DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500036 36 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 623.806 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo nº 235881.0534432/2024. Interessado: MARCSON MICHAUD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 623.758 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo nº 235881.0534384/2024. Interessado: MARIA DOLORES COBA ICAZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 621.923 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: nº 235881.0533079/2024. Interessado: VANESSA FEDNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou o documento constante do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 620.864 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo nº 235881.0532226/2024. Interessado: CRISTINA ZARZA DE ALMEIDA CAMPOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017; Anexo II, itens 5 e 6 da Portaria 623/2020; Anexo II, item 4 da Portaria 623/2020; Art. 56 da Portaria nº 623/2020 [Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 56 e Anexo II, item 8 da Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto 9.199/2017. Código: 617.248 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529223/2024. Interessado: ABDERRAHIM AGHANDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos III e V do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 616.620 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0528745/2024. Interessado: CLAUDIO RENATO LEMOS QUINGANGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 2 e 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 616.290 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0528463/2024. Interessado: NAVID ABBASI SOLEIMANLOO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração de realização de prova presencia, comprovação de não condenação referente a processos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 615.636 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0527875/2024. Interessado: DARIO ANDRES AMAYA HURTADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do Anexo I da Portaria 623/2020. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX D ES P AC H O DESPACHO Nº 271/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: DMYTRO ANASTASOV Processo nº 08000.010617/2021-88 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 340ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO Dia: 31/07/2025 Hora: 18:20 Presidente: Gustavo Augusto Freitas de Lima Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária, nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 339ª SOD foi iniciado um novo Bloco, tendo sido sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior e o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, sendo este último sorteio tornado sem efeito, por razões de impedimento que retorna para o bloco de sorteio. Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos: 1. Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio. Representados: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co. KG; Huf do Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e Serviços Automotivos Ltda.; Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne; Daniel Vassy; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard Woerhrel; Halle Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki Yamamoto; Mayumi Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio Sanches; Shinichi Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie Cammas e Yasuyuki Tagami. Advogados: Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo Molan Gaban, Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Kaira Regiani Solla, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Maria Eugênia Costa de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Ricardo Lara Gaillard e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 2. Processo Administrativo 08012.012032/2007-13 Representante: Ministério Público Federal. Representados: CIER - Saúde - Comitê de Integração das Entidades de Representação dos Médicos e dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Instituto do Sangue Ltda; Hemolabor Hematologia e Laboratório de Pesquisa Clínicas; Instituto de Hemoterapia de Goiânia; Associação de Combate ao Câncer em Goiás - Banco de Sangue do Hospital Araújo Jorge; Banco de Sangue Modelo de Anápolis e Associação Brasileira de Sangue - ABBS; Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia S/S Ltda - INGOH (Banco de Sangue Goiano Ltda.). Advogados: Leandro Silva, Ricardo dos Santos Abreu, Márcio Emrich Guimarães Leão, Cristina Viana de Siqueira Melazzo e outros. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CADE Nº 385, DE 24 DE JULHO DE 2025 GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do art. 6º e pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 22 de março de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado de desempenho institucional no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28 de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade nº 182, de 10 de junho de 2024 (SEI nº 1398614), referente ao 15º Ciclo de Avaliação, ano- base 2024/2025, correspondente ao período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento), conforme tabela anexa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA ANEXO RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 15º CICLO DE AVALIAÇÃO Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade Ano Base: 2024/2025 . .Indicador .Meta .Percentual (%) .Resultado . .Número de horas de participação em ações de capacitação .³ 8.000 .20 .10.505 . .Documentos hábeis avaliados pela UCG sem restrições .³ 85% .20 .99,51% . .Número de releases publicados no portal do Cade .³ 250 .20 .531 . .Tempo de Cadastramento de AC (em minutos) .< 60 .20 .26 . .Percentual de execução do PDTIC .³ 80% .20 .88% Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE DO DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Estabelece diretrizes para a implementação de programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária A COMISSÃO NACIONAL para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+) - CONAREDD+, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso II, do Decreto n° 11.548, de 05 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o estabelecimento de diretrizes para a implementação de programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária, elaborado pelo Grupo de Trabalho Técnico de Salvaguardas. § 1° As diretrizes devem ser interpretadas à luz do direito brasileiro e da legislação internacional aplicáveis; § 2° O Anexo contém uma lista de normas nacionais e internacionais pertinentes à interpretação de Salvaguardas; § 3° O Anexo constitui rol exemplificativo, não obstando referência a outras normas não listadas. Art. 2° As entidades representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária são partes legítimas para propor, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a participação em programas jurisdicionais REDD+ ou desenvolvimento e implementação de projetos privados de créditos de carbono florestal.