DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500079 79 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 identificar o/a candidato/a e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja legível. 5.8.3. A documentação caracterizadora deverá conter: a) A identificação do/a candidato/a; b)A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico, seja ele nosológico ou hipotético, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico/a, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de 2013; c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; d) A data de emissão, assinatura do/a médico/a com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou do/a profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta, fonoaudiólogo/a, terapeuta ocupacional ou psicólogo/a, devidamente registrado no respectivo Conselho Profissional. 5.8.3.1. Além do disposto no subitem 5.8.3, em caso de: a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses; b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso o/a candidato/a utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho; c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de 02 (duas) ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma delas; d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência. e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média; f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista - TEA) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por médico/a psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, com registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina, ou psicólogo/a especializado/a na área de Neuropsicologia, com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia, preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais, com início e duração de alterações e/ou prejuízos quanto à: 1) Capacidade de comunicação e interação social; 2) Reciprocidade social; 3) Qualidade das relações interpessoais; e 4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 5.8.4. O/A candidato/a poderá informar durante o período de inscrições do concurso o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Autárquica ou Fundacional. 5.8.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 5.8.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional. 5.9. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo/a candidato/a, exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo previsto no Anexo IV deste Edital. 5.10. O fato do/a candidato/a se inscrever como pessoa com deficiência e enviar a documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas. A condição autodeclarada será confirmada por meio de procedimento complementar específico de caracterização da deficiência (biopsicossocial), que seguirá os critérios presentes neste Edital e nas legislações aplicáveis. 5.11. O envio da imagem legível da declaração comprobatória da deficiência é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A FUNCERN e o IFPE não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.11.1. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O/a candidato/a deverá observar as demais orientações contidas no Formulário de Inscrição disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), para efetuar o envio da documentação. 5.12.O/A candidato/a deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados no item 5.8 deste Edital. Caso seja solicitado pela FUNCERN, o/a candidato deverá apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações. 5.13. A imagem da documentação médica terá validade somente para este concurso e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos. 5.14. O/A candidato/a inscrito/a na reserva de vagas para pessoas com deficiência poderá requerer atendimento especializado, conforme estipulado no tópico 9 deste Edital, indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.15. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida será divulgada na data prevista no Anexo IV deste Edital, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as divulgações no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), bem como tomar ciência do seu conteúdo. 5.16. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PCD deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo IV deste Edital. 5.17. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e às demais normas de regência deste concurso. 5.18. O/A candidato/a que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído/a do processo, em qualquer fase deste concurso, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.19. O/A candidato/a que, no momento da inscrição, se declarar pessoa com deficiência e, se aprovado/a no Concurso, tiver a condição confirmada no procedimento de caracterização da deficiência, será incluída na lista de ampla concorrência (VCG) das pessoas aprovadas e classificadas e, concomitantemente, em lista própria da reserva de vaga para pessoas com deficiência, ambas organizadas por perfil, desde que atendidas as demais disposições deste Edital. 5.20. O/A candidato/a que não tiver confirmada a condição PCD na etapa de avaliação biopsicossocial será incluída apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a nota mínima para a classificação nas vagas de ampla concorrência em todas as fases do concurso. Caso contrário, será eliminada do processo seletivo. 5.21. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do/a candidato/a, ocupante de vaga reservada para PCD, implicará a sua substituição pelo/a próximo/a candidato/a com deficiência classificado/a no referido perfil. 5.21.