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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 26

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500026 26 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 6.145, DE 29 DE JULHO DE 2025 Autoriza a retificação da Portaria SPU/MGI nº 5372, publicada em 15/7/2025, que autoriza Cessão de Uso em Condições Especiais à Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), de imóveis de propriedade da União, constituídos por terrenos de marinha, compreendendo 9 (nove) áreas e totalizando 59.466,46 m², a ser firmada entre a União, representada pela Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo e a empresa pública APS, inscrita no CNPJ sob o n.º *37.524/0001-. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, inciso II e §§ 2º ao 5º e 7º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP), bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº 04977.001925/2018-29, resolve: Art. 1º Fica autorizada a retificação da Portaria SPU/MGI nº 5372, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 15 de julho de 2025, nos seguintes termos: §1º No preâmbulo, onde se lê: "art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021", leia-se "art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021". Art. 2º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU/MGI nº 5372, de 15 de julho de 2025, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 6.277, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com redação dada pelo art. 33 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e com base nos elementos constantes do Processo nº 19739.043874/2025-11, considerando a deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada - GE- DESUP 2, registrada na Ata de Reunião de 30 de julho de 2025: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária do território tradicional denominado "Porto Encantado", a área de domínio da União localizada no Município de São Luís, Estado do Maranhão, com área total de 40.953,69 m², registrada sob o RIP nº 0921 01035.500-6, situada na Rua Principal Porto Grande, s/nº, Povoado Porto Grande, Bairro Vila Maranhão, CEP 65091-100, com o objetivo de assegurar o acesso livre e seguro ao referido território. §1º O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 40.953,69 m², no município de São Luís/MA, representado no mapa de localização (52464094), processo SEI: 19739.043874/2025-11. - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9706322.85 m e E 571691.34 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a , Código INCRA; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 93°55'2.01'' e 53.58; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9706319.19 m e E 571744.79 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 187°08'53.34'' e 95.23; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9706224.70 m e E 571732.94 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 188°33'4.99'' e 86.55; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9706139.11 m e E 571720.07 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 267°39'25.92'' e 147.97; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9706133.06 m e E 571572.22 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 292°55'55.56'' e 20.29; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9706140.97 m e E 571553.53 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 280°00'28.73'' e 24.82; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9706145.28 m e E 571529.09 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 293°37'45.76'' e 12.55; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9706150.31 m e E 571517.59 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 262°43'29.98'' e 17.03; até o vértice Pt8, de coordenadas N 9706148.16 m e E 571500.70 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 231°31'11.29'' e 17.91; até o vértice Pt9, de coordenadas N 9706137.01 m e E 571486.68 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 257°21'0.43'' e 3.22; até o vértice Pt10, de coordenadas N 9706136.31 m e E 571483.54 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 0°00'0.00'' e 0.00; até o vértice Pt11, de coordenadas N 9706136.31 m e E 571483.54 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 2°43'50.18'' e 111.93; até o vértice Pt12, de coordenadas N 9706248.11 m e E 571488.87 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 16°49'21.72'' e 39.56; até o vértice Pt13, de coordenadas N 9706285.98 m e E 571500.32 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 79°19'29.22'' e 40.54; até o vértice Pt14, de coordenadas N 9706293.49 m e E 571540.16 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 111°41'6.35'' e 27.44; até o vértice Pt15, de coordenadas N 9706283.35 m e E 571565.66 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 56°19'40.70'' e 61.67; até o vértice Pt16, de coordenadas N 9706317.54 m e E 571616.98 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 74°45'0.49'' e 19.12; até o vértice Pt17, de coordenadas N 9706322.57 m e E 571635.43 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 99°43'40.75'' e 39.71; até o vértice Pt18, de coordenadas N 9706315.86 m e E 571674.57 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimute plano e distância: 67°22'22.29'' e 18.17; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9706322.85 m e E 571691.34 m, encerrando esta descrição. § 2º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em , e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é considerado de interesse público para assegurar o reconhecimento territorial da comunidade tradicional de Porto Grande, cuja ocupação histórica da área conhecida como 'trapiche do Porto Encantado' está vinculada a práticas culturais, sociais e econômicas tradicionais. Composta por aproximadamente 650 famílias, a comunidade será diretamente beneficiada com a destinação da área, contribuindo para a preservação da tradicionalidade e para a efetivação dos direitos assegurados pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão (SPU/MA) dará ciência do teor desta Portaria ao cartório de registro de imóveis da circunscrição competente e à Prefeitura Municipal de São Luís/MA, para as providências cabíveis. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.309, DE 28 DE JULHO DE 2025 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Ibirapuitã-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no DOU., de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Ibirapuitã-RS, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.016232/2024-92. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001025 e 2025NE000728, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 2307, de 28 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 01 de agosto de 2025, Edição 144, Seção 1, pág. 59, na Epígrafe, onde se lê: Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Quedas do Iguaçu-PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil, leia-se Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jaguari-RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de direito de usos de recursos hídricos de: Nº 2.075 - JOSE VALDO DA CRUZ, Açude Araci, Município de Araci/BA, aquicultura. Nº 2.076 - GENILTON JOAO DE SA, UHE Luiz Gonzaga, Município de Glória/BA, aquicultura. Nº 2.077 - MARIO SERGIO GARCIA DE VIVEIROS, Açude Trairi, Município de Tangará/RN, aquicultura. O inteiro teor dos Indeferimentos, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.078 - Revogar a outorga emitida a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, por meio da Outorga nº 705, de 8 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 15 de junho de 2018, seção 1, página 75, e a outorga emitida a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS, por meio da Outorga nº 1977, de 5 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 11 de Setembro de 2019, seção 1, página 12, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 2.079 - Revogar a outorga emitida a OLGA MARIA FERREIRA TAVARES por meio da Resolução ANA nº 1231, de 28 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2015, seção 1, página 27, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS