DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.899/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CARLOS EDUARDO HOFFMANN, .005.719-, , FREVP00370302025, 773-0; , FREVP00361232025, 773-0; CARLOS ALBERTO FELIPPE, .984.986-, , FREVP00377642025, 773-0; CARLA CRISTINA GOMES DE FARIA, .130.597-*, , FREVP00378822025, 773-0; CARLOS GUIMARAES SILVA MESENTIER, .813.187-, , FREVP00381102025, 773-0; CARLA MARECO BENTO LEITE DE ANDRADE, .376.961-, , FREVP00367432025, 773-0; CARLOS ALBERTO CASTELLAO, .658.638-*, , FREVP00369412025, 773-0; CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS ANJOS, .938.286- , , FREVP00368112025, 773-0; CARLOS AUGUSTO DE MORAIS, .770.847-, , FREVP00390222025, 773-0; CARLOS DA SILVEIRA GALLO, .126.657-*, , FREVP00389922025, 773-0; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, , FREVP00395932025, 773-0; , FREVP00401362025, 773-0; CARLOS JOSE DE SANTANA , .912.077-, , FREVP00407392025, 773-0; CARLA CRISTINA BIANCONI, .927.509- , , FREVP00396782025, 773-0; CARLOS ALBERTO FIRMINO DE FREITAS, .983.088- *, , FREVP00400802025, 773-0; CARLOS JUNIOR DE MORAES, .779.668-, , FREVP00397442025, 773-0; CARLOS MURILLO DE ANDRADE NORONHA, .421.487-, , FREVP00391612025, 773-0; CARLOS HENRIQUE GLAVINA JUNIOR, .198.808-*, , FREVP00402072025, 773-0; CARLOS HENRIQUE LOPES LEITE, .520.627-, , FREVP00409402025, 773-0; CARLOS ALBERTO MARTINS FERREIRA JUNIOR, .622.987- , , FREVP00410942025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.900/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DANDARA DA SILVA, .357.267-*, , FREVP00368222025, 773-0; , FREVP00368492025, 773-0; DANIEL SOARES SIQUEIRA, .764.298-, , FREVP00356762025, 773-0; DANIEL JOSE DE SOUZA SANTOS, .138.376-, , FREVP00356032025, 773-0; DANIEL ELERT SCHELLIN LTDA, 33.045.351/0001-78, , FREVP00372832025, 773-0; , FREVP00385072025, 773-0; DAISY MATOS, .843.937-*, , FREVP00363892025, 773-0; DANIELA GRAND ABUD, .265.197-, , FREVP00363622025, 773-0; DANIELA CRISTINA DE ALMEIDA PRIMO, .945.368-, , FREVP00369552025, 773- 0; D' PAULA TRANSPORTES LTDA, 33.722.548/0001-02, , FREVP00390822025, 773-0; DALVA ADAIR DE GOES - CIGANOS TRANSPORTES, 40.202.639/0001-74, , FREVP00388792025, 773- 0; DALMAR SILVA OLIVEIRA, .377.725-*, , FREVP00394012025, 773-0; DANIEL MADREGAL, .363.818-, , FREVP00398092025, 773-0; DAMIAO OLIVEIRA DE ANDRADE, .306.898-, , FREVP00400782025, 773-0; DANIEL PEDRO BROCHETTO, 41.766.946/0001-40, , FREVP00403542025, 773-0; DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA , .469.498-*, , FREVP00403442025, 773-0; DANIEL PEDRO BROCHETTO, .386.500-, , FREVP00408942025, 773-0; DANIEL MERCADANTE ZEYMER, .624.877-, , FREVP00411412025, 773-0; DANIEL MARTINS DA SILVA, .019.211-*, , FREVP00406492025, 773-0; DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA, .074.857-, , FREVP00412412025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.901/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDSOM SOUZA DA CRUZ, .368.186-, , FREVP00369232025, 773-0; EDSON TEIXEIRA DE ASSIS, .832.198-*, , FREVP00374132025, 773-0; EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, .583.998-, , FREVP00359102025, 773-0; EDIMILSON NERI DA SILVA , .141.497-, , FREVP00364862025, 773-0; EDNARDO DA ROCHA SOUSA, .198.657- *, , FREVP00380592025, 773-0; EDUARDO CARDOSO INACIO, .083.897-, , FREVP00380722025, 773-0; , FREVP00393932025, 773-0; , FREVP00393342025, 773-0; EDUARDO CALEGARIO MELLO, .133.447-, , FREVP00399182025, 773-0; EDMILSON FERREIRA REZENDE, .312.631-*, , FREVP00402902025, 773-0; EDSON FRANC I S CO ALVES, .112.538-, , FREVP00400842025, 773-0; EDINILSON DOS SANTOS, .203.944- , , FREVP00388442025, 773-0; EDISON SAMPAIO SOUSA, .104.558-*, , FREVP00401422025, 773-0; EDSON CORREIA LIMA, .218.978-, , FREVP00397712025, 773-0; EDSON APARECIDO CUSTODIO TEIXEIRA, .463.509-, , FREVP00398572025, 773- 0; EDIMAR AUGUSTO MILIOSI, .335.597-*, , FREVP00393462025, 773-0; , FREVP00393452025, 773-0; EDIO SLAVIERO, 90.368.952/0001-55, , FREVP00398462025, 773-0; EDNILSON TADEU DE OLIVEIRA, .030.278-, , FREVP00404422025, 773-0; EDSON DITTRICH, .572.349-, , FREVP00409112025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 66.902/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLAUDIO FERREIRA, .247.318-*, , FREVP00374702025, 773-0; , FREVP00391782025, 773-0; , FREVP00392132025, 773-0; CLAUDIO DE AZEREDO CO U T I N H O, .359.837-, , FREVP00369852025, 773-0; CLERILDO BRAZ ALMEIDA BARBOZA, .900.987-, , FREVP00381462025, 773-0; CLAUDIO DOS SANTOS SOUZA SOBRI N H O, .105.937-*, , FREVP00386712025, 773-0; CLEONIS SOARES CHOA, .432.607-, , FREVP00391722025, 773-0; CLAUDINEI MARTINS DE ANDRADE, .775.516-, , FREVP00381072025, 773-0; CLAUDIO GOMES JUNIOR, .357.556-*, , FREVP00381212025, 773-0; CLAUDIO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, .015.667-, , FREVP00383082025, 773-0; CLAUDIO EDUARDO DA SILVA ROSA, .645.327-, , FREVP00387412025, 773-0; CLAUDIO ROBERTO DALEFE, .705.268-*, , FREVP00404372025, 773-0; CLAUTON ALEX DOS SANTOS, 10.494.484/0001-26, , FREVP00403772025, 773-0; CLEUSA JOSE MOREIRA, .948.288-, , FREVP00403412025, 773-0; CLEONICE OSTROSKI MAIA, .293.839-, , FREVP00412232025, 773-0; CLEURIBERTO VENANCIO PEREIRA, .375.928-*, , FREVP00405282025, 773-0; CLAUDIO EDUARDO BRAGA EVANGELISTA, .195.266-, , FREVP00409662025, 773-0; CLEUZA PINHEIRO SOARES MANOEL, .120.607-, , FREVP00409352025, 773-0; CLEBER MOURA BASTOS NETO, *.304.977-, , FREVP00406202025, 773-0; CLEIBER ANTONIO CO S T A AUTO PECAS LTDA, 09.468.728/0001-17, , FREVP00409752025, 773-0. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração