DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500141 141 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ONDE SE LÊ: Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro profissional no respectivo conselho de classe; e certificado ou declaração de conclusão de programa de Residência Médica em Medicina do Trabalho; ou certificado de conclusão de curso de pós graduação "lato-sensu", em nível de especialização na área para a qual concorre, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou título de especialista expedido pela Sociedade/Associação Médica da área para a qual se deseja concorrer. LEIA-SE: Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com registro profissional no Conselho Regional de Medicina do estado; e registro de qualificação de especialista (RQE) em Medicina do Trabalho ou diploma/certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, devidamente reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica. VII. (B1-06-C) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE EXERCÍCIO POR ÓRGÃO", FICA ALTERADA a formação exigida do Cargo: Médico, Especialidade: Medicina do Trabalho. ONDE SE LÊ: Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em medicina e residência médica em medicina do trabalho ou titulação pela sociedade da especialidade fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho de classe. LEIA-SE: Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em medicina, diploma ou certificado de conclusão de residência médica em medicina do trabalho ou RQE em medicina do trabalho, devidamente registrado junto ao conselho regional de medicina do estado. VIII. (B1-07) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA SUPRIMIDO o Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade: Farmácia. B1-07 - Ministério da Saúde (MS) Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Farmácia . .A L Í N EA .T Í T U LO .VALOR DE CADA T Í T U LO .VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . .A .Especialização: Certificado de conclusão de Especialização em Análises Clínicas, Farmácia Bioquímica, Farmácia Clínica, Farmácia Hospitalar, Farmácia Oncológica .2,5 .5 . .Pontos máximos para formação acadêmica .5 . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .5 IX. (B1-07) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA SUPRIMIDO o Cargo: Pesquisador em Saúde Pública, Especialidade: Medicina. B1-07 - Ministério da Saúde (MS) Cargo: Pesquisador em Saúde Pública - Especialidade: Medicina . .A L Í N EA .T Í T U LO .VALOR DE CADA T Í T U LO .VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS . .A .Especialização: Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na especialidade do cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar .1 .1 . .B .Doutorado: Título de doutor na área de atuação conforme a área de atuação da especialidade do cargo .5 .5 . .Pontos máximos para formação acadêmica .5 . .TOTAL MÁXIMO DE PONTOS .5 X. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão do Cargo: Médico - Especialidade: Neurocirurgia. ONDE SE LÊ: B1-07 - Ministério da Saúde (MS) Cargo: Médico - Especialidade: Neurocirurgia LEIA-SE: B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA) Cargo: Médico - Especialidade: Neurocirurgia XI. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão do Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Enfermagem. ONDE SE LÊ: B1-07 - Ministério da Saúde (MS) Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Enfermagem LEIA-SE: B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA) Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Enfermagem XII. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão e o nome da especialidade para o Cargo Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade: Nutrição. ONDE SE LÊ: B1-07 - Ministério da Saúde (MS) Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Nutrição LEIA-SE: B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA) Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Nutrição Clínica XIII. (B1) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "QUADRO DE TÍTULOS, POR ÓRGÃOS, CARGOS E ESPECIALIDADES", FICA ALTERADO o órgão e o nome da especialidade para o Cargo Especialista em Atividades Hospitalares, Especialidade: Psicologia. ONDE SE LÊ: B1-07 - Ministério da Saúde (MS) Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Psicologia LEIA-SE: B1-04 - Hospital das Forças Armadas (HFA) Cargo: Especialista em Atividades Hospitalares - Especialidade: Psicologia Neuropsicologia XIV. (B1-07-R) - No Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE EXERCÍCIO POR ÓRGÃO", FICA ALTERADA a formação exigida do Cargo: Médico, Especialidade: Medicina do Trabalho. ONDE SE LÊ: Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em medicina e residência médica em medicina do trabalho ou titulação pela sociedade da especialidade fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho de classe. LEIA-SE: Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em medicina, diploma ou certificado de conclusão de residência médica em medicina do trabalho ou RQE em medicina do trabalho, devidamente registrado junto ao conselho regional de medicina do estado. XV. (B1-07-AA) - Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE EXERCÍCIO POR ÓRGÃO", FICAM ALTERADAS a descrição do cargo e formação exigida do Cargo: Terapeuta Ocupacional, Especialidade: Enfermaria adulto e Unidades de Terapia Intensiva. ONDE SE LÊ: Descrição do Cargo: Atividades de execução qualificada, referentes a trabalho relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, terapêuticas e recreacionais, para reabilitação física e mental do indivíduo. Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia ocupacional em contexto hospitalar reconhecida e/ou conselho federal de fisioterapia e terapia ocupacional e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho de classe. LEIA-SE: Descrição do Cargo: Atividades de execução qualificada, referentes a trabalho relativos à utilização de métodos, técnicas e abordagens terapêuticas ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção de incapacidades, recuperação e reabilitação física e mental do indivíduo. Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia ocupacional em contexto hospitalar reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho de classe. XVI. (B1-07-AB) - Anexo I, Bloco Temático 1, no "DETALHAMENTO DE CARGOS, ESPECIALIDADES, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E LOCAL DE EXERCÍCIO POR ÓRGÃO", FICAM ALTERADAS a descrição do cargo e formação exigida do Cargo: Terapeuta Ocupacional, Especialidade: Enfermaria Pediátrica e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica. ONDE SE LÊ: Descrição do Cargo: Atividades de execução qualificada, referentes a trabalho relativos à utilização de métodos e técnicas fisioterápicas, terapêuticas e recreacionais, para reabilitação física e mental do indivíduo. Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia ocupacional em contexto hospitalar reconhecida e/ou conselho federal de fisioterapia e terapia ocupacional e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho de classe. LEIA-SE: Descrição do Cargo: Atividades de execução qualificada, referentes a trabalho relativos à utilização de métodos, técnicas e abordagens terapêuticas ocupacionais voltadas à promoção da saúde, prevenção de incapacidades, recuperação e reabilitação física e mental do indivíduo. Formação Exigida: Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso de graduação em terapia ocupacional e especialização em terapia ocupacional em contexto hospitalar reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou residência em contexto hospitalar e áreas afins, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro profissional no respectivo conselho de classe. XVII. (B2) - Anexo II, Bloco Temático 2, FICA ALTERADA a "Estrutura geral das provas, avaliações e eventuais etapas ou fases adicionais".