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no perfil/vaga, de acordo com o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 6. DO SORTEIO NOS CASOS DE VAGAS SEM RESERVA AUTOMÁTICA 6.1.Para os perfis docentes constantes no Anexo I-A que não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas previstas no subitem 4.1.2 e no item 5.5 deste Edital, será realizado sorteio público. 6.1.1. O sorteio será aplicado exclusivamente para os perfis que dispõem, apenas, de 01 (uma) vaga. 6.2. O sorteio será realizado na seguinte ordem para preenchimento complementar da reserva legal total deste Edital: a)vagas para pessoas pretas e pardas (PPP); b)vagas para pessoas indígenas (PI); c)vagas para pessoas quilombolas (PQ); d)vagas para pessoas com deficiência (PCD). 6.3. A cada perfil na condição do item 6.1 será atribuído um número para fins de sorteio, conforme ordem numérica definida previamente pela FUNCERN. 6.4. O sorteio será realizado na data indicada no Anexo IV deste Edital, com transmissão pública pelo canal oficial da FUNCERN no YouTube (https://www.youtube.com/@FUNCERNOFICIAL). 6.5. O sorteio resultará na definição da ordem entre os perfis sorteados, definindo a prioridade para aplicação da reserva de vaga correspondente ao grupo de cotas (pretos e pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência). 6.6. Caso, após as inscrições, não haja candidato/a optante pela respectiva reserva de vaga inscrito/a para o cargo inicialmente sorteado/a, será destinada a vaga ao próximo cargo conforme a ordem estabelecida no sorteio. 6.7. Essa regra de redirecionamento será aplicada até que se encontre cargo com candidato/a elegível regularmente inscrito/a para a respectiva cota. Se esgotadas todas as opções sem identificação de candidato/a apto/a em uma das reservas de vagas, a vaga será revertida à ampla concorrência (VCG), conforme legislação vigente. 6.8. O procedimento será realizado separadamente para cada grupo de reserva de vagas, nos termos do item 6.2, com base em listas únicas e ordenadas de agrupamentos de cargos. 6.9. O resultado do sorteio será divulgado no prazo previsto no Anexo IV deste Edital. 6.10. O sorteio não substitui a ordem de classificação, apenas determina quais perfis irão priorizar a aplicação da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência quando não for possível a aplicação de reserva automática, conforme conforme dispõe o Anexo V deste Edital. 7. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA (PPIQ) 7.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na Ampla Concorrência (VCG), e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola (PQ). 7.1.1. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as publicações relacionadas e tomar ciência de seu conteúdo. 7.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PRETOS E PARDOS (PPP): 7.2.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos e pardos e forem aprovados na prova objetiva do Concurso Público serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo IV deste Edital. 7.2.1.1. O/A candidato/a deverá apresentar no dia da realização do procedimento de heteroidentificação o Anexo VI devidamente preenchido e assinado. 7.2.2. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas pretas e pardas (PPP) ocorrerá por meio de comissão de heteroidentificação 7.2.2.1. A comissão será composta por 05 (cinco) integrantes que participarão da avaliação de forma presencial, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 7.2.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), sem a divulgação de seus nomes. 7.2.3. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades. 7.2.3.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). 7.2.3.2. É vedado à comissão deliberar na presença dos candidatos. 7.2.4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição autodeclarada pelo/a candidato/a como Pessoa Preta ou Parda. 7.2.4.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). 7.2.4.2. A comissão de heteroidentificação averiguará a presença de traços físicos negróides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o/a candidato/a preto/a ou pardo/a. 7.2.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à aferição aferição da condição autodeclarada realizadas em outros concursos públicos, tampouco prova baseada na ancestralidade. 7.2.6. O procedimento de avaliação será filmado para fins de registro da avaliação e, ainda, para uso na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. 7.2.7. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas. 7.2.8. A não confirmação da autodeclaração do/a candidato/a como pessoa preta ou parda, o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa em ser filmado/a, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando o/a candidato/a a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência (VCG), desde que possua nota suficiente em cada uma das fases do concurso público. 7.2.9. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, a identificação correta de seu local de realização do procedimento de heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 7.2.10. As informações referentes ao local e horários serão divulgadas em conjunto com a listagem dos candidatos convocados para a avaliação de heteroidentificação, na data prevista no Anexo IV deste Edital. 7.3. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM INDÍGENAS (PI): 7.3.1.Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovados na prova objetiva do Concurso Público serão convocados para realização de procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo IV deste Ed i t a l . 7.3.2.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do/a candidato/a mediante a apresentação de: