a candidato/a como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme o caso. 4.5.3.A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação, no caso dos candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas. 4.6.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a. 4.7 .A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo/a candidato/a, exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo IV deste Edital. 4.8.Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela reserva de vagas de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência (VCG), se for o caso, terão seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 4.8.1.Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.8.2.Em caso de desistência de candidato/a aprovado/a para vaga reservada a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo/a próximo/a candidato/a autodeclarado/a do mesmo grupo, conforme a ordem de classificação. 4.8.3.A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios: a)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas; b)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas; c)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas; e por último, d)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência. 4.8.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "d", as vagas serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, respeitada a ordem de classificação. 4.9. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público. 4.10. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas. 4.11.A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas e, ainda, a candidatos com deficiência, nos termos do Anexo V deste Ed i t a l . 4.12. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo IV deste Edital, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as divulgações no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), bem como tomar ciência do seu conteúdo. 4.13.O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo IV deste Edital. 4.14. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo/a candidato/a, exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo IV deste Edital. 4.15. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no período indicado no Anexo IV deste Edital. 4.16.Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 4.17.As pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD'S) 5.1. É assegurado o direito de inscrição neste concurso às pessoas com deficiência (PCD's) que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015). 5.3.Serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD's) 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.4.Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no item 5.3, resultar número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.5.Somente haverá reserva de vaga imediata para pessoas com deficiência no perfil com número de vagas igual ou superior a cinco, respeitado o percentual previsto no item 5.3. 5.5.1. Para os perfis/eixo profissional de atuação que não atenderem aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas para PCDs, excluindo-se os cargos enquadrados no subitem 4.1.2, e, para a complementação do percentual de vagas reservadas para PCD, será realizado sorteio público nos termos do tópico 6 do presente edital. 5.5.2.O total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo e totalidade de vagas reservadas encontram-se descritas no Anexo I-A deste Edital. 5.6.As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência (VCG), de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 5.7.Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e nomeados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.8.O/A candidato/a que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá: a) declarar, ao marcar a opção no Formulário de Inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto no inciso III do art. 3º c/c art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, em conjunto com o Anexo IX. 5.8.1. O envio da documentação deverá ser feito no período indicado no Anexo IV deste Edital, via portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025). 5.8.2. No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve