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Diário Oficial da União · 05/08/2025 · pág. 57

DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500057 57 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .6256 .Informar Valor Residual de Benefício Cessado por Óbito .0,17 . .4872 .Isenção de Imposto de Renda .0,33 . .4307 .NIT Usado por Diferentes Segurados .0,21 . .4308 .NIT Zerado .0,17 . .4309 .Nome da Mãe Inconsistente .0,21 . .4289 .Nome do Titular Igual ao Nome da Mãe .0,21 . .4310 .Nome do Titular Igual ao Nome do Instituidor .0,21 . .4290 .Nome do Titular Igual ao Nome do Procurador .0,21 . .4311 .Nome do Titular Igual ao Nome do Representante Legal .0,21 . .4291 .Nome do Titular Inconsistente .0,21 . .3172 .Pagamento de Benefício Não Recebido .0,50 . .3096 .Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário .0,50 . .6532 .Pedido de prorrogação com documento médico .0,15 . .5592 .Prorrogação de Salário-Maternidade .0,20 . .5352 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Dados Cadastrais .0,17 . .5353 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de Valores .0,42 . .5374 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Pagamento .0,33 . .5372 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências no Relacionamento .0,42 . .5373 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências nos Dados do Benefício .0,33 . .5355 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências Relativas ao Óbito .0,42 . .15375 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Monitoramento PAB/CP .1,05 . .15319 .Qualificação da Folha de Pagamento_SVCBEN/Painel QDBEN_Inconsistências de CPF na base da RFB .0,21 . .3114 .Reativar Benefício .0,25 . .5012 .Reativar BPC após Atualização do CADÚnico .0,23 . .6265 .Reativar Empréstimo Consignado Judicial .0,33 . .3092 .Renovar Declaração de Cárcere/Reclusão .0,17 . .4772 .Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29 .0,33 . .15257 .Retificação de Comunicação de Acidente de Trabalho .0,15 . .5532 .Retroagir Data do Início da Contribuição - DIC .0,50 . .15615 .Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia de Benefício .0,24 . .15616 .Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido .0,75 . .3853 .Solicitar Encerramento de Benefício por Óbito .0,18 . .15595 .Solicitar Exclusão/Reativação de Empréstimo Consignado Judicial .0,33 . .3099 .Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho .0,28 . .Código .Grupo de tarefas do Serviço Social .Pontuação . .3272 .Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (presencial) .1,05 . .2692 .Avaliação Social BPC/LOAS - Inicial (remota) .1,40 . .3238 .Avaliação Social BPC/LOAS - Judicial .1,05 . .18498 .Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial) .1,05 . .18576 .Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Presencial) .1,05 . .18495 .Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto) .1,40 . .18496 .Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto) .1,40 . .18556 .Avaliação Social BPC/LOAS - Reavaliação Deficiência (Remoto) .1,40 . .3274 .Avaliação Social BPC/LOAS - Recurso .1,05 . .3273 .Avaliação Social BPC/LOAS - Revisão .1,05 . .3239 .Avaliação Social LC 142 - Inicial .1,05 . .15035 .Avaliação Social LC 142 - Judicial .1,05 . .3275 .Avaliação Social LC 142 - Recurso .1,05 . .15016 .Avaliação Social LC 142 - Revisão .1,05 . .2693 .Avaliação Social para Benefício Assistencial .1,05 . .Código .Grupo de tarefas de Reabilitação Profissional .Pontuação . .5382 .F1 - Avaliação do Potencial Laborativo (Reabilitação Profissional) .1,05 . .Código .Grupo de tarefas de Reavaliação do BPC - Superação de Renda .Pontuação . .17795 .Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (Administrativo) .0,50 Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS DESPACHO DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O Chefe da Divisão de Atos Internacionais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 146 da Portaria Nº 430, de 22 de dezembro de 2022, e nos termos da Lei Nº 13.810, de 8 de março de 2019, e do Decreto Nº 9.825, de 5 de junho de 2019, torna pública a adoção, pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em sua 9752ª reunião, em 18 de outubro de 2024, da Resolução 2752 (2024) a seguir transcrita. Resolução 2752 (2024) Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 9752ª sessão, realizada em 18 de outubro de 2024 O Conselho de Segurança, Reafirmando seu firme compromisso com a soberania, independência, integridade territorial e unidade do Haiti, Recordando todas as suas resoluções anteriores sobre o Haiti, em particular as Resoluções 2653 (2022), 2743 (2024), 2699 (2023), 2700 (2023) e 2751 (2024), Expressando séria preocupação com os níveis extremamente elevados de violência de gangues e de outras atividades criminosas, inclusive sequestros, tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, homicídios e violência sexual e baseada em gênero, inclusive estupro e escravidão sexual, e violência indiscriminada de gangues armadas contra crianças, em particular assassinatos, mutilações, sequestros e perpetração de violência sexual contra crianças, bem como a impunidade contínua dos perpetradores, corrupção e recrutamento de crianças por gangues e as implicações da situação do Haiti para a região, Expressando profunda preocupação com o tráfico ilícito e o desvio de armas e munições para gangues armadas no Haiti, que se envolvem em atividades criminosas persistentes e desestabilizadoras, contribuindo para minar o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos, podendo impedir a prestação de assistência humanitária e gerar amplas consequências humanitárias e socioeconômicas negativas. Reconhecendo a necessidade de salvaguardar o devido processo e de garantir procedimentos justos e claros para remoção das listas de sanções ("delisting") de indivíduos e entidades designadas nos termos da Resolução 2653 (2022) e resoluções subsequentes, e acolhendo a adoção da Resolução 2744 (2024), que aprimora o mandato e o procedimento do Ponto Focal para a Remoção das Listas de Sanções ("delisting"), reconhecendo também o papel das sanções da ONU na resolução de conflitos e na manutenção da paz e segurança internacionais, Determinando que a situação no Haiti continua a constituir uma ameaça à paz e segurança internacionais na região, Atuando ao amparo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, Proibição de Viagem e Bloqueio de Ativos 1. Decide renovar, até um ano a partir da data de adoção desta resolução, as medidas impostas pelos parágrafos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 da Resolução 2653 (2022) e previamente prorrogadas pela Resolução 2700 (2023), reafirma a Resolução 2664 (2022) e afirma que os parágrafos 15 e 16 da Resolução 2653 (2022) continuarão a se aplicar, e decide que as ações descritas no parágrafo 15 da Resolução 2653 (2022) incluem o envolvimento em atividades que desestabilizam o Haiti por meio da exploração ou comércio ilícito de recursos naturais; Embargo de Armas 2. Decide que, por um período de um ano a partir da data de adoção desta resolução, todos os Estados membros deverão tomar as medidas necessárias para impedir o fornecimento, venda ou transferência, direta ou indireta para o Haiti, de ou por meio de seus territórios ou por seus nacionais, ou por embarcações ou aeronaves de sua bandeira, de armas e materiais relacionados de todos os tipos, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição dos itens mencionados; e assistência técnica, treinamento, assistência financeira ou de outra natureza relacionada a atividades militares ou ao fornecimento, manutenção ou uso de quaisquer armas e materiais relacionados, e decide também que esta medida não se aplicará a: (a) Fornecimento, venda ou transferência de armas e materiais conexos, ou provisão de assistência, treinamento ou pessoal relacionados, para ou pela ONU ou por uma missão autorizada pela ONU, e para ou por uma unidade de segurança que opere sob o comando do Governo do Haiti, destinados a serem utilizados por ou em coordenação com essas entidades e com o único propósito de promover os objetivos de paz e estabilidade no Haiti;