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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 170

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080500170 170 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 encontros presenciais e encontros síncronos mediados; em estudos através de atividades territoriais com acompanhamento do desenvolvimento das atividades; e pesquisas através do desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso e da sistematização da experiência do curso em cada turma. A formação ocorrerá na modalidade lato sensu e é de interesse para o fortalecimento do processo de implementação da Política Nacional de Ed u c a ç ã o Popular em Saúde - PNEPS-SUS, tendo em vista a proposição de contribuir com a formação de trabalhadores(as) e atores sociais para atuarem na qualificação e defesa do SUS, tendo a educação popular como campo teórico metodológico, seus princípios, saberes e práticas como elementos estruturantes da formação. A ser executado na GEREB, por meio no Núcleo de Educação Popular, Cuidado e Participação na Saúde - ANGI CO S . Assinatura: 31 de julho de 2025. Vigência: 31/07/2025 a 31/11/2026. Signatários: Maria Fabiana Damásio Passos, Diretora da GEREB/FIOCRUZ e Gilberto Barichello, Diretor- Presidente do GHC. Processo FIOCRUZ nº 25027.000507/2024-71. Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE APOSTILAMENTO Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 941857. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: GERAR - GERACAO DE EMPREGO, RENDA E APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, CNPJ nº 05653393000156. CRONOGRAMA FÍSICO E PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO. Valor Total: R$ 650.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 31/12/2023 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 31/12/2023. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: RONNY ES S E R T , CPF nº .930.289-*. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o INSTITUTO NACIONAL DE MATEMÁTICA PURA E APLICADA, CNPJ nº 03.447.568/0001-43. OBJETO: O objeto do presente é o acesso do IMPA às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, com a finalidade, exclusiva, de pesquisa por parte da equipe do IMPA, começando pelo projeto "Talentos de Destaque em Matemática: Lacunas e Barreiras nas Trajetórias de Carreira no Brasil". Processo administrativo: SEI nº 19964.200188/2025-91. Data de assinatura e vigência: 22 de julho de 2025, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Signatários: LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA - Secretária-Executiva Substituta do Ministério do Trabalho, MARCELO MIRANDA VIANA DA SILVA - Diretor do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada e JORGE VITÓRIO PEREIRA - Diretor Adjunto do Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE DECISÃO HUZ5HF A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .FLOR DE MANDACARU GASTROBAR LTDA .14152.094155/2025-36 .AI .22.987.727-3 .15.842,62 Em 31 de Julho de 2025 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe da Seção de Multas e Recursos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 400045 Número do Contrato: 31/2022. Nº Processo: 12600.102030/2022-93. Pregão. Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 28.734.262/0001-07 - JB MONTAGENS CORPORATIVAS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é: reajustar o valor do contrato em 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco", conforme o índice nacional de preços ao consumidor amplo (ipca) do mês de junho e; prorrogar a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 06/09/2025 a 05/09/2026, nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 01/08/2025 a 05/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 29.662,26. Data de Assinatura: 01/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 26/2025 O Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando- se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . . P R O C ES S O .E M P R ES A .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR DA MULTA R$ .DATA DO VENCIMENTO . .46217.003079/2019-12 .ASSISTANCE HOME CARE LTDA .217528309 .1.383,33 .13/09/2021 . .46217.003081/2019-83 .ASSISTANCE HOME CARE LTDA .217528341 .618,85 .13/09/2021 . .46217.003078/2019-60 .ASSISTANCE HOME CARE LTDA .217528279 .19.473,03 .13/09/2021 . .46217.003080/2019-39 .ASSISTANCE HOME CARE LTDA .217528325 .2.341,02 .13/09/2021 Em 1º de agosto de 2025 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DXD9NT A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ANDERSON GOMES BARBOSA LANCHONETE .14152.113118/2025-34 .AI .23.006.690-9 .1.415,01 . .ANDERSON GOMES BARBOSA LANCHONETE .14152.113124/2025-91 .AI .23.006.696-8 .3.890,12 . .ANDERSON GOMES BARBOSA LANCHONETE .14152.113125/2025-36 .AI .23.006.697-6 .1.047,34 . .ANDERSON GOMES BARBOSA LANCHONETE .14152.113126/2025-81 .AI .23.006.698-4 .897,72 . .ANDERSON GOMES BARBOSA LANCHONETE .14152.113127/2025-25 .AI .23.006.699-2 .149,62 . .ANDERSON GOMES BARBOSA LANCHONETE .14185.013577/2025-31 .ND .20.351.914-1 .44.633,45 . .ANDREA PEREIRA DE CASTRO .14185.010144/2025-24 .ND .20.348.275-1 .77.886,